Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
jeani_bs escreveu:Cana, o erro esta no remente!
A questão diz ser o Congresso Nacional e a CF diz ser a casa na qual tenha sido concluída.
E a conclusão pode ser na Câmara do Deputados ou no Senado.
Kkkkkk....no minimo essa questao seria anulada...o congresso nacional é definido no art. 44 e 48...
Acho que o examinador ai foi infeliz...é o meu pensamento!
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Canabrava escreveu:jeani_bs escreveu:Cana, o erro esta no remente!
A questão diz ser o Congresso Nacional e a CF diz ser a casa na qual tenha sido concluída.
E a conclusão pode ser na Câmara do Deputados ou no Senado.
Kkkkkk....no minimo essa questao seria anulada...o congresso nacional é definido no art. 44 e 48...
Acho que o examinador ai foi infeliz...é o meu pensamento!
Oi cana , para compreender a questão é indispensável saber que o Congresso Nacional não é a mesma coisa que Senado Federal ou Câmara dos Deputados. Ao estudar o Poder Legislativo , estude-o como se existissem 3 Casas Legislativas. Note que a Constituição determina competência para cada uma das Casas. O Congresso Nacional é uma Casa distinta da do Senado e da Câmara. Ela representa a união entre as duas Casas, com competência própria.
No estudo do processo legislativo o projeto de lei deve tramitar em cada Casa . Geralmente inicia-se na Câmara dos Deputados e vai para o Senado Federal. Após a votação ser concluída no Senado, esta Casa é que envia, geralmente, o projeto de lei para que o Presidente da República sancione ou vete o projeto.
A questão está incorreta porque não é a casa do Congresso que envia o projeto de lei para o Presidente e sim a Casa( Senado ou Câmara ) onde se encerrou a votação.

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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
O Poder Legislativo é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, constituído por duas Casas que atuam, em regra, de forma autônoma: o Senado e a Câmara.
Por isso não é a mesma coisa dizer que o Congresso fez, ou a Câmara ou Senado (isoladamente) fizeram.
É um raciocínio parecido com a questão da República Federativa do Brasil e União; esta representa a República Federativa do Brasil internacionalmente, sendo Pessoa Jurídica de Direito Interno. Já a segunda, é Pessoa Jurídica de Direito Internacional, formada por União, Estados, DF e Municípios (todos estes PJD Interno).
Só pra constar, todas as questões são da ESAF, inclusive essa.
Abs
Por isso não é a mesma coisa dizer que o Congresso fez, ou a Câmara ou Senado (isoladamente) fizeram.
É um raciocínio parecido com a questão da República Federativa do Brasil e União; esta representa a República Federativa do Brasil internacionalmente, sendo Pessoa Jurídica de Direito Interno. Já a segunda, é Pessoa Jurídica de Direito Internacional, formada por União, Estados, DF e Municípios (todos estes PJD Interno).
Só pra constar, todas as questões são da ESAF, inclusive essa.
Abs
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
eoj escreveu:O Poder Legislativo é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, constituído por duas Casas que atuam, em regra, de forma autônoma: o Senado e a Câmara.
Por isso não é a mesma coisa dizer que o Congresso fez, ou a Câmara ou Senado (isoladamente) fizeram.
É um raciocínio parecido com a questão da República Federativa do Brasil e União; esta representa a República Federativa do Brasil internacionalmente, sendo Pessoa Jurídica de Direito Interno. Já a segunda, é Pessoa Jurídica de Direito Internacional, formada por União, Estados, DF e Municípios (todos estes PJD Interno).
Só pra constar, todas as questões são da ESAF, inclusive essa.
Abs
eoj, a questão só fica de difícil entendimento se não compreendermos que as Casas têm funções próprias. Questão que a ESAF adora abordar para saber se sabemos diferenciar as Casas. Òtima questão para os nossos debates

