Direito Tributário (lagassa)
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QUESTÕES DA SEMANA
Por motivo de força maior estou postando essa semana (exclusivamente) no lugar do lagassa.
O Gabarito correspondente a semana passada será postado (exclusivamente) nessa sexta-feira dia dia 07/08.
1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III
2) Assinale a opção correta.
a) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.
b) Não é preciso lei para exigir um tributo.
c) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito.
d) A prestação do tributo não é obrigatória.
e) A destinação da arrecadação com o tributo determina sua natureza.
3) Assinale a opção correta.
A natureza jurídica do tributo é determinada:
a) pela denominação legal.
b) pelo critério quantitativo da norma que o criou.
c) pela finalidade de sua arrecadação.
d) pelo fato gerador.
e) pela previsão ou não de obrigações acessórias.
4) Julgue os itens a seguir e marque adiante a opção correspondente.
I. A cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legítima quando o Estado custeia obras de
infraestrutura rodoviária.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
III. A obra pública de que resulte valorização de imóvel do particular pode ser custeada mediante a instituição e cobrança da contribuição de melhoria.
Está(ão) correto(s):
a) os itens I, II e III
b) apenas os itens II e III
c) apenas os itens I e III
d) apenas os itens I e II
e) apenas o item II
5) Assinale a opção correta.
a) A obrigação tributária nasce com o lançamento.
b) A aplicação de multa pelo atraso no pagamento do tributo é a única forma de obrigação tributária acessória que a lei pode prever.
c) Segundo o Código Tributário Nacional, a renda obtida com a prática do crime de contrabando não pode ser tributada.
d) O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere surgida a obrigação tributária.
e) A hipótese de incidência é o fato da vida que gera, diante do que dispõe a lei tributária, o dever de pagar o tributo.
O Gabarito correspondente a semana passada será postado (exclusivamente) nessa sexta-feira dia dia 07/08.
SIMULADO VI
1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III
2) Assinale a opção correta.
a) Na atividade de cobrança do tributo a autoridade administrativa pode, em determinadas circunstâncias, deixar de aplicar a lei.
b) Não é preciso lei para exigir um tributo.
c) O tributo se caracteriza também pelo fato de não resultar da aplicação de uma sanção por um ato ilícito.
d) A prestação do tributo não é obrigatória.
e) A destinação da arrecadação com o tributo determina sua natureza.
3) Assinale a opção correta.
A natureza jurídica do tributo é determinada:
a) pela denominação legal.
b) pelo critério quantitativo da norma que o criou.
c) pela finalidade de sua arrecadação.
d) pelo fato gerador.
e) pela previsão ou não de obrigações acessórias.
4) Julgue os itens a seguir e marque adiante a opção correspondente.
I. A cobrança do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) somente pode ser considerada legítima quando o Estado custeia obras de
infraestrutura rodoviária.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
III. A obra pública de que resulte valorização de imóvel do particular pode ser custeada mediante a instituição e cobrança da contribuição de melhoria.
Está(ão) correto(s):
a) os itens I, II e III
b) apenas os itens II e III
c) apenas os itens I e III
d) apenas os itens I e II
e) apenas o item II
5) Assinale a opção correta.
a) A obrigação tributária nasce com o lançamento.
b) A aplicação de multa pelo atraso no pagamento do tributo é a única forma de obrigação tributária acessória que a lei pode prever.
c) Segundo o Código Tributário Nacional, a renda obtida com a prática do crime de contrabando não pode ser tributada.
d) O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere surgida a obrigação tributária.
e) A hipótese de incidência é o fato da vida que gera, diante do que dispõe a lei tributária, o dever de pagar o tributo.
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
1 - A
2 - C
3 - D
4 - B (Por falta de opção, pois tenho recurso aqui...rs)
5 - D (Idem anterior...rs)
2 - C
3 - D
4 - B (Por falta de opção, pois tenho recurso aqui...rs)
5 - D (Idem anterior...rs)
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-B
2-C
3-D
4-B
5-D
2-C
3-D
4-B
5-D
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-D
2-C
3-D
4-B
5-D
2-C
3-D
4-B
5-D
raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-B
2-C
3-D
4-B
5-D
2-C
3-D
4-B
5-D
Fabi- Mensagens : 58
Data de inscrição : 13/07/2009
Localização : Balneário Camboriú - SC
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)A
2)C
3)D
4)B
5)D
2)C
3)D
4)B
5)D
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
GABARITO DO SIMULADO VI
1)B
2)C
3)D
4)ANULADA
Antes de ANULADA o gabarito considerado foi a letra B (correto II e III)
I - O IPVA, por ser imposto, não impõe ao Poder Público instituídor a necessidade de oferecimento de qualquer contraprestação específica em relação ao contribuinte.
II - Apenas reproduziu o ART.77 do CTN - definição de taxa (caput)
III - Esse foi o problema da ESAF - A caracterização da Contribuição de Melhoria não é o fato de seus recursos serem usados para custear a obra pública, ou seja - não decorre do destino do dinheiro, mas do fato que gerou a obrigação de pagar.
