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Direito Administrativo (jeani_bs)

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Mensagem  Fabi Sex Jul 31, 2009 5:19 pm

1-D
2-E
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4-C
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Direito Administrativo (jeani_bs) - Página 4 Empty Re: Direito Administrativo (jeani_bs)

Mensagem  jeani_bs Sex Jul 31, 2009 6:38 pm

GABARITO QUESTÕES 28/07/09

1)C
2)A
3)B
4)C
5)A


=]
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Direito Administrativo (jeani_bs) - Página 4 Empty Re: Direito Administrativo (jeani_bs)

Mensagem  jeani_bs Sex Jul 31, 2009 7:02 pm

COMENTÁRIOS:


1_Em qualquer dos casos, a lei e o limite da conduta do administrador. Apenas quanto aos atos discricionários tal limite e menos rígido, restando ao agente publico alguns aspectos do ato em relac80 aos quais dispõe ele de certa margem de liberdade.

___________________

2_Imperfeito é o ato que ainda não ultrapassou todas as suas fases de produção que ainda se encontra em algum ponto da seqüência dos procedimentos necessários; é ainda inoperante para a produção de consequências jurídicas.

Os atos das demais alternativas são:
b) pendente
c) consumado
d) perfeito e inválido
e) se concluído em todo o processo de formação, idem anterior; se não, imperfeito e inválido.

___________________

3_De acordo com a CF/88, a lei específica é necessária para a criação de autarquia e autorização de criação para empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. (Art 37,XIX.

________________________

4_ 0 objeto é o conteúdo do ato administrativo, a própria substância da manifestação de vontade da Administração. Aqui é a desapropriação em si.

*motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
*Competência e o conjunto de atribuições conferido por lei aos agentes públicos para o desempenho eficiente de suas funções
* finalidade e o objetivo definido na norma competência que o ato administrativo deva atingir.
*A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo (restritivamente) ou o conjunto de formalidades que devem ser obedecidas durante o seu processo de formação (amplamente).

________________

5_ a)justamente porque o princípio transforma a Administração Pública em mera gestora da coisa pública.
“A arbitragem é um instituto pelo qua1 as partes litigantes, no caso Administração e o administrado, outorgam a terceiro a decisão acerca de uma relação jurídica objeto de controvérsia. Esse - o arbitrador – dá sua a decisão administrativa, dirimindo o litígio.

b) Há crimes que configuram sanções penais quando afrontem princípios administrativos. É o caso do ‘emprego irregular de verbas ou rendas públicas’. Nele, pune-se o autor do fato pela afronta aos princípios da legalidade e da finalidade na gestão dos recursos públicos.

c) O princípio da isonomia não deve ser interpretado em sentido absoluto, devendo ser conjugado com os demais princípios existentes no ordenamento jurídico, em especial o princípio da razoabilidade ,de acordo com o qual se admitem discriminações desde que haja razoabilidade (legal) para as mesmas.

d) É lícito à Administração Pública realizar tais alterações. Ex: se a Adm. firma um contrato para a construção de uma obra pública, poderá aumentar a extensão da obra, dentro dos parâmetros legais, dessa forma criando novas obrigações para a contratada

e) tal prevalência não foi autorizada.


=]
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Mensagem  Espertinha Sex Jul 31, 2009 8:00 pm

Licença aí.....comentando o nº5 a "Grosso modo"
a)A CORRENTE QUE ENTENDE INAPLICÁVEL A ARBITRAGEM ALEGA QUE NÃO PODE UMA DECISÃO PARTICULAR DISPOR SOBRE INTERESSES PÚBLICOS
b)Pode sanção penal
c)Altura pode ser necessária ao exercício do cargo
d)Supremacia do interesse público sobre o particular
e)Um princípio não prevalece sobre outro
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Direito Administrativo (jeani_bs) - Página 4 Empty Questão 4

Mensagem  Convidad Sáb Ago 01, 2009 1:17 pm

Uhm, essas questões para idientificar requisitos de ato administrativo ainda são confusas pra mim quanto ao motivo e objeto. Nessa questão 4, pq o vício não pode se referir ao motivo, já que sendo a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, o Município não tem autorização para realização desse ato administrativo. inter Help

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Mensagem  jeani_bs Sáb Ago 01, 2009 1:29 pm

jeani_bs escreveu:

4_ 0 objeto é o conteúdo do ato administrativo, a própria substância da manifestação de vontade da Administração. Aqui é a desapropriação em si.
E a desapropriação é dada na questão como ilegal, logo o objeto é ilegal.
tendeu?

jeani_bs escreveu:
*motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O motivo de determinação seria, por exemplo, a ocupação irregular.