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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Crissa escreveu:eoj escreveu:O Poder Legislativo é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, constituído por duas Casas que atuam, em regra, de forma autônoma: o Senado e a Câmara.
Por isso não é a mesma coisa dizer que o Congresso fez, ou a Câmara ou Senado (isoladamente) fizeram.
É um raciocínio parecido com a questão da República Federativa do Brasil e União; esta representa a República Federativa do Brasil internacionalmente, sendo Pessoa Jurídica de Direito Interno. Já a segunda, é Pessoa Jurídica de Direito Internacional, formada por União, Estados, DF e Municípios (todos estes PJD Interno).
Só pra constar, todas as questões são da ESAF, inclusive essa.
Abs
eoj, a questão só fica de difícil entendimento se não compreendermos que as Casas têm funções próprias. Questão que a ESAF adora abordar para saber se sabemos diferenciar as Casas. Òtima questão para os nossos debates
Crissa:
Suas observações estão perfeitas!
A ESAF adora mesmo esses detalhes, que necessitam de atenção.
Isso confunde mesmo, e se na hora o candidato não estiver concentrado, mesmo sabendo acaba passando batido. Nem preciso dizer que já aconteceu comigo, né?

Convidad- Convidado
Detalhe
Crissa e Eoj...Jeani e colegas
Muito bom essa discussão, sem nenhum desmérito a ninguém – acho muito valido esses debates pois sana de uma vez possíveis lacunas...agradeço a vocês por compartilhar também a opinião de vocês...o intuito dum fórum como esse é realmente servir de pilar para o debate, para as duvidas – sempre no campo da agregação de valor para todo mundo.
QUESTÃO: Se o presidente da República receber projeto pelo Congresso Nacional e não o vetar em até 15 dias, seu silêncio terá efeito de sanção.
Vamos lá...vou resumidamente tecer alguns comentários - também importantes - que acho pertinente ainda sobre a questão do simulado do colega EOJ.
1°) Eu já tinha em mente que para passar qualquer projeto (seja de lei ordinária, complemnetar ou de emenda) o projeto passa pelas duas casas do congresso – uma iniciadora e outra revisora (ou seja em votação bicameral do Congresso Nacional).
2°) Também não devemos esquecer que a CF trata da hipótese de seção unicameral (como por exemplo no procedimento simplificado de revisão constitucional – ADCT, Art. 3°), ou seja, os caras se reúnem conjuntamente (seção unicameral do Congresso Nacional). Ok?
3°) Observando material de Vicente Paulo (Exercícios Resolvidos ESAF) encontrei a questão resolvida e constatei o seguinte:
a) Os comentários de Vicente sobre o erro da questão se pauta sobre o tempo (prazo) – não tratando nada a respeito do congresso nacional.
b) A questão foi do Cespe e não da ESAF (Prova de AGENTE/PF/1997) – sem desmerecer a importância da questão obviamente.
c) Quando a questão fala “O Presidente receber projeto do congresso nacional” --> isso vai implicar - acredito eu - sempre em ritos de seções bicamerais – PLO, PLC ou PEC.
d) Vejam abaixo na integra os comentários de Vicente sobre a questão.
“(CESPE/AGENTE/PF/1997) Se o Presidente da República receber projeto pelo Congresso Nacional e não o vetar expressamente em até quinze dias, seu silêncio terá efeito de sanção.
Item ERRADO.
Conforme vimos, o prazo para a ocorrência da sanção tácita é de quinze dias úteis (CF, art. 66, §§ 1º e 3º)”
Espero ter colaborado...abraços
Muito bom essa discussão, sem nenhum desmérito a ninguém – acho muito valido esses debates pois sana de uma vez possíveis lacunas...agradeço a vocês por compartilhar também a opinião de vocês...o intuito dum fórum como esse é realmente servir de pilar para o debate, para as duvidas – sempre no campo da agregação de valor para todo mundo.
