Direito Tributário (lagassa)
+7
MEKOGOIANIA
raspadotacho
joneselder
Lo Viana
jeani_bs
lagassa
Espertinha
11 participantes
Página 7 de 11
Página 7 de 11 • 1, 2, 3 ... 6, 7, 8, 9, 10, 11
Re: Direito Tributário (lagassa)
Obrigado Jones e Linezinha
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Mais 1 Tributo...ou melhor, CPMF - O Retorno
Voçes ja estao sabedo das news sobre a possivel aprovação da CSS..se nao estou enganado irá ser instituido com base na competencia residual da União...Art. 195 § 4º - (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS) atraves de Lei Compementar...se tiver errado me corrijam...
É a famigerada Contribuição Social para Saude...cópia da antiga CPMF com mesma base de calculo mas com aliquota de somente 0,1% se nao me falhe a memória...que vai ser levada a plenário ainda agora no mes de setembro no Congresso..
Acho que é bem provavel entrar mais esse tributo para nós estudarmos pra receita...como o jogo politico no Congresso tem sido na tonica do toma lá da cá, é bem provavel ser aprovada mais esse tributo...
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/08/20/nova-cpmf-esta-perto-de-virar-realidade-diz-ministerio-da-saude-757490479.asp
Abraços
É a famigerada Contribuição Social para Saude...cópia da antiga CPMF com mesma base de calculo mas com aliquota de somente 0,1% se nao me falhe a memória...que vai ser levada a plenário ainda agora no mes de setembro no Congresso..
Acho que é bem provavel entrar mais esse tributo para nós estudarmos pra receita...como o jogo politico no Congresso tem sido na tonica do toma lá da cá, é bem provavel ser aprovada mais esse tributo...
http://oglobo.globo.com/economia/mat/2009/08/20/nova-cpmf-esta-perto-de-virar-realidade-diz-ministerio-da-saude-757490479.asp
Abraços
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
nao sabi nao Cana!
valeu! qqer novidade nesse sentido, não se esqueça de espalhar por aqui tb!
valeu! qqer novidade nesse sentido, não se esqueça de espalhar por aqui tb!
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
Para JOCONCURSEIRA...(linezinha, vou tentar explicar para ela, ok?)
Jo, veja o que diz o:
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
...............
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
Portanto, todos os IMPOSTOS previstos na constituição precisam de uma LEI COMPLEMENTAR que defina seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Isso acontece em todos os casos.
Você pode estar confundindo com os impostos que são criados diretamente por Lei Complementar. O que acontece é que, mesmo os impostos que são criados por lei ordinária (quase todos), eles necessitam de uma lei complementar para definir seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Espero ter ajudado
Abraço
Jo, veja o que diz o:
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
...............
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente
sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
Portanto, todos os IMPOSTOS previstos na constituição precisam de uma LEI COMPLEMENTAR que defina seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Isso acontece em todos os casos.
Você pode estar confundindo com os impostos que são criados diretamente por Lei Complementar. O que acontece é que, mesmo os impostos que são criados por lei ordinária (quase todos), eles necessitam de uma lei complementar para definir seus FG´s, BC´s e contribuintes.
Espero ter ajudado
Abraço
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Tributário (lagassa)
Isso, isso, isso!!
Acertou na mosca Meko!!! Acabei confundindo mesmo!!! Nossa, valeu mesmo!!! Obrigada!!
Acertou na mosca Meko!!! Acabei confundindo mesmo!!! Nossa, valeu mesmo!!! Obrigada!!
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Jo concurseira,
CF/88
Art 154
II - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
CTN
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Características do Imposto Extraordinário de Guerra:
-Competência para instituir é da União;
-É criado em tempo de guerra externa ou sua iminência;
-A União pode usar o FG de qualquer imposto compreendido ou não na sua competência:
Ex: A União poderia instituir imposto extraordinário de guerra sobre a propriedade predial e territorial urbana (FG do IPTU), ocorrendo, assim, a bitributação.
Ou o imposto extraordinário de guerra sobre o mesmo fato gerador do Imposto de Renda. O sujeito passivo pagaria 2 impostos diferentes: o imposto de renda e o imposto extraordinário de guerra, ocorrendo, o bis in idem.
-Pode ser criado por lei ordinária ou medida provisória;
-Quando instituído é uma exceção a anterioridade e a noventena.
-A partir da celebração da paz deve ser suprimido em até cinco anos.
Espero ter ajudado! Um ótimo início de semana e bora que bora!
CF/88
Art 154
II - Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
CTN
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
Características do Imposto Extraordinário de Guerra:
-Competência para instituir é da União;
-É criado em tempo de guerra externa ou sua iminência;
-A União pode usar o FG de qualquer imposto compreendido ou não na sua competência:
Ex: A União poderia instituir imposto extraordinário de guerra sobre a propriedade predial e territorial urbana (FG do IPTU), ocorrendo, assim, a bitributação.
