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Direito Administrativo

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Espertinha
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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 2:58 pm

RafaelCSF escreveu:
joconcurseira escreveu:Concurso público não é espécie de "concursos" da Lei 8666/93. As informações já foram postadas pela Espertinha, então não vou repeti-las. Além disso, todos os profs de dir adm que tive aula falaram a mesma coisa. E disseram tb que é normal haver uma confusão em relação a esse tema. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Joia

Só que não rolou nenhum argumento, apenas se disse que não se aplica.

Kd a fundamentação?

Rafael, simplesmente não coloquei minhas considerações, pq achei q tivesse ficado claro que, nesse quesito, penso como a Espertinha. Sendo assim, achei desnessário copiar e colar.
Enfim, assim que encontrar alguma questão da ESAf a respeito disso postarei aqui.

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Mensagem  superbacana Sáb Jul 25, 2009 4:28 pm

RafaelCSF escreveu:
joconcurseira escreveu:Concurso público não é espécie de "concursos" da Lei 8666/93. As informações já foram postadas pela Espertinha, então não vou repeti-las. Além disso, todos os profs de dir adm que tive aula falaram a mesma coisa. E disseram tb que é normal haver uma confusão em relação a esse tema. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Joia

Só que não rolou nenhum argumento, apenas se disse que não se aplica.

Kd a fundamentação?

Cara a fundamentação eu não sei, so sei que sempre me falaram que o concurso da 8666 não é o mesmo de concursos e provas..mas ja que vc é servidor do TJ..olha com
algum magistrado ai..
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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 4:37 pm

Valeu lagassa!

Caras, eu não concebo esse tipo de imposição. "Ah, é assim porque é!".

Sou aberto a mudar de opinião, claro. Mas apenas devidamente convencido do porquê do posicionamento!

"Porque sim" ou "porque a Marinela disse" (hehe) pra mim não é resposta.

Abs.

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Mensagem  superbacana Sáb Jul 25, 2009 4:52 pm

Bom pra mim pouco importa no momento..sei que não é a 8666..no momento ja basta.. o tempo é curto e tenho problemas maiores que discussões doutrinárias(essas eu deixo para a sala de aula do meu curso) ..abraços
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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 5:24 pm

Segue um exemplo prático do CONCURSO mencionado na Lei de Licitações

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 004/2008-SEEC.


O Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, torna público aos interessados a realização do concurso de monografias com o tema “ESPANHÓIS E INDÍGENAS NO TERRITÓRIO PARANAENSE DA PROVÍNCIA DO GUAIRÁ: SÉCULOS XVI E XVII”, doravante denominado Concurso de Monografias, que
obedecerá o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, na forma deste Edital.

2. DO TEMA
2.1 O Concurso de Monografias premiará trabalhos, cujo conteúdo deverá contemplar a
seguinte temática: “Espanhóis e Indígenas no Território Paranaense da Província do
Guairá: Séculos XVI e XVII”.

3.3. As inscrições estarão abertas no período de 02/05/2009 a 30/06/2009, devendo o material descrito no 7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão em datas a serem
oportunamente divulgadas no sítio www.cultura.pr.gov.br. e no Diário Oficial do Estado.
7.2. O concurso conferirá os seguintes prêmios:
7.2.1. para profissionais:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º lugar;
b) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 2º lugar;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º lugar;
7.2.2. para estudantes de graduação:
a) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 1º lugar;
b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 2º lugar;
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar.
7.3. Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta indicada pelo ganhador ou em ordem de pagamento.

7.7. A Comissão Julgadora das monografias poderá, a seu critério, atribuir diploma de
“MENÇÃO HONROSA” aos trabalhos não premiados que ela julgar merecedores de tal
honraria.

Segue o edital na íntegra: http://www.cultura.pr.gov.br/arquivos/File/editais/concmonogr.pdf

Espertinha
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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 10:05 pm

Espertinha escreveu:Segue um exemplo prático do CONCURSO mencionado na Lei de Licitações

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
EDITAL DE CONCURSO Nº 004/2008-SEEC.


O Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, torna público aos interessados a realização do concurso de monografias com o tema “ESPANHÓIS E INDÍGENAS NO TERRITÓRIO PARANAENSE DA PROVÍNCIA DO GUAIRÁ: SÉCULOS XVI E XVII”, doravante denominado Concurso de Monografias, que
obedecerá o disposto na Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e normas gerais nacionais sobre licitações e contratos administrativos, na forma deste Edital.