QUESTÃO: Se o presidente da República receber projeto pelo Congresso Nacional e não o vetar em até 15 dias, seu silêncio terá efeito de sanção.
Vamos lá...vou resumidamente tecer alguns comentários - também importantes - que acho pertinente ainda sobre a questão do simulado do colega EOJ.
1°) Eu já tinha em mente que para passar qualquer projeto (seja de lei ordinária, complemnetar ou de emenda) o projeto passa pelas duas casas do congresso – uma iniciadora e outra revisora (ou seja em votação bicameral do Congresso Nacional).
2°) Também não devemos esquecer que a CF trata da hipótese de seção unicameral (como por exemplo no procedimento simplificado de revisão constitucional – ADCT, Art. 3°), ou seja, os caras se reúnem conjuntamente (seção unicameral do Congresso Nacional). Ok?
3°) Observando material de Vicente Paulo (Exercícios Resolvidos ESAF) encontrei a questão resolvida e constatei o seguinte:
a) Os comentários de Vicente sobre o erro da questão se pauta sobre o tempo (prazo) – não tratando nada a respeito do congresso nacional.
b) A questão foi do Cespe e não da ESAF (Prova de AGENTE/PF/1997) – sem desmerecer a importância da questão obviamente.
c) Quando a questão fala “O Presidente receber projeto do congresso nacional” --> isso vai implicar - acredito eu - sempre em ritos de seções bicamerais – PLO, PLC ou PEC.
d) Vejam abaixo na integra os comentários de Vicente sobre a questão.
“(CESPE/AGENTE/PF/1997) Se o Presidente da República receber projeto pelo Congresso Nacional e não o vetar expressamente em até quinze dias, seu silêncio terá efeito de sanção.
Item ERRADO.
Conforme vimos, o prazo para a ocorrência da sanção tácita é de quinze dias úteis (CF, art. 66, §§ 1º e 3º)”
Espero ter colaborado...abraços
Última edição por Canabrava em Sex Jul 24, 2009 7:33 pm, editado 1 vez(es)
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Ha só 1 detalhe..no caso das PEC's o projeto nem vai para o presidente..ela apos a aprovação dos 3/5 em cada casa (2 vezes) ela é sancionada pela mesa do congresso...acho que é algo parecido com isso!!
Abraços bons estudos
Abraços bons estudos
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Canabrava escreveu:Ha só 1 detalhe..no caso das PEC's o projeto nem vai para o presidente..ela apos a aprovação dos 3/5 em cada casa (2 vezes) ela é sancionada pela mesa do congresso...acho que é algo parecido com isso!!
Abraços bons estudos
Brilhante abordagem, Cana. É por isso que gosto dos debates. Eles nos fazem enxergar várias possibilidades para a questão. A questão dos 15 dias úteis, de fato torna a questão incorreta.
Depois de ter lido a questão com calma, fiz uma outra análise: aquelas atribuições do Congresso Nacional , constantes no artigo 48, poderiam estar se referindo à questão. A nossa pesquisa agora é verfificar se aquelas atribuições que constam no artigo 48, estão sujeitas a veto presidencial ou somente à sanção. Se realmente aquelas atribuições estão sujeitas ao processo legislativo NO SEU SENTIDO FORMAL. Aí sim teríamos uma caso típico de envio do projeto do Congresso Nacional diretamente para o Presidente da República e neste caso a questão estaria realmente incorreta em decorrência SOMENTE dos 15 dias úteis. Vamos pesquisar isso com professores...
Sobre esses debates aprendemos que:
* Devemos diferenciar cada Casa do Congresso Nacional ,com as suas respectivas competências
*Devemos ficar atentos aos prazos determinados pela Constituição, de forma literal
Obrigada pela colaboração