Ou o imposto extraordinário de guerra sobre o mesmo fato gerador do Imposto de Renda. O sujeito passivo pagaria 2 impostos diferentes: o imposto de renda e o imposto extraordinário de guerra, ocorrendo, o bis in idem.
-Pode ser criado por lei ordinária ou medida provisória;
-Quando instituído é uma exceção a anterioridade e a noventena.
-A partir da celebração da paz deve ser suprimido em até cinco anos.
Espero ter ajudado! Um ótimo início de semana e bora que bora!
joconcurseira
Joneselder, então quer dizer que a União no caso de guerra externa, cria impostos extrordinários com mesmo fato gerador e base de cálculo de impostos que são competência de estados ou municípios tb? Eu achava que era somente usando base de cálculo ou fato gerador de impostos federais...to confusa!!!
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
SIMULADO IX
SIMULADO IX
01- Os princípios da _______¹____________ e da __________²__________ não se aplicam aos impostos sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
a) ¹ estrita reserva legal, ² anterioridade
b) ¹ isonomia, ² irretroatividade da lei
c) ¹ uniformidade da tributação, ² capacidade contributiva
d) ¹ igualdade tributária, ² liberdade de tráfego
e) ¹ vedação de tributo confiscatório, ² transparência dos impostos
02- A Constituição Federal atribui a denominada competência residual ou remanescente, quanto aos impostos __________¹__________, e, no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria, __________²__________.
a) ¹ aos Estados-membros, ² à União
b) ¹ à União, ² aos Municípios
c) ¹ ao Distrito Federal, ² aos Estados-membros
d) ¹ à União, ² aos Estados-membros
e) ¹ aos Estados-membros, ² aos Municípios
03- É correto afirmar que, por meio da ___________, opera-se a dispensa legal de pagamento do tributo devido, pressupondo crédito tributário regularmente constituído.
a) isenção
b) prescrição
c) remissão
d) anistia
e) decadência
04- Será suspensa a exigibilidade do crédito tributário no caso de
a) parcelamento
b) isenção
c) remissão
d) decadência
e) compensação
05- O ato ou procedimento administrativo de lançamento tem as finalidades abaixo, exceto:
a) identificar o sujeito passivo da obrigação tributária.
b) determinar a matéria tributável.
c) quantificar o montante do tributo devido.
d) verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
e) ensejar o nascimento da obrigação tributária.
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)A
2)B
3)C
4)A
5)E
2)B
3)C
4)A
5)E
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-A
2-D
3-C
4-A
5-E
2-D
3-C
4-A
5-E
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1- A
2- D
3- C
4- A
5- E
2- D
3- C
4- A
5- E
gi- Mensagens : 24
Data de inscrição : 06/07/2009
Idade : 43
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)A
2)B
3)C
4)A
5)E
2)B
3)C
4)A
5)E
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-A
2-E
3-D
4-A
5-E
2-E
3-D
4-A
5-E
Fabi- Mensagens : 58
Data de inscrição : 13/07/2009
Localização : Balneário Camboriú - SC
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
GABARITO DO SIMULADO IX
1- A
2- D
3- C
4- A
5- E
1- A
2- D
3- C
4- A
5- E
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
Oi Lagassa, td bem?
Meu esqueci de postar todos os meus gabaritos essa semana :-(
Tinha colocado no seu: A-D-A-A-E
Pode me explicar a 3, porque não isenção ao invés de remissão?
obrigado
Meu esqueci de postar todos os meus gabaritos essa semana :-(
Tinha colocado no seu: A-D-A-A-E
Pode me explicar a 3, porque não isenção ao invés de remissão?
obrigado
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
eoj....relaxa....todo mundo tem uma vida por fora disso tudo aqui e não cabe ninguém ficar julgando. Eu mesmo tive vários problemas que me fez afastar daqui e ainda estou voltando aos poucos meus estudos. Aqui eu ajudo quem eu puder sem preocupação se colocou o gabarito ou não.
Questão 3
Isenção é dispensa legal de pagamento de tributo devido. Ocorre que isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, isso implica afirmar que não pode haver lançamento, consequentemente, não surgirá crédito tributário. O enunciado da questão é completado pressupondo crédito tributário regularmente constituído.
Assim, eliminamos as opções em que conste isenção ou anistia, exclusão do crédito tributário.
A decadência é um fenômeno jurídico que ocorre antes do lançamento, portanto antes da constituição do crédito tributário.
A prescrição ocorre depois do lançamento tributário, ou seja, depois do crédito constituído. Assim, poderia ser a resposta correta se não fosse um ponto especifico, ela não é dispensa legal do pagamento.
Cabe salientar, que a prescrição impede a cobrança do crédito por meio de uma ação judicial (execução fiscal), mas se o contribuinte resolve fazer o pagamento não cabe restituição do débito.
Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Logo, é causa de extinção do crédito tributário. O credor libera o devedor do pagamento do valor devido. No Direito Tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do bem público, essa remissão só poderá ocorrer com base em lei específica.
Se não ficou claro você pode falar que tento te explicar de uma outra forma!
Abração e bons estudos!!
