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Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)

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Mensagem  Convidad Qui Set 03, 2009 7:48 pm

É moçada...estudar pra Analista da Receita é de matar!!!!


1-E
A matéria está regulada no art. 182 da Carta Política. A execução da política de desenvolvimento urbano é incumbência dos Municípios, mas cabe à União, por lei, impor diretrizes gerais nessa esfera.
A União já se valeu dessa competência, daí resultando a Lei ne 10.257, de 2001, denominada Estatuto da Cidade.

2-C
Esta é a regra contida no § 2- do art. 27, vazado nos seguintes termos:
§2. 0 subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4", 57, § 7°, 150, II, 153, III, e 153, § 1\ I.

3-B
A matéria é tratada no art. 29-A da Constituição, do qual transcrevo a parte inicial:
Art. 29-A. 0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5a do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I- oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes;
II- sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes;
III- seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes;
IV- cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes.


4-C
A alternativa conforma-se às prescrições constitucionais sobre a matéria. O inc. XI do art. 37, que traz os limites remuneratórios para os servidores públicos, entre outras categorias de agentes públicos, estatui que, para a aplicação dos limites nele estabelecidos, devem ser considerados os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.
Por sua vez, o § 11 do art. 37, acrescido à Constituição pela EC n2 47, de 2005, declara que não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

5-D
Outra alternativa que se limitou à literalidade do texto constitucional.
A matéria é regulada no inc. XXII do art. 37 da Constituição, que assim dispõe:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Abs

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Mensagem  lagassa Sex Set 04, 2009 12:36 am

Alguém poderia me ajudar com a questão 1....como ficou as ilhas que funcionam como Capitais (Ex: Floripa e Vitória) com a EC 46?? Aqui pelo menos já teve vários casos de vitória na Justiça Federal mandando afastar a cobrança de Terreno de Marinha.

Não sei se estou viajando mas não ocorreu uma mudança nesses casos, não sendo mais bem da União? inter
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Mensagem  Convidad Sex Set 04, 2009 12:42 am

Realmente, a Emenda nº 46, de 2005 alterou a redação do inc. IV do art. 20 que trata da matéria.
O erro do enunciado é que, face a esta modificação, as ilhas costeiras que sejam sede de capital de Estado (ou de Municípios em geral) passaram a ser bem dos Municípios e dos munícipes, conforme o caso, não dos Estados.


lagassa escreveu:Alguém poderia me ajudar com a questão 1....como ficou as ilhas que funcionam como Capitais (Ex: Floripa e Vitória) com a EC 46?? Aqui pelo menos já teve vários casos de vitória na Justiça Federal mandando afastar a cobrança de Terreno de Marinha.

Não sei se estou viajando mas não ocorreu uma mudança nesses casos, não sendo mais bem da União? inter

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Mensagem  Convidad Sex Set 04, 2009 10:00 am

O que está errado na 5-B???

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Mensagem  lagassa Sex Set 04, 2009 11:05 am

Eoj, me desculpe pelo erro. Exatamente isso que queria dizer, acabei me atrapalhando.

Então, somente as ilhas que são capitais que ganharam essa condição (pertencem ao Município), as demais ilhas que não se enquadram nessa condição continuam como bem da União, certo?

Valeu pela Luz!
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Mensagem  joneselder Sex Set 04, 2009 11:15 am

joconcurseira escreveu:O que está errado na 5-B???

Joconcurseira,

Art. 37 CF/88

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


Veja que para a instituição é necessário lei específica, mas para a criação de subsidiárias é necessário apenas autorização legislativa.

Se na lei específica que instituiu a sociedade de economia mista houver previsão para a instituição de subsidiárias, aquela já é a medida autorizadora para criação destas.

Isso ocorre, por exemplo, com a Petrobrás. Na lei específica que a institui já há previsão para que se possam ser criadas subsidiárias; assim sendo, em cada caso, a autorização legislativa é a mesma, é genérica.

Ajudei ou compliquei? rs
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Direito Constitucional (MEKOGOIANIA) - Página 9 Empty Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)

Mensagem  Convidad Sex Set 04, 2009 12:19 pm

Isso aí...

lagassa escreveu:Eoj, me desculpe pelo erro. Exatamente isso que queria dizer, acabei me atrapalhando.

Então, somente as ilhas que são capitais que ganharam essa condição (pertencem ao Município), as demais ilhas que não se enquadram nessa condição continuam como bem da União, certo?