2. DO TEMA
2.1 O Concurso de Monografias premiará trabalhos, cujo conteúdo deverá contemplar a
seguinte temática: “Espanhóis e Indígenas no Território Paranaense da Província do
Guairá: Séculos XVI e XVII”.

3.3. As inscrições estarão abertas no período de 02/05/2009 a 30/06/2009, devendo o material descrito no 7. DA PREMIAÇÃO
7.1. A divulgação do resultado e a entrega dos prêmios ocorrerão em datas a serem
oportunamente divulgadas no sítio www.cultura.pr.gov.br. e no Diário Oficial do Estado.
7.2. O concurso conferirá os seguintes prêmios:
7.2.1. para profissionais:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º lugar;
b) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 2º lugar;
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º lugar;
7.2.2. para estudantes de graduação:
a) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 1º lugar;
b) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 2º lugar;
c) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 3º lugar.
7.3. Os prêmios serão pagos por meio de depósito bancário em conta indicada pelo ganhador ou em ordem de pagamento.

7.7. A Comissão Julgadora das monografias poderá, a seu critério, atribuir diploma de
“MENÇÃO HONROSA” aos trabalhos não premiados que ela julgar merecedores de tal
honraria.

Segue o edital na íntegra: http://www.cultura.pr.gov.br/arquivos/File/editais/concmonogr.pdf

Uma coisa não exclui a outra. Será que é tão difícil assim de entender?

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 12:32 am

Olá =]
Antes eu pensava da mesma forma que o Rafael, mas como vi o debate aqui decidi procurar algo na net e achei a seguinte questão que caiu e um concurso público realizado pela CESGRANRIO para o provimento de cargo de técnico administrativo em uma determinada instituição...


1 • Q9461 - Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA.

* a) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para provimento em cargos públicos na administração pública.

* b) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

* c) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

* d) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.

* e) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A resposta do gabarito seria letra A.

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 1:20 am

Natikita escreveu:Olá =]
Antes eu pensava da mesma forma que o Rafael, mas como vi o debate aqui decidi procurar algo na net e achei a seguinte questão que caiu e um concurso público realizado pela CESGRANRIO para o provimento de cargo de técnico administrativo em uma determinada instituição...


1 • Q9461 - Em relação às modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a afirmativa INCORRETA.

* a) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para provimento em cargos públicos na administração pública.

* b) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

* c) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

* d) Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.

* e) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

A resposta do gabarito seria letra A.

Meninas, eu já to ficando "nelvoso" com vcs! huauhauhauah..

É óbvio que tá incorreta a assertiva que diz isso aí acima!

Eles trocaram a definição de concurso público pela de concurso. Aquela é subespécie desta. É a mesma coisa que falar "todo cachorro é poodle toy"... Tá correto isso? Claro que não! Mas o inverso é verdadeiro. Assim, todo concurso público (para nomeação em cargo efetivo) é concurso, mas nem todo concurso é concurso público (para nomeação em cargo efetivo).

Por que tanta relutância em aplicar o prazo geral da 8666 para os concursos públicos?

Eu hein...

Bomba

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 1:23 am

huauhahu Olha.. o mérito eu não vou discutir..hehe
Mas sobre o prazo, que foi o q originou o debate, eu até acho razoável aplicar analogicamente...
Tchau1

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 1:24 am

Olá pessoal!

Não deixem de acessar o site http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=1786. É sobre uma proposta do prof de contribuição para envio de questões de concurso. A iniciativa começa com dir adm, depois se estenderá para outras matérias. É bem interessante! Leiam!

Joia

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 1:30 am

Natikita escreveu:huauhahu Olha.. o mérito eu não vou discutir..hehe
Mas sobre o prazo, que foi o q originou o debate, eu até acho razoável aplicar analogicamente...
Tchau1

O pior é que não é nem o caso de analogia. Pois esta significa lacuna na lei. E o prazo, sobre o qual estamos discutindo, é a única coisa que a lei fala! hehehe. Não tem lacuna, então. A 8666 é uma lei sobre licitações. O concurso público, em sentido amplo, não é também uma licitação?

Na boa, quando chegar alguém aqui com um bom argumento, eu mudo de opinião!


