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Direito Tributário (lagassa)

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Mensagem  Lo Viana Sáb Ago 22, 2009 7:25 pm

Joia Obrigado Jones e Linezinha
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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Mais 1 Tributo...ou melhor, CPMF - O Retorno

Mensagem  Convidad Sáb Ago 22, 2009 7:47 pm

Voçes ja estao sabedo das news sobre a possivel aprovação da CSS..se nao estou enganado irá ser instituido com base na competencia residual da União...Art. 195 § 4º - (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS) atraves de Lei Compementar...se tiver errado me corrijam...

É a famigerada Contribuição Social para Saude...cópia da antiga CPMF com mesma base de calculo mas com aliquota de somente 0,1% se nao me falhe a memória...que vai ser levada a plenário ainda agora no mes de setembro no Congresso..

Acho que é bem provavel entrar mais esse tributo para nós estudarmos pra receita...como o jogo politico no Congresso tem sido na tonica do toma lá da cá, é bem provavel ser aprovada mais esse tributo...

http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/08/20/nova-cpmf-esta-perto-de-virar-realidade-diz-ministerio-da-saude-757490479.asp

Abraços

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Mensagem  jeani_bs Sáb Ago 22, 2009 7:51 pm

nao sabi nao Cana!

valeu! qqer novidade nesse sentido, não se esqueça de espalhar por aqui tb!

Very Happy
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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  MEKOGOIANIA Dom Ago 23, 2009 12:58 pm

Para JOCONCURSEIRA...(linezinha, vou tentar explicar para ela, ok?)

Jo, veja o que diz o:

“Art. 146. Cabe à lei complementar:
...............
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;


Portanto, todos os IMPOSTOS previstos na constituição precisam de uma LEI COMPLEMENTAR que defina seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Isso acontece em todos os casos.
Você pode estar confundindo com os impostos que são criados diretamente por Lei Complementar. O que acontece é que, mesmo os impostos que são criados por lei ordinária (quase todos), eles necessitam de uma lei complementar para definir seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Espero ter ajudado
Abraço
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Mensagem  Convidad Dom Ago 23, 2009 3:11 pm

Isso, isso, isso!!
Acertou na mosca Meko!!! Acabei confundindo mesmo!!! Nossa, valeu mesmo!!! Obrigada!!

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Mensagem  joneselder Dom Ago 23, 2009 8:44 pm

Jo concurseira,

CF/88
Art 154
II - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

CTN
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

Características do Imposto Extraordinário de Guerra:

-Competência para instituir é da União;
-É criado em tempo de guerra externa ou sua iminência;
-A União pode usar o FG de qualquer imposto compreendido ou não na sua competência:

Ex: A União poderia instituir imposto extraordinário de guerra sobre a propriedade predial e territorial urbana (FG do IPTU), ocorrendo, assim, a bitributação.

Ou o imposto extraordinário de guerra sobre o mesmo fato gerador do Imposto de Renda. O sujeito passivo pagaria 2 impostos diferentes: o imposto de renda e o imposto extraordinário de guerra, ocorrendo, o bis in idem.


-Pode ser criado por lei ordinária ou medida provisória;
-Quando instituído é uma exceção a anterioridade e a noventena.
-A partir da celebração da paz deve ser suprimido em até cinco anos.

Espero ter ajudado! Um ótimo início de semana e bora que bora!


joconcurseira

Joneselder, então quer dizer que a União no caso de guerra externa, cria impostos extrordinários com mesmo fato gerador e base de cálculo de impostos que são competência de estados ou municípios tb? Eu achava que era somente usando base de cálculo ou fato gerador de impostos federais...to confusa!!!

Help
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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Dom Ago 23, 2009 10:11 pm

Obrigada Joneselder!!
Ajudou bte!!!
Boa semana tb!

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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty SIMULADO IX

Mensagem  lagassa Ter Ago 25, 2009 10:26 am

SIMULADO IX


01- Os princípios da _______¹____________ e da __________²__________ não se aplicam aos impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
a) ¹ estrita reserva legal, ² anterioridade
b) ¹ isonomia, ² irretroatividade da lei
c) ¹ uniformidade da tributação, ² capacidade contributiva
d) ¹ igualdade tributária, ² liberdade de tráfego
e) ¹ vedação de tributo confiscatório, ² transparência dos impostos


02- A Constituição Federal atribui a denominada competência residual ou remanescente, quanto aos impostos __________¹__________, e, no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria, __________²__________.
a) ¹ aos Estados-membros, ² à União
b) ¹ à União, ² aos Municípios
c) ¹ ao Distrito Federal, ² aos Estados-membros
d) ¹ à União, ² aos Estados-membros
e) ¹ aos Estados-membros, ² aos Municípios


03- É correto afirmar que, por meio da ___________, opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído.
a) isenção
b) prescrição
c) remissão
d) anistia
e) decadência


04- Será suspensa a exigibilidade do crédito tributário no caso de
a) parcelamento
b) isenção
c) remissão
d) decadência
e) compensação


05- O ato ou procedimento administrativo de lançamento tem as finalidades abaixo, exceto:
a) identificar o sujeito passivo da obrigação tributária.
b) determinar a matéria tributável.
c) quantificar o montante do tributo devido.
d) verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
e) ensejar o nascimento da obrigação tributária.
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Mensagem  Espertinha Ter Ago 25, 2009 12:36 pm

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Mensagem  Convidad Ter Ago 25, 2009 10:59 pm

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Mensagem  joneselder Qua Ago 26, 2009 9:53 am

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Mensagem  gi Qua Ago 26, 2009 10:30 am

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Mensagem  jeani_bs Qua Ago 26, 2009 2:00 pm