Questão 3
Isenção é dispensa legal de pagamento de tributo devido. Ocorre que isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, isso implica afirmar que não pode haver lançamento, consequentemente, não surgirá crédito tributário. O enunciado da questão é completado pressupondo crédito tributário regularmente constituído.
Assim, eliminamos as opções em que conste isenção ou anistia, exclusão do crédito tributário.
A decadência é um fenômeno jurídico que ocorre antes do lançamento, portanto antes da constituição do crédito tributário.
A prescrição ocorre depois do lançamento tributário, ou seja, depois do crédito constituído. Assim, poderia ser a resposta correta se não fosse um ponto especifico, ela não é dispensa legal do pagamento.
Cabe salientar, que a prescrição impede a cobrança do crédito por meio de uma ação judicial (execução fiscal), mas se o contribuinte resolve fazer o pagamento não cabe restituição do débito.
Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Logo, é causa de extinção do crédito tributário. O credor libera o devedor do pagamento do valor devido. No Direito Tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do bem público, essa remissão só poderá ocorrer com base em lei específica.
Se não ficou claro você pode falar que tento te explicar de uma outra forma!
Abração e bons estudos!!
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
Melhor que isso impossível...
Eu que viajei brother! Tá claríssimo...
Valeu pelas palavras!
Abs e força!!!!
Eu que viajei brother! Tá claríssimo...
Valeu pelas palavras!
Abs e força!!!!
lagassa escreveu:eoj....relaxa....todo mundo tem uma vida por fora disso tudo aqui e não cabe ninguém ficar julgando. Eu mesmo tive vários problemas que me fez afastar daqui e ainda estou voltando aos poucos meus estudos. Aqui eu ajudo quem eu puder sem preocupação se colocou o gabarito ou não.
Questão 3
Isenção é dispensa legal de pagamento de tributo devido. Ocorre que isenção é uma das causas de exclusão do crédito tributário, isso implica afirmar que não pode haver lançamento, consequentemente, não surgirá crédito tributário. O enunciado da questão é completado pressupondo crédito tributário regularmente constituído.
Assim, eliminamos as opções em que conste isenção ou anistia, exclusão do crédito tributário.
A decadência é um fenômeno jurídico que ocorre antes do lançamento, portanto antes da constituição do crédito tributário.
A prescrição ocorre depois do lançamento tributário, ou seja, depois do crédito constituído. Assim, poderia ser a resposta correta se não fosse um ponto especifico, ela não é dispensa legal do pagamento.
Cabe salientar, que a prescrição impede a cobrança do crédito por meio de uma ação judicial (execução fiscal), mas se o contribuinte resolve fazer o pagamento não cabe restituição do débito.
Remissão é a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Logo, é causa de extinção do crédito tributário. O credor libera o devedor do pagamento do valor devido. No Direito Tributário, devido ao princípio da indisponibilidade do bem público, essa remissão só poderá ocorrer com base em lei específica.
Se não ficou claro você pode falar que tento te explicar de uma outra forma!
Abração e bons estudos!!
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Oi Lagassa!
Onde encontro na legislação a lacuna 2 da questão 2?
Obrigada
Onde encontro na legislação a lacuna 2 da questão 2?
Obrigada
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
jo,
vou responder essa sua pergunta na sala grupo de estudos de direito tributário, OK?
Só para não misturar aqui com o novo simulado.
Beijos!
vou responder essa sua pergunta na sala grupo de estudos de direito tributário, OK?
Só para não misturar aqui com o novo simulado.
Beijos!
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
SIMULADO X
01- A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para a instituição de:
a) taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
b) contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, contribuições de melhoria e taxas.
c) contribuições sociais relativas à seguridade social, contribuições de melhoria e taxas.
d) pedágios, empréstimos compulsórios e imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
e) contribuições de intervenção no domínio econômico, pedágios e imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos.
02- Identifique, nas opções abaixo, o tributo cujo fundamento ético-jurídico é o não enriquecimento injusto.
a) imposto
b) taxa
c) empréstimo compulsório
d) contribuição social
e) contribuição de melhoria
03- Tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte:
a) imposto
b) taxa
c) contribuição de melhoria
d) pedágio
e) preço público
04- Prestam-se a adensar a disciplina constitucional conferida ao sistema tributário e a criar certos tributos:
a) normas complementares
b) decretos
c) tratados internacionais
d) leis ordinárias
e) leis complementares
05- No Brasil, persiste controvérsia doutrinária sobre se, por meio de leis delegadas, podem ser instituídos tributos. A Constituição Federal, todavia, veda expressamente a utilização de tais normas jurídicas para a criação de:
a) taxas
b) contribuições de melhoria
c) empréstimos compulsórios
d) contribuições sociais
e) pedágios
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Página 7 de 11 • 1, 2, 3 ... 6, 7, 8, 9, 10, 11
Tópicos semelhantes
» Direito Tributário
» Direito Tributário
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Constitucional
» Direito Administrativo
» Direito Tributário
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Constitucional
» Direito Administrativo
Página 7 de 11
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|