Última edição por Crissa em Sex Jul 24, 2009 9:37 pm, editado 2 vez(es)
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Perfeito amigos!
Acho que agora sim comcluímos a questão!
Abraços e obrigado!
Acho que agora sim comcluímos a questão!
Abraços e obrigado!
Convidad- Convidado
SIMULADO 28/07/09
Boa tarde pessoal!
Vamos pra mais uma bateria!!!
1)Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto:
a)Somente o STF pode exercer o controle abstrato da legitimidade das leis em face da Constiuição Federal;
b)Os Tribunais de Justiça podem declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis em face da Constituição dos Estados, mas não em face da Constituição Federa.;
c)Um juiz estadual, confrontado com uma questão de inconstitucionalidade de lei estadual, deve suspender o processo e submeter a questão ao plenário ou ao órgão especial do TJ a que se vincula;
d)Somente juízes federais têm autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais;
e) o COngresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou.
2)Conforme a Constituição Federal, o crime político é:
a)julgado pelo STF, em recurso ordinário;
b)processado e julgado pelo STF, apenas em recurso extraordinário;
c)processado e julgado, em qualquer caso, pelos juízes federais;
d)processado e julgado, em qualquer caso, pelo TSE;
e)processado e julgado pelo Poder Judiciário estadual, que tem competência exclusiva nesta matéria
3)O pronuncimaneto do Conselho de Defesa Nacional sobre a decretação do estado de sítio é:
a)obrigatório e vincula o presidente da República;
b)obrigatório e vincula o Congresso Nacional;
c)facultativo e não vincula o presidente da República;
d)obrigatório e não vincula o presidente da República;
e)obrigatório e vincula o presidente da República e o Congresso Nacional.
4)Assinale a decisão que a CPI não está legitimada a proferir:
a)determinação de quebra de sigilo bancário;
b)determinação de quebra de sigilo fiscal;
c)convocação de Ministrod e Estado para depor;
d)determinação d eindisponibilidade de bens do investigado;
e)determinaçãod e prisão em flagrante de depoente;
5) Assinale Verdadeiro ou Falso:
I-A decretação de intervenção da União nos Estados, em razão de recusa à execução de lei federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República;
II-A competência para legislar sobre orçamento é privativa da União.
III-Estende-se ao escritório profissional do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.
Abs, até sexta!!!!!!
Vamos pra mais uma bateria!!!
1)Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil, é correto:
a)Somente o STF pode exercer o controle abstrato da legitimidade das leis em face da Constiuição Federal;
b)Os Tribunais de Justiça podem declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis em face da Constituição dos Estados, mas não em face da Constituição Federa.;
c)Um juiz estadual, confrontado com uma questão de inconstitucionalidade de lei estadual, deve suspender o processo e submeter a questão ao plenário ou ao órgão especial do TJ a que se vincula;
d)Somente juízes federais têm autorização constitucional para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de leis federais;
e) o COngresso Nacional está expressamente autorizado pela Constituição a declarar a inconstitucionalidade de leis que ele próprio editou.
2)Conforme a Constituição Federal, o crime político é:
a)julgado pelo STF, em recurso ordinário;
b)processado e julgado pelo STF, apenas em recurso extraordinário;
c)processado e julgado, em qualquer caso, pelos juízes federais;
d)processado e julgado, em qualquer caso, pelo TSE;
e)processado e julgado pelo Poder Judiciário estadual, que tem competência exclusiva nesta matéria
3)O pronuncimaneto do Conselho de Defesa Nacional sobre a decretação do estado de sítio é:
a)obrigatório e vincula o presidente da República;
b)obrigatório e vincula o Congresso Nacional;
c)facultativo e não vincula o presidente da República;
d)obrigatório e não vincula o presidente da República;
e)obrigatório e vincula o presidente da República e o Congresso Nacional.
4)Assinale a decisão que a CPI não está legitimada a proferir:
a)determinação de quebra de sigilo bancário;
b)determinação de quebra de sigilo fiscal;
c)convocação de Ministrod e Estado para depor;
d)determinação d eindisponibilidade de bens do investigado;
e)determinaçãod e prisão em flagrante de depoente;
5) Assinale Verdadeiro ou Falso:
I-A decretação de intervenção da União nos Estados, em razão de recusa à execução de lei federal dependerá de provimento, pelo STF, de representação proposta pelo Procurador-Geral da República;
II-A competência para legislar sobre orçamento é privativa da União.
III-Estende-se ao escritório profissional do indivíduo a garantia constitucional da inviolabilidade da sua casa.
Abs, até sexta!!!!!!