=]

qqer correção, fiquem a vontade!
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Direito Administrativo (jeani_bs) - Página 4 Empty Re: Direito Administrativo (jeani_bs)

Mensagem  jeani_bs Ter Ago 04, 2009 7:13 pm

QUESTÕES 04/08/09 Arrow GABARITO 07/08/09


1)Assinale a afirmativa falsa.

a) É licita a acumulação remunerada de dois cargos privativos de profissionais da saúde, ainda que não médicos, desde que com profissões regulamentadas.
b) As funções de confiança são exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, não se caracterizando como cargos de provimento em comissão.
C)O período de afastamento do servidor público para o exercício do mandato eletivo será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, salvo para promoção por antiguidade.
d) O provento de aposentadoria é acumulável corn a remuneração de um cargo de provimento em comissão, em lei declarado de livre nomeação e exoneração.
e) A efetividade é exigência para obter-se a aposentadoria no regime previdenciário especial dos
servidores públicos.
____________________

2 Quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato administrativo é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, estaremos diante de vicio quanto ao seguinte elemento do ato administrativo:
a) forma;
b) competência;
c) motivo;
d) objeto;
e) finalidade.
_______________________

3)O ato de retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, será punido com a pena de:
a) suspensão;
b) demissão;
c) multa;
d) destituição de cargo em comissão;
e) advertência.
___________________

4) Não será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor no caso de:
a) desaparecimento em acidente não caracterizado como de serviço;
b) declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
c) desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo;
d) desaparecimento em virtude de ação criminosa;
e) desaparecimento no desempenho de missão de segurança
__________________

5)O princípio constitucional da eficiência vincula-se a noção da administração:
a) patrimonialista;
b) descentralizada;
c) gerencial;
d) burocratica;
e) informatizada.


Documento
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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 9:01 pm

jeani_bs escreveu:
jeani_bs escreveu:

4_ 0 objeto é o conteúdo do ato administrativo, a própria substância da manifestação de vontade da Administração. Aqui é a desapropriação em si.
E a desapropriação é dada na questão como ilegal, logo o objeto é ilegal.
tendeu?

jeani_bs escreveu:
*motivo: é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O motivo de determinação seria, por exemplo, a ocupação irregular.

=]

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Valeu Jeani! Ficou mais claro sim!
Bj Joia

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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 9:38 pm

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Mensagem  Fabi Ter Ago 04, 2009 11:08 pm

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2-D
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Mensagem  Lo Viana Qua Ago 05, 2009 10:41 am

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Mensagem  joneselder Qua Ago 05, 2009 12:25 pm

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Mensagem  Convidad Qua Ago 05, 2009 1:11 pm

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Mensagem  Espertinha Qua Ago 05, 2009 10:29 pm

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Mensagem  raspadotacho Qui Ago 06, 2009 3:43 pm

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 7:09 pm

B
C
A
A
C

Bote

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 10:30 pm

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 10:46 pm

chuts

E
A
B (duvida A e B)
A
C

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Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 12:36 am

B
D
E
D
C

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Mensagem  jeani_bs Sex Ago 07, 2009 7:28 pm

GABARITO QUESTÕES 04/08/09

1)C
2)C
3)E
4)D
5)C
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Mensagem  jeani_bs Sex Ago 07, 2009 8:41 pm

COMENTÁRIOS...

1 a)CF/88, Art.37, XVI
b)CF/88, Art 37, V
d)CF/88, Art 37, §10.
e) A efetividade é característica do cargo público, não de seu titular. Cargos de provimento efetivo são aqueles predispostos a receber seu ocupante em caráter definitivo. Contrapõem-se aos cargos em comissão, que são ocupados apenas a titulo, transitório.
A qualidade atribuída ao servidor e que constitui requisito necessário para a obtenção da aposentadoria no regime previdenciário próprio dos servidores é a estabilidade, que assegura ao servidor uma relativa garantia de permanência no serviço público.



4)
Lei 8112/90, Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:
I - declaração de ausência pela autoridade judiciária competente;
II- desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
Ill - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.
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Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 9:15 pm

[quote="jeani_bs"]COMENTÁRIOS...

1 a)CF/88, Art.37, XVI
b)CF/88, Art 37, V
d)CF/88, Art 37, §10.
e) A efetividade é característica do cargo público, não de seu titular. Cargos de provimento efetivo são aqueles predispostos a receber seu ocupante em caráter definitivo. Contrapõem-se aos cargos em comissão, que são ocupados apenas a titulo, transitório.
A qualidade atribuída ao servidor e que constitui requisito necessário para a obtenção da aposentadoria no regime previdenciário próprio dos servidores é a estabilidade, que assegura ao servidor uma relativa garantia de permanência no serviço público. Então a "e" tb é falsa...

e) A efetividade é exigência para obter-se a aposentadoria no regime previdenciário especial dos
servidores públicos.



inter

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Direito Administrativo (jeani_bs) - Página 4 Empty Re: Direito Administrativo (jeani_bs)

Mensagem  jeani_bs Sex Ago 07, 2009 10:03 pm

peraí...não vamos nos confundir.

A estabilidade é um requisito necessário para a aposentadoria, mas não é o ÚNICO e também não é imprescindível - constitucionalmente falando.
CF/88, Art 40

Eu entendo que, na questão, a efetividade faz alusão ao caráter contributivo obrigatório ou a "efetividade" das contribuições previdênciárias, necessários que são para a obtenção do benefício.

=]
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Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 11:37 pm

A efetividade é exigência para obter-se a aposentadoria no regime previdenciário especial dos
servidores públicos.


Nessa eu imaginei outra coisa:

imaginei as atividades exercidas sob condições especiais (art. 40, § 4º, inciso III)...tem questoes que literalmente a ESAF deixa margem ao cara pensar em outra coisa...mas vamos lá ERRAF...uma hora tu vai entrar na cachola

Parabens Jeani...questoes mt boas...vale a pena errar agora...a hora de errar é essa...hehehe

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Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 11:39 pm

Jeani...explica a 2ª

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