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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Qua Ago 26, 2009 2:06 pm

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Mensagem  Fabi Qua Ago 26, 2009 2:46 pm

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Mensagem  Lo Viana Qua Ago 26, 2009 4:40 pm

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Mensagem  Convidad Qua Ago 26, 2009 8:28 pm

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Mensagem  lagassa Sex Ago 28, 2009 5:47 pm

GABARITO DO SIMULADO IX

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Mensagem  Convidad Sáb Ago 29, 2009 2:18 pm

Oi Lagassa, td bem?
Meu esqueci de postar todos os meus gabaritos essa semana :-(

Tinha colocado no seu: A-D-A-A-E

Pode me explicar a 3, porque não isenção ao invés de remissão?

obrigado

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Mensagem  lagassa Sáb Ago 29, 2009 3:20 pm

eoj....relaxa....todo mundo tem uma vida por fora disso tudo aqui e não cabe ninguém ficar julgando. Eu mesmo tive vários problemas que me fez afastar daqui e ainda estou voltando aos poucos meus estudos. Aqui eu ajudo quem eu puder sem preocupação se colocou o gabarito ou não.
Aplauso

Questão 3

Isenção é dispensa legal de pagamento de tributo devido. Ocorre que isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, isso implica afirmar que não pode haver lançamento, consequentemente, não surgirá crédito tributário. O enunciado da questão é completado pressupondo crédito tributário regularmente constituído.

Assim, eliminamos as opções em que conste isenção ou anistia, exclusão do crédito tributário.

A decadência é um fenômeno jurídico que ocorre antes do lançamento, portanto antes da constituição do crédito tributário.

A prescrição ocorre depois do lançamento tributário, ou seja, depois do crédito constituído. Assim, poderia ser a resposta correta se não fosse um ponto especifico, ela não é dispensa legal do pagamento.
Cabe salientar, que a prescrição impede a cobrança do crédito por meio de uma ação judicial (execução fiscal), mas se o contribuinte resolve fazer o pagamento não cabe restituição do débito.

Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Logo, é causa de extinção do crédito tributário. O credor libera o devedor do pagamento do valor devido. No Direito Tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do bem público, essa remissão só poderá ocorrer com base em lei específica.

Se não ficou claro você pode falar que tento te explicar de uma outra forma!
Abração e bons estudos!!
lagassa
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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Sáb Ago 29, 2009 4:22 pm

Melhor que isso impossível...
Eu que viajei brother! Tá claríssimo...

Valeu pelas palavras!
Abs e força!!!!
Joia



lagassa escreveu:eoj....relaxa....todo mundo tem uma vida por fora disso tudo aqui e não cabe ninguém ficar julgando. Eu mesmo tive vários problemas que me fez afastar daqui e ainda estou voltando aos poucos meus estudos. Aqui eu ajudo quem eu puder sem preocupação se colocou o gabarito ou não.
Aplauso

Questão 3

Isenção é dispensa legal de pagamento de tributo devido. Ocorre que isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, isso implica afirmar que não pode haver lançamento, consequentemente, não surgirá crédito tributário. O enunciado da questão é completado pressupondo crédito tributário regularmente constituído.

Assim, eliminamos as opções em que conste isenção ou anistia, exclusão do crédito tributário.

A decadência é um fenômeno jurídico que ocorre antes do lançamento, portanto antes da constituição do crédito tributário.

A prescrição ocorre depois do lançamento tributário, ou seja, depois do crédito constituído. Assim, poderia ser a resposta correta se não fosse um ponto especifico, ela não é dispensa legal do pagamento.
Cabe salientar, que a prescrição impede a cobrança do crédito por meio de uma ação judicial (execução fiscal), mas se o contribuinte resolve fazer o pagamento não cabe restituição do débito.

Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Logo, é causa de extinção do crédito tributário. O credor libera o devedor do pagamento do valor devido. No Direito Tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do bem público, essa remissão só poderá ocorrer com base em lei específica.

Se não ficou claro você pode falar que tento te explicar de uma outra forma!
Abração e bons estudos!!

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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Dom Ago 30, 2009 3:58 pm

Oi Lagassa!

Onde encontro na legislação a lacuna 2 da questão 2?
Obrigada

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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Seg Ago 31, 2009 12:20 am

jo,
vou responder essa sua pergunta na sala grupo de estudos de direito tributário, OK?
Só para não misturar aqui com o novo simulado.
Beijos!
lagassa
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Direito Tributário (lagassa) - Página 7 Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Seg Ago 31, 2009 12:21 am

SIMULADO X



01- A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para a instituição de:
a) taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
b) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, contribuições de melhoria e taxas.
c) contribuições sociais relativas à seguridade social, contribuições de melhoria e taxas.
d) pedágios, empréstimos compulsórios e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
e) contribuições de intervenção no domínio econômico, pedágios e imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.

02- Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto.
a) imposto
b) taxa
c) empréstimo compulsório
d) contribuição social
e) contribuição de melhoria

03- Tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte:
a) imposto
b) taxa
c) contribuição de melhoria
d) pedágio
e) preço público

04-
Prestam-se a adensar a disciplina constitucional conferida ao sistema tributário e a criar certos tributos:
a) normas complementares
b) decretos
c) tratados internacionais
d) leis ordinárias
e) leis complementares

05- No Brasil, persiste controvérsia doutrinária sobre se, por meio de leis delegadas, podem ser instituídos tributos. A Constituição Federal, todavia, veda expressamente a utilização de tais normas jurídicas para a criação de:
a) taxas
b) contribuições de melhoria
c) empréstimos compulsórios
d) contribuições sociais
e) pedágios
lagassa
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Mensagem  Convidad Seg Ago 31, 2009 6:44 am

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