Valeu pela Luz!
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Mensagem  Convidad Sex Set 04, 2009 12:22 pm

Só complementando um pouqinho a excelente resposta do Jones:

Há dois erros no enunciado.
Em primeiro legar, não se faz necessário lei específica para se autorizar a criação de subsidiárias das entidades administrativas. O inc. XX do art. 37, que trata da matéria, menciona apenas autorização legislativa, a qual poderá vir, portanto, também em uma lei genérica, que trate de outros assuntos.
O segundo erro é que, conforme entendimento do STF, não se exige autorização legislativa específica, caso a caso, para a criação de cada subsidiária de entidade administrativa. Entende a Corte que a autorização pode ser emitida em termos genéricos, para a criação de n subsidiárias.

Vale lembrar que a criação de subsidiárias já deve estar prevista na lei ou autorização.




joneselder escreveu:
joconcurseira escreveu:O que está errado na 5-B???

Joconcurseira,

Art. 37 CF/88

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


Veja que para a instituição é necessário lei específica, mas para a criação de subsidiárias é necessário apenas autorização legislativa.

Se na lei específica que instituiu a sociedade de economia mista houver previsão para a instituição de subsidiárias, aquela já é a medida autorizadora para criação destas.

Isso ocorre, por exemplo, com a Petrobrás. Na lei específica que a institui já há previsão para que se possam ser criadas subsidiárias; assim sendo, em cada caso, a autorização legislativa é a mesma, é genérica.

Ajudei ou compliquei? rs
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Mensagem  jeani_bs Dom Set 06, 2009 1:54 am

O EOJ foi passear (hauahauahauahau Cool ), mas, bom de juízo que é, deixou os exercícios dessa semana comigo.
Brincadeiras à parte, aí vão:


São as últimas relativas a Prova de Analista 2006.
Obrigado!


1)Sobre Administração Pública, marque a única opção correta.

a) Apenas nos casos em que uma sociedade de economia mista é prestadora de serviço público considerado essencial à segurança nacional, a lei poderá dispor sobre os requisitos e as restrições para quem nela ocupe cargo que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

b) A Constituição Federal não permite que nenhum servidor perceba, simultaneamente, proventos de aposentadoria pagos pelo regime de previdência do servidor público e remuneração de um cargo público.

c) Os Estados não podem, mediante previsão em suas Constituições estaduais, fixar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para a remuneração dos senadores públicos estaduais.

d) O servidor público investido no mandato de vereador poderá sempre optar por perceber as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

e) A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por servidor público que causem danos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

2)Sobre princípios fundamentais na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

a) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública.

b) Por ser o Brasil uma federação, é reconhecida, na Constituição brasileira, a autonomia de Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

c) Em razão da independência funcional, um dos elementos essenciais do princípio de separação dos poderes, o exercício das funções que integram o poder político da União é exclusivo.

d) Segundo a doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas à noção de rigidez constitucional.

e) A concessão de asilo diplomático é um dos princípios que rege o Brasil nas suas relações internacionais, conforme expressa previsão no texto da Constituição Federal de 1988.

3)Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, marque a única opção :

a)No texto constitucional brasileiro, o direito de reunião pacífica, em ambientes ou locais abertos ao público, independentemente de autorização, não sofre nenhum tipo de restrição.

b)O ingresso na casa, sem consentimento do proprietário, só poderá ocorrer em caso de flagrante delito ou desastre ou, durante o dia, para a prestação de socorro.

c)Segundo a Constituição Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais e à propriedade das marcas

d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurada ao proprietário, nos termos da Constituição Federal, a indenização pelo uso, independentemente de dano .

e)Nos termos da Constituição Federal, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, apenas quando expressamente autorizadas .

4)Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, marque a única opção correta:

a) Nos termos da Constituição Federal, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

b)Estabelece a Constituição Federal que não haverá prisão civil por dívida, sur a do responsável pelo inadimplemento escusável de obrigação alimentiu do depositário infiel.

c)Com relação ao direito, a todos assegurado, de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei, o sentido do termo "lei" é restrito, não contemplando nenhuma outra espécie de ato normativo primário.

d)A Constituição Federal, como estímulo para que qualquer cidadão proporju ação popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, estabelece essa ação é isenta de custas e, em nenhuma hipótese, poderá haver condenação do autor no ônus da sucumbência

e)Nos termos da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de uma pessoa de permanecer em determinado local, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder.