Acordado

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Mensagem  superbacana Dom Jul 26, 2009 10:57 am

RafaelCSF escreveu:
Natikita escreveu:huauhahu Olha.. o mérito eu não vou discutir..hehe
Mas sobre o prazo, que foi o q originou o debate, eu até acho razoável aplicar analogicamente...
Tchau1

O pior é que não é nem o caso de analogia. Pois esta significa lacuna na lei. E o prazo, sobre o qual estamos discutindo, é a única coisa que a lei fala! hehehe. Não tem lacuna, então. A 8666 é uma lei sobre licitações. O concurso público, em sentido amplo, não é também uma licitação?

Na boa, quando chegar alguém aqui com um bom argumento, eu mudo de opinião!


Acordado

he he he.. pode continuar com sua opinião..pra mim tanto faz..outra coisa, pergunte para os magistrados do TJ..onde vc trabalha(de novo) Diablo
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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 12:46 pm

superbacana escreveu:
RafaelCSF escreveu:
Natikita escreveu:huauhahu Olha.. o mérito eu não vou discutir..hehe
Mas sobre o prazo, que foi o q originou o debate, eu até acho razoável aplicar analogicamente...
Tchau1

O pior é que não é nem o caso de analogia. Pois esta significa lacuna na lei. E o prazo, sobre o qual estamos discutindo, é a única coisa que a lei fala! hehehe. Não tem lacuna, então. A 8666 é uma lei sobre licitações. O concurso público, em sentido amplo, não é também uma licitação?

Na boa, quando chegar alguém aqui com um bom argumento, eu mudo de opinião!


Acordado

he he he.. pode continuar com sua opinião..pra mim tanto faz..outra coisa, pergunte para os magistrados do TJ..onde vc trabalha(de novo) Diablo

Poxa, agora vc v. sa. deixou é q eu vou continuar mesmo! uhhuauha

Assim que eu encontrar algum fera em administrativo, pergunto sim.

Abs.

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 7:33 pm

Existem várias salas no fórum onde no final todos saímos com algo a acrescentar. Ao ler sobre esse debate da lei 8666, verifiquei que vocês estão discutindo uma questão pacificada em todas as bancas de concurso:" A modalidade de licitação da lei 8666 não se aplica a provimento de cargos públicos". E quanto tempo vocês perderam para tentar comprovar uma coisa que não faz sentido...

Licitação em sentido amplo OU em sentido restrito, o que isso interessa de fato para a prova?

Querem falar do prazo do edital para concurso, que foi o que originou o debate da questão, o que interessa? Se não há nenhuma lei que regulamente o assunto, nada impede que o edital seja lançado e a prova seja realizada em 30 dias . Isso só vamos saber no dia do lançamento do mesmo. Devemos estar preparados para este momento, sem criar expectativas...

Sei que o concurso da Receita Federal é um concurso tenso, já passei por ele algumas vezes. É uma possibilidade brutal de mudança de vida, mas se os debates não trazem nada de positivo e desestabiliza o grupo, não é válido.

A humildade também é fundamental para o aprendizado. O que distingue um candidato do outro é o tempo dedicado aos estudos, nada mais que isso.

Espero que fiquem em paz, e caminhemos todos juntos em uma mesma direção. Peace

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Mensagem  Convidad Dom Jul 26, 2009 9:47 pm

Crissa escreveu:Existem várias salas no fórum onde no final todos saímos com algo a acrescentar. Ao ler sobre esse debate da lei 8666, verifiquei que vocês estão discutindo uma questão pacificada em todas as bancas de concurso:" A modalidade de licitação da lei 8666 não se aplica a provimento de cargos públicos". E quanto tempo vocês perderam para tentar comprovar uma coisa que não faz sentido...

Licitação em sentido amplo OU em sentido restrito, o que isso interessa de fato para a prova?

Querem falar do prazo do edital para concurso, que foi o que originou o debate da questão, o que interessa? Se não há nenhuma lei que regulamente o assunto, nada impede que o edital seja lançado e a prova seja realizada em 30 dias . Isso só vamos saber no dia do lançamento do mesmo. Devemos estar preparados para este momento, sem criar expectativas...

Sei que o concurso da Receita Federal é um concurso tenso, já passei por ele algumas vezes. É uma possibilidade brutal de mudança de vida, mas se os debates não trazem nada de positivo e desestabiliza o grupo, não é válido.

A humildade também é fundamental para o aprendizado. O que distingue um candidato do outro é o tempo dedicado aos estudos, nada mais que isso.

Espero que fiquem em paz, e caminhemos todos juntos em uma mesma direção. Peace

Dubium sapientiae initium.

Tchau, colegas.