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
1-A
2-A
3-C( esse assunto não consta no edital)
4-D
5-V F V

2-A
3-C( esse assunto não consta no edital)
4-D
5-V F V

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Crissa escreveu:1-A
2-A
3-C( esse assunto não consta no edital)
4-D
5-V F V
Controle de Constitucionalidade da pergunta 1 tbém não está no Edital...
Estou abrangendo a matéria...
Se quiserem só referente ao Edital, me avisem.
Se gostarem da idéia de aprender mais sobre Direito Constitucional, continuo disponibilizando a matéria de forma mais abrangente.
Valeu.

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
eoj escreveu:Crissa escreveu:1-A
2-A
3-C( esse assunto não consta no edital)
4-D
5-V F V
Controle de Constitucionalidade da pergunta 1 tbém não está no Edital...
Estou abrangendo a matéria...
Se quiserem só referente ao Edital, me avisem.
Se gostarem da idéia de aprender mais sobre Direito Constitucional, continuo disponibilizando a matéria de forma mais abrangente.
Valeu.
Para mim tudo bem, pois vou fazer também para Auditor...

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
eoj escreveu:Crissa escreveu:1-A
2-A
3-C( esse assunto não consta no edital)
4-D
5-V F V
Controle de Constitucionalidade da pergunta 1 tbém não está no Edital...
Estou abrangendo a matéria...
Se quiserem só referente ao Edital, me avisem.
Se gostarem da idéia de aprender mais sobre Direito Constitucional, continuo disponibilizando a matéria de forma mais abrangente.
Valeu.
Eu irei fazer somente para analista, por enqto...mas tudo bem em continuar postando dessa forma, já que constam tb questões para analista. É sempre bom estudar mais do que menos, só que como ainda estou no início de matérias como contabilidade, tenho q correr atrás do que é mais garantido que caia...