5)Sobre direitos e deveres individuais e coletivos, marque a única opção correta.

a) A impossibilidade de concessão de fiança para indiciados em crimes de tortura implica que esse indiciado não poderá responder ao processo judicial em liberdade.

b) A proteção da honra, prevista no texto constitucional brasileiro, que se materializa no direito a indenização por danos morais, aplica-se apenas à pessoa física, uma vez que a honra, como conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, é qualidade humana.

c) A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, prevista no texto constitucional brasileiro, é absoluta, não admitindo exceções destinadas a compensar juridicamente os desníveis materiais existentes ou atendimento de questões socioculturais.

d) A competência da União para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é uma restrição à liberdade de ação profissional.

e) Nos termos definidos na Constituição Federal, a objeção de consciência, que pode ser entendida como impedimento para o cumprimento de qualquer obrigação que conflite com crenças religiosas e convicções filosóficas ou políticas, não poderá ser objeto de nenhuma espécie de sanção sob a forma de privação de direitos.


____________
Bom feriadão!
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Mensagem  Convidad Seg Set 07, 2009 8:28 pm

Oi Jê!

Queria te agradecer "em público" por ter postado pra mim!!!
Em MP não seria justo!!!

Espero que todos tenham passado um bom fds prolongado!!!
Abs

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Mensagem  Convidad Ter Set 08, 2009 12:48 pm

tentando:
1)E
2)B
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Mensagem  jeani_bs Ter Set 08, 2009 1:27 pm

EOJ: dá uma olhadinha no item B da questão 4. A redação ta meio esquisitona....

1)C (?)
2)D
3)E
4)E
5)D
jeani_bs
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Mensagem  Convidad Ter Set 08, 2009 2:12 pm

Preciso mudar o software de OCR...
DESCULPEM.
onde se lê:
b)Estabelece a Constituição Federal que não haverá prisão civil por dívida, sur a do responsável pelo inadimplemento escusável de obrigação alimentiu do depositário infiel.

É:
b)Estabelece a Constituição Federal que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento escusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

jeani_bs escreveu:EOJ: dá uma olhadinha no item B da questão 4. A redação ta meio esquisitona....

1)C (?)
2)D
3)E
4)E
5)D

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Mensagem  Convidad Ter Set 08, 2009 5:34 pm

1-E
2-D
3-E
4-B
5-D

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Mensagem  Convidad Ter Set 08, 2009 10:50 pm

retificando a 5 é B

Zub escreveu:tentando:
1)E
2)B
3)E
4)A
5)E

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Mensagem  Convidad Qua Set 09, 2009 12:08 pm

Pessoal no item c da questão 1 substituir "senadores" por "servidores", fica assim:
Os Estados não podem, mediante previsão em suas Constituições estaduais, fi xar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para a remuneração dos servidores públicos estaduais.

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Mensagem  Convidad Qua Set 09, 2009 12:38 pm

1.E
2.A
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Mensagem  Convidad Qua Set 09, 2009 12:48 pm

Isso...mas nem mudei pq não altera a resposta da questão.
E absurdos tbém fazem parte das questões da ESAF.

erik3891 escreveu:Pessoal no item c da questão 1 substituir "senadores" por "servidores", fica assim:
Os Estados não podem, mediante previsão em suas Constituições estaduais, fi xar o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça como limite único para a remuneração dos servidores públicos estaduais.

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Mensagem  Convidad Qua Set 09, 2009 8:38 pm

1-C
2-A
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Mensagem  MEKOGOIANIA Qua Set 09, 2009 9:04 pm

1- C
2- C
3- E
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Mensagem  joneselder Qua Set 09, 2009 11:25 pm

1-E
2-A
3-E
4-A
5-E
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Mensagem  lagassa Qui Set 10, 2009 11:29 am

1- E
2- D
3- E
4- A
5- B


Lotado de dúvidas!!! hehehe Bomba
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Mensagem  ANGELA Qui Set 10, 2009 7:54 pm

COM DUVIDAS
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Mensagem  Convidad Qui Set 10, 2009 8:54 pm

e
a
e
a
d

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Mensagem  Convidad Sex Set 11, 2009 5:50 pm

Pessoal, o que tem de errado na 1-c? Eu achei q essa seria a resposta.

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