Tchau

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 10:12 am

Convidad escreveu:
Crissa escreveu:Existem várias salas no fórum onde no final todos saímos com algo a acrescentar. Ao ler sobre esse debate da lei 8666, verifiquei que vocês estão discutindo uma questão pacificada em todas as bancas de concurso:" A modalidade de licitação da lei 8666 não se aplica a provimento de cargos públicos". E quanto tempo vocês perderam para tentar comprovar uma coisa que não faz sentido...

Licitação em sentido amplo OU em sentido restrito, o que isso interessa de fato para a prova?

Querem falar do prazo do edital para concurso, que foi o que originou o debate da questão, o que interessa? Se não há nenhuma lei que regulamente o assunto, nada impede que o edital seja lançado e a prova seja realizada em 30 dias . Isso só vamos saber no dia do lançamento do mesmo. Devemos estar preparados para este momento, sem criar expectativas...

Sei que o concurso da Receita Federal é um concurso tenso, já passei por ele algumas vezes. É uma possibilidade brutal de mudança de vida, mas se os debates não trazem nada de positivo e desestabiliza o grupo, não é válido.

A humildade também é fundamental para o aprendizado. O que distingue um candidato do outro é o tempo dedicado aos estudos, nada mais que isso.

Espero que fiquem em paz, e caminhemos todos juntos em uma mesma direção. Peace

Dubium sapientiae initium.

Tchau, colegas.

Tchau

Existem muito mais mensagens "implícitas" nas suas postagens anteriores do que dúvidas que levam à sabedoria...

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 5:58 pm

Engraçado...

mas nesse mundo dos concursos se ve de tudo!!

Humildade sempre...Estudemos!!

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 7:31 pm

Aos demais amigos do fórum , não levem a minha última mensagem como algo pessoal. Tive que tomar uma atitude para que o grupo não saísse do foco. Na minha trajetória em concursos públicos, já vi várias pessoas que desestabilizam o grupo e não acrescentam em nada.

São os chamados terroristas do mundo dos concursos públicos. Procuram desvalorizar os esforços dos seus concorrentes, vivem dizendo que a prova será anulada ou tentam demonstrar que são superiores para que os seus concorrentes sintam-se inferiorizados. Consigo identificá-los a quilômetros de distância...

O participante demonstrou uma atitude não condizente com o fórum , desrespeitando um dos seus membros. Por isso me manifestei!

Obstáculo superado, seguiremos em frente, com humildade....rsssss...rumo à Receita.

Vitoria

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Mensagem  Espertinha Seg Jul 27, 2009 9:07 pm

Crissa escreveu:
Obstáculo superado, seguiremos em frente, com humildade....rsssss...rumo à Receita.
Vitoria
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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 8:11 am

ESTA MENSAGEM É UM DESABAFO
Gostaria de dar minha humilde opinião:
1- Discutir ou não aceitar o que é unânimidade para as bancas de concurso, é o mesmo que dar um tiro no pé. A prova da Esaf é feita por fiscais, fiscais que compartilham do mesmo ensinamento que a maioria da doutrina dominante têm a dizer.
2- Interpretação analógica de norma administrativa (lei) é um pouco temerável, e o poder judiciário (bem como os administradores) não podem extrapor da lei (praeter legem somente ao administrado) Seria o mesmo que possibilitar a interpretação analógica de norma penal (O magistrado ou o administrador criar tipo penal diverso por analogia pois falta lacuna a ser preenchida).
3- No mundo jurídico não existe não existe verdade absoluta, tanto que as interpretações devam ser baseadas no direito positivo e nos princípios constitucionais estabelecidos e,no caso, como se trata não de atividade finalística, dos princípios expressos e implícitos do direito administrativo.
4- A lei que se refere o artigo 37 quando trata do ingresso do servidor público, é no caso Federal é a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico; e as leis que criam as carreiras e cargos.
5- A União invadindo a competência dos entes federados, ditando regras sobre ingresso em seus quadros, através de uma norma geral de licitação, retiraria parcialmente a capacidade de auto-administração do ente político. TEndente a abolir a autonomia... Remeteria a Cláusula pétrea...etc.
6-Por essa linha, Concurso Público sendo espécie de Licitação. Não seria necessário concurso quando não fosse cabível a Lei 8666/93. (Se contratação é feita por licitação, quando não couber licitação- ou outro tipo de certame -não caberia concurso, concorda ?) Agências reguladoras são regidas pela Lei 9472/97 e não pela Lei 8666/93. Bem como podem disciplinar de modo próprio a sua licitação através de consulta em lei própria. Poderíamos ter ingresso por Consulta ? Ou Pregão nos demais casos? (inadimissível).
Caro Colega, ANAC fez concurso público recentemente? Por que ela fez concurso público para ingresso nos seus atos se não está obrigada. POR QUE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DIVERSOS.
Gostaria de tentar ser mais claro... Fiquei chateado com o tom das discussões, fogem ao escopo e não tem objetivo prático. Cada um fica com seu julgamento. Não vou mais perder tempo com isso pois, estou perdendo tempo de preparação em assuntos que realmente interessam. Desculpem os demais colegas do forum por perder o tempo de vocês com esta discussão improfícua. Acho melhor mantermos o FOCO. Ser fiscais ou analistas - e não juízes.