5)D
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
Espertinha,
acho que aqui aconteceu de novo a mesma situação discutida no simulado de previdenciário...
A D tá incompleta, mas foi considerada certa pela ESAF....Mais uma confirmação do que disse a Crissa sobre escolher a menos errada (acho que foi mais ou menos isso que ela disse rsss).........
Só reproduzindo o art.114 do CTN:
"Fato gerador DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
É isso...no mais, tudo ok.
acho que aqui aconteceu de novo a mesma situação discutida no simulado de previdenciário...
A D tá incompleta, mas foi considerada certa pela ESAF....Mais uma confirmação do que disse a Crissa sobre escolher a menos errada (acho que foi mais ou menos isso que ela disse rsss).........
Só reproduzindo o art.114 do CTN:
"Fato gerador DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
É isso...no mais, tudo ok.
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
Qual nº?
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
Ops.....rsss a 5 deste simulado.
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
É isso mesmo Lo...pouco esclarecedor!!!Lo Viana escreveu:Espertinha,
acho que aqui aconteceu de novo a mesma situação discutida no simulado de previdenciário...
A D tá incompleta, mas foi considerada certa pela ESAF....Mais uma confirmação do que disse a Crissa sobre escolher a menos errada (acho que foi mais ou menos isso que ela disse rsss).........
Só reproduzindo o art.114 do CTN:
"Fato gerador DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
É isso...no mais, tudo ok.
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
Na questão 4 também apesar de ter sido anulada, o item 2 também está incorreto na minha opinião:
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alguém também acha isso ou estou sendo preciosista ?
AJHA.
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alguém também acha isso ou estou sendo preciosista ?
AJHA.
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Eu!
Tinha marcado isso pra anotar, mas acabei esquecendo....Concordo contigo sim.
Desculpa a ignorância, mas o que é preciosista? É de comer? rs
Tinha marcado isso pra anotar, mas acabei esquecendo....Concordo contigo sim.
Desculpa a ignorância, mas o que é preciosista? É de comer? rs
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
AJHA escreveu:Na questão 4 também apesar de ter sido anulada, o item 2 também está incorreto na minha opinião:
II. A taxa é a modalidade de tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público
específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Alguém também acha isso ou estou sendo preciosista ?
AJHA.
Pessoal acredito que seja "preciosismo" sim, pois é a cópia literal do ART.145, II da CF - "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;Lo Viana escreveu:Eu!
Tinha marcado isso pra anotar, mas acabei esquecendo....Concordo contigo sim.
Desculpa a ignorância, mas o que é preciosista? É de comer? rs
Traduzindo para a "língua portuguesa": "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou taxa em razão da utilização efetiva ou taxa em razão da utilização potencial, de serviços públicos específicos e de serviços públicos divisíveis.....
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
>>>>>b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III
Fiquei em dúvida, os Estados têm competência para instituir contribuição previdenciária?
Obrigado, abçs
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
>>>>>b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III
Fiquei em dúvida, os Estados têm competência para instituir contribuição previdenciária?
Obrigado, abçs
raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
raspadotacho,
A Constituição afirma que a competência para a instituição de contribuições sociais é exclusiva da
União.Apesar disso, no caso das contribuições sociais, e só em relação
às previdenciárias, existe uma exceção específica: os estados, o DF e os
municípios, que possuam regimes próprios de previdência social para seus
servidores, devem (é obrigatório) instituir contribuição, cobrada dos servidores,
para o custeio do regime previdenciário.
Dá uma olhada no art. 149 da CF.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
A Constituição afirma que a competência para a instituição de contribuições sociais é exclusiva da
União.Apesar disso, no caso das contribuições sociais, e só em relação
às previdenciárias, existe uma exceção específica: os estados, o DF e os
municípios, que possuam regimes próprios de previdência social para seus
servidores, devem (é obrigatório) instituir contribuição, cobrada dos servidores,
para o custeio do regime previdenciário.
Dá uma olhada no art. 149 da CF.
Espero ter ajudado,
Bons estudos.
raspadotacho escreveu:1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88 atribuiu competência aos Estados para instituir:
I. imposto sobre a transmissão de bens inter vivos.
II. taxa, pelo exercício do poder de polícia.
III. imposto sobre a transmissão de bens causa mortis.
IV. contribuição previdenciária.
São corretos apenas os itens:
a) II e III
>>>>>b) II, III e IV
c) I, II e IV
d) I e II
e) I, II e III
Fiquei em dúvida, os Estados têm competência para instituir contribuição previdenciária?
Obrigado, abçs
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Obrigado pela resposta, ajudou bastante, tinha me esquecido disso, inclusive é o meu caso, sou estatutário de uma prefeitura. É q quando se fala em contribuição previdenciária, a primeira coisa q lembro é da União. abçs
raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
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