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Direito Tributário (lagassa)

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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 10:05 am

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Direito Tributário (lagassa) - Página 4 Empty QUESTÕES DA SEMANA

Mensagem  Espertinha Qua Ago 05, 2009 8:04 am

Por motivo de força maior estou postando essa semana (exclusivamente) no lugar do lagassa.
O Gabarito correspondente a semana passada será postado (exclusivamente) nessa sexta-feira dia dia 07/08.


SIMULADO VI


1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III

2) Assinale a opção correta.
a) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.
b) Não é preciso lei para exigir um tributo.
c) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito.
d) A prestação do tributo não é obrigatória.
e) A destinação da arrecadação com o tributo determina sua natureza.

3) Assinale a opção correta.
A natureza jurídica do tributo é determinada:
a) pela denominação legal.
b) pelo critério quantitativo da norma que o criou.
c) pela finalidade de sua arrecadação.
d) pelo fato gerador.
e) pela previsão ou não de obrigações acessórias.

4) Julgue os itens a seguir e marque adiante a opção correspondente.
I. A cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legítima quando o Estado custeia obras de
infraestrutura rodoviária.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
III. A obra pública de que resulte valorização de imóvel do particular pode ser custeada mediante a instituição e cobrança da contribuição de melhoria.
Está(ão) correto(s):
a) os itens I, II e III
b) apenas os itens II e III
c) apenas os itens I e III
d) apenas os itens I e II
e) apenas o item II

5) Assinale a opção correta.
a) A obrigação tributária nasce com o lançamento.
b) A aplicação de multa pelo atraso no pagamento do tributo é a única forma de obrigação tributária acessória que a lei pode prever.
c) Segundo o Código Tributário Nacional, a renda obtida com a prática do crime de contrabando não pode ser tributada.
d) O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere surgida a obrigação tributária.
e) A hipótese de incidência é o fato da vida que gera, diante do que dispõe a lei tributária, o dever de pagar o tributo.

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Mensagem  Lo Viana Qua Ago 05, 2009 9:41 am

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2 - C
3 - D
4 - B (Por falta de opção, pois tenho recurso aqui...rs)
5 - D (Idem anterior...rs)
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Mensagem  Convidad Qua Ago 05, 2009 10:52 am

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Mensagem  joneselder Qua Ago 05, 2009 11:56 am

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Mensagem  Convidad Qua Ago 05, 2009 1:07 pm

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Mensagem  Convidad Qua Ago 05, 2009 4:23 pm

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Mensagem  Convidad Qua Ago 05, 2009 11:53 pm

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Mensagem  raspadotacho Qui Ago 06, 2009 4:16 pm

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 7:02 pm

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Mensagem  Fabi Qui Ago 06, 2009 8:40 pm

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 9:46 pm

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Mensagem  jeani_bs Qui Ago 06, 2009 10:05 pm

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Mensagem  Convidad Qui Ago 06, 2009 10:16 pm

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Mensagem  Espertinha Sex Ago 07, 2009 6:25 pm

GABARITO DO SIMULADO VI


1)B
2)C
3)D
4)ANULADA


Antes de ANULADA o gabarito considerado foi a letra B (correto II e III)
I - O IPVA, por ser imposto, não impõe ao Poder Público instituídor a necessidade de oferecimento de qualquer contraprestação específica em relação ao contribuinte.

II - Apenas reproduziu o ART.77 do CTN - definição de taxa (caput)

III - Esse foi o problema da ESAF - A caracterização da Contribuição de Melhoria não é o fato de seus recursos serem usados para custear a obra pública, ou seja - não decorre do destino do dinheiro, mas do fato que gerou a obrigação de pagar.


5)D

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Mensagem  Lo Viana Sex Ago 07, 2009 7:57 pm

Espertinha,
acho que aqui aconteceu de novo a mesma situação discutida no simulado de previdenciário...
A D tá incompleta, mas foi considerada certa pela ESAF....Mais uma confirmação do que disse a Crissa sobre escolher a menos errada (acho que foi mais ou menos isso que ela disse rsss).........

Só reproduzindo o art.114 do CTN:

"Fato gerador DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

É isso...no mais, tudo ok.
Lo Viana
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Mensagem  Espertinha Sex Ago 07, 2009 7:59 pm

Qual nº?

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Mensagem  Lo Viana Sex Ago 07, 2009 8:01 pm

Ops.....rsss a 5 deste simulado.
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Mensagem  Espertinha Sex Ago 07, 2009 8:04 pm

Lo Viana escreveu:Espertinha,
acho que aqui aconteceu de novo a mesma situação discutida no simulado de previdenciário...
A D tá incompleta, mas foi considerada certa pela ESAF....Mais uma confirmação do que disse a Crissa sobre escolher a menos errada (acho que foi mais ou menos isso que ela disse rsss).........

Só reproduzindo o art.114 do CTN:

"Fato gerador DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

É isso...no mais, tudo ok.
É isso mesmo Lo...pouco esclarecedor!!!

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Mensagem  Convidad Sex Ago 07, 2009 8:24 pm

Na questão 4 também apesar de ter sido anulada, o item 2 também está incorreto na minha opinião:
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alguém também acha isso ou estou sendo preciosista ?
AJHA.

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Mensagem  Lo Viana Sex Ago 07, 2009 8:35 pm

Eu!

Tinha marcado isso pra anotar, mas acabei esquecendo....Concordo contigo sim.

Desculpa a ignorância, mas o que é preciosista? É de comer? rs
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Mensagem  Espertinha Sex Ago 07, 2009 9:57 pm

AJHA escreveu:Na questão 4 também apesar de ter sido anulada, o item 2 também está incorreto na minha opinião:
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alguém também acha isso ou estou sendo preciosista ?
AJHA.
Lo Viana escreveu:Eu!

Tinha marcado isso pra anotar, mas acabei esquecendo....Concordo contigo sim.

Desculpa a ignorância, mas o que é preciosista? É de comer? rs
Pessoal acredito que seja "preciosismo" sim, pois é a cópia literal do ART.145, II da CF - "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Traduzindo para a "língua portuguesa": "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou taxa em razão da utilização efetiva ou taxa em razão da utilização potencial, de serviços públicos específicos e de serviços públicos divisíveis.....

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Mensagem  raspadotacho Sáb Ago 08, 2009 1:06 pm

1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
>>>>>b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III

Fiquei em dúvida, os Estados têm competência para instituir contribuição previdenciária?

Obrigado, abçs
raspadotacho
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Mensagem  Convidad Sáb Ago 08, 2009 1:22 pm

raspadotacho,

A Constituição afirma que a competência para a instituição de contribuições sociais é exclusiva da
União.Apesar disso, no caso das contribuições sociais, e só em relação
às previdenciárias, existe uma exceção específica: os estados, o DF e os
municípios, que possuam regimes próprios de previdência social para seus
servidores, devem (é obrigatório) instituir contribuição, cobrada dos servidores,
para o custeio do regime previdenciário.
Dá uma olhada no art. 149 da CF.
Espero ter ajudado,

Bons estudos.





raspadotacho escreveu:1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
>>>>>b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III

Fiquei em dúvida, os Estados têm competência para instituir contribuição previdenciária?

Obrigado, abçs

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Mensagem  raspadotacho Sáb Ago 08, 2009 1:42 pm

Obrigado pela resposta, ajudou bastante, tinha me esquecido disso, inclusive é o meu caso, sou estatutário de uma prefeitura. É q quando se fala em contribuição previdenciária, a primeira coisa q lembro é da União. abçs
raspadotacho
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