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Mensagem  Espertinha Ter Ago 04, 2009 9:38 am

Caro AJHA,
ESTUDEMOS!!!
É o melhor que fazemos!!!
Abraço!!!

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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 10:38 am

Espertinha escreveu:Caro AJHA,
ESTUDEMOS!!!
É o melhor que fazemos!!!
Abraço!!!

CONCORDO COM VOCÊ.
ESTAMOS NA LUTA.
Abraço. AJHA

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Direito Administrativo - Página 3 Empty Olá pessoal

Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 4:19 pm

Gostaria de participar desse fórum, pelo q observei é uma questão por vez, certo?

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Mensagem  Espertinha Sex Ago 07, 2009 5:01 pm

madame gigi escreveu:Gostaria de participar desse fórum, pelo q observei é uma questão por vez, certo?
madame gigi,
A SALA EXCLUSIVA está divida em tópicos e cada tópico corresponde a uma matéria.
Lá existe postadores fixos por dia fixo da semana.

Já na SALA GRUPO DE ESTUDO (como esse tópico aqui) pode ser postado qualquer tipo de dúvidas, dicas, resumos e exercícios também.
Se Vc "viu uma questão por vez" foi porquê alguém estava em dúvida nessa questão.
As vezes a dúvida de uma questão da SALA EXCLUSIVA se prolonga e "mandamos para cá", dessa forma mantemos lá mais organizado.
Quanto a postar questões solicito que seja até 5 por vez.
Qualquer dúvida me mande uma MP.
Tchau1

Espertinha
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Mensagem  Convidad Seg Ago 17, 2009 2:11 pm

Tou com 4 duvidas em admnistrativo. me ajudem.

1. Os bens do INSS são impenhoráveis. Os débitos deste ente público, definidos em sentença judicial, são pagos exclusivamente por meio de precatórios.

O erro do item é por causa do grifo vermelho..alguem pode me explicar??

---------------------------

2. (ESAF/Analista Comércio Exterior/2002) A recente reforma do Estado, empreendida pelo Governo Federal, introduziu diversas novas figuras na Administração Pública Federal. No rol abaixo, assinale aquela que pode ser conceituada como o resultado da qualificação que se atribui a uma autarquia ou fundação pública, cujo objetivo institucional seja uma atividade exclusiva de Estado, com o propósito de dotá-la de maior autonomia gerencial.

a) agência reguladora
b) organização social
c) serviço social autónomo
d) agência executiva
e) organização da sociedade civil de interesse público

Alguem sabe explicar pq o item A tb nao esta correto???

--------------

3. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da administração indireta poderá ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, cabendo à lei dispor sobre o prazo de duração do contrato, os controles e critérios de avaliação de desempenho, os direitos, as obrigações e as responsabilidades dos dirigentes e a remuneração do pessoal. Os órgãos da administração direta, por sua vez, estão impedidos de fazer semelhante pactuação em razão de não terem personalidade jurídica própria.

nao consegui ver o erro dessa...alguem pode ajudar?

--------------


4. (ESAF/AFRF/2001) Não caracteriza a empresa pública:

a) a adoção de qualquer forma jurídica admitida em Direito
b) pessoal contratado sob o regime trabalhista
c) necessidade de lei autorizativa para sua criação
d) inclusão de seu pessoal nas regras de vedação de acumulação remunerada de cargos
e) personalidade jurídica de direito público

O gabarito é E. Nao entendi pq o item A esta caracterizando empresa publica, existe EP com outra forma juridica que nao seja de direito privado???


Abraços e bons estudos! Tentação

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