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Calma Amiguinhos;
Já tinha postado lá na Sala Grupo de Estudo - Tópico Dir Constitucional o seguinte:
"Lembram que o Edital do ATA foi Republicado....!!!!!
O primeiro constava os seguintes iténs:
- Os Poderes do Estado e as respectivas funções;
- Normas Constitucionais;
- Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos;
- Poder Constituinte;
- Princípios Constitucionais;
- Análise do princípio hierárquico das normas;
- Princípios Fundamentais da CF/88
- Direitos e Garantias Fundamentais;
- Organização político-administrativa do Estado;
- Administração Pública na CF/88
- Organização dos Poderes: O Poder Legislativo, O Poder Executivo e O Poder Judiciário.
Aí com a Republicação o enxugaram bem.....
Bom - essa aí pode ser a dica para Direito Constitucional, afinal nessa época aí - já rondava àquele "boato" de que os EDITAIS Fiscal e Analista já estavam prontos.....Será que ocorreu um pequeno equívoco da ESAF?????"
>>>>>>>>Então......ainda acredito que essa pode ser a dica e a novidade para ATRFB, Eu estou seguindo esses iténs!!!!
1)A
2)A
3)C
4)D
5)V,F,V
Já tinha postado lá na Sala Grupo de Estudo - Tópico Dir Constitucional o seguinte:
"Lembram que o Edital do ATA foi Republicado....!!!!!
O primeiro constava os seguintes iténs:
- Os Poderes do Estado e as respectivas funções;
- Normas Constitucionais;
- Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos;
- Poder Constituinte;
- Princípios Constitucionais;
- Análise do princípio hierárquico das normas;
- Princípios Fundamentais da CF/88
- Direitos e Garantias Fundamentais;
- Organização político-administrativa do Estado;
- Administração Pública na CF/88
- Organização dos Poderes: O Poder Legislativo, O Poder Executivo e O Poder Judiciário.
Aí com a Republicação o enxugaram bem.....
Bom - essa aí pode ser a dica para Direito Constitucional, afinal nessa época aí - já rondava àquele "boato" de que os EDITAIS Fiscal e Analista já estavam prontos.....Será que ocorreu um pequeno equívoco da ESAF?????"
>>>>>>>>Então......ainda acredito que essa pode ser a dica e a novidade para ATRFB, Eu estou seguindo esses iténs!!!!
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Última edição por Espertinha em Qua Jul 29, 2009 3:46 pm, editado 1 vez(es)
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"Mantenha seus pensamentos positivos. Porque seus pensamentos tornam-se palavras. Mantenha suas palavras positivas. Porque suas palavras tornam-se hábitos. Mantenha seus hábitos positivos. Porque seus hábitos tornam-se valores. Mantenha seus valores positivos. Porque seus valores tornam-se seu destino" - Mahatma Ghandi
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Espertinha escreveu:Calma Amiguinhos;
Já tinha postado lá na Sala Grupo de Estudo - Tópico Dir Constitucional o seguinte:
"Lembram que o Edital do ATA foi Republicado....!!!!!
O primeiro constava os seguintes iténs:
- Os Poderes do Estado e as respectivas funções;
- Normas Constitucionais;
- Controle de Constitucionalidade de Atos Normativos;
- Poder Constituinte;
- Princípios Constitucionais;
- Análise do princípio hierárquico das normas;
- Princípios Fundamentais da CF/88
- Direitos e Garantias Fundamentais;
- Organização político-administrativa do Estado;
- Administração Pública na CF/88
- Organização dos Poderes: O Poder Legislativo, O Poder Executivo e O Poder Judiciário.
Aí com a Republicação o enxugaram bem.....
Bom - essa aí pode ser a dica para Direito Constitucional, afinal nessa época aí - já rondava àquele "boato" de que os EDITAIS Fiscal e Analista já estavam prontos.....Será que ocorreu um pequeno equívoco da ESAF?????"
>>>>>>>>Então......ainda acredito que essa pode ser a dica e a novidade para ATRFB, Eu estou seguindo esses iténs!!!!
'
Legal, não sabia dessa republicação...
Obrigado pela dica!!!

Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
1)A
2)C
3)D
4)D
5)I-V
II-F
III-V
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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GABARITO SIMULADO 28/07/2009
1)A
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Conforme as dúvidas vamos comentando, blz?
Abs a todos e bom fds!
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Conforme as dúvidas vamos comentando, blz?
Abs a todos e bom fds!
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Ahaaaaa...não.....!!!!!!!
Esse "trem" aí não é FACULTATIVO?
SOCORRRROOOO!!!!!!!
Alguém......comenta aí a Nº 3!!!!
Esse "trem" aí não é FACULTATIVO?
SOCORRRROOOO!!!!!!!
Alguém......comenta aí a Nº 3!!!!
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Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Espertinha escreveu:Ahaaaaa...não.....!!!!!!!
Esse "trem" aí não é FACULTATIVO?
SOCORRRROOOO!!!!!!!
Alguém......comenta aí a Nº 3!!!!
CF/88: Do Estado de Sítio
Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II-declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Pelo meu entendimento:
" O Presidente da República pode..." esse "PODE",sim ou não, só ocorre "SE OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa", ou seja, só será solicitado ou não após ouvir o Conselho (obrigatório ouví-lo, pois é competência dele, mas o pronunciamento, favorável ou não não vincula ou obriga o Presidente a fazê-lo).
O texto da lei pra variar é difícil. FOi uma questão para juiz substituto, portanto o raciocínio exigido vai além do que se pede pra nós "meros analistas", mas acho bom pq só se aprende pensando e entendendo o raciocínio das bancas examinadoras!
Espero ter ajudado!
Convidad- Convidado
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