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Puxa o "banquim" e senta aí!!

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Mensagem  Espertinha Sex Ago 21, 2009 9:34 pm

Pessoal,

Tecnicamente a começar a contar desse Domingo - faltam 2 (dois) meses para a publicação do Edital no DOU - para o cargo de ATRFB.
Se o edital irá sair amanhã, daqui a 15 dias, 30 dias, ou 45 dias. Isso não importa mais.
O que realmente temos que fazer é começar a nos programar para "um" Edital recheado de exigências e muitas "pegadinhas". Com provas mais difíceis que as passadas.
Estamos na época de nos concentrar nos resumos e nas incansáveis resoluções de exercícios.
Concurso da área de Fiscal é completamente diferente de Tribunais, Agências, Autarquias...
Fazer 70 a 75% de uma prova da área de Fiscal não é fácil.
Então a partir de hoje os exercícios postados na SALA EXCLUSIVA serão de Provas referentes aos concursos do Poder Executivo e principalmente da área de Fiscal - e claro - Provas ESAF.
Bons Estudos!!!

Espertinha
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Mensagem  Espertinha Seg Ago 24, 2009 1:11 pm

Gente....
Eu não estou nem acreditando.....!!!!!!!!!! Feliz
Para quem ainda é novo nessa "área" de concursando pode nem compreender um pouco, mas para quem já está na luta - Esse DECRETO é o início de BOAS MUDANÇAS!!!


Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009
Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.


CAPÍTULO II
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

Art. 12. Excepcionalmente o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro, de acordo com a necessidade, de cargos efetivos destinados a atividades de natureza administrativa, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal.

Art. 13. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira.
§ 1o Quando houver prova de títulos, a apresentação destes deverá ocorrer em data a ser estabelecida no edital, sempre posterior à da inscrição no concurso, ressalvada disposição diversa em lei.
§ 2o A prova de títulos deverá ser realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores ou que tiverem inscrição aceita no certame.
§ 3o Havendo prova oral ou defesa de memorial, deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
§ 4o A realização de provas de aptidão física exige a indicação no edital do tipo de prova, das técnicas admitidas e do desempenho mínimo para classificação.
§ 5o No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
§ 6o É admitido, observados os critérios estabelecidos no edital de abertura do concurso, o condicionamento da aprovação em determinada etapa à, simultaneamente, obtenção de nota mínima e obtenção de classificação mínima na etapa.
§ 7o No caso da realização do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 8o Quando o número de candidatos matriculados para a segunda etapa ensejar a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, o resultado será divulgado por grupo, ao término de cada turma.

Art. 14. A realização de exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal expressa específica e deverá estar prevista no edital.
§ 1o O exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego disputado no concurso.
§ 2o É vedada a realização de exame psicotécnico em concurso público para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

Art. 15. O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, levando-se em consideração os custos estimados indispensáveis para a sua realização, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas, respeitado o disposto no Decreto no 6.593, de 2 de outubro de 2008.

Art. 16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.
§ 1o Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
§ 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.
§ 3o Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.
§ 4o O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público.

Art. 17. Na autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para realização de concurso público ou na manifestação de que trata o § 3o do art. 10, será fixado prazo não superior a seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital de abertura de inscrições para realização do certame.
§ 1o Para as instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, o prazo referido no caput será contado a partir da publicação do ato do Ministro de Estado da Educação que realizar a distribuição, entre essas entidades, das vagas autorizadas.
§ 2o Findo o prazo de que trata o caput, sem a abertura de concurso público, ficará sem efeito a autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão ou a manifestação de que trata o § 3o do art. 10.


Seção II
Do Edital do Concurso Público
Art. 18. O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova; e

II - divulgado no sitio oficial do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame, logo após a sua publicação.
§ 1o A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser publicada no Diário Oficial da União e divulgada na forma do disposto no inciso II.
§ 2o O prazo de que trata o inciso I poderá ser reduzido mediante ato motivado do Ministro de Estado sob cuja subordinação ou supervisão se encontrar o órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público.
Art. 19. Deverão constar do edital de abertura de inscrições, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
II - menção ao ato ministerial que autorizar a realização do concurso público, quando for o caso;
III - número de cargos ou empregos públicos a serem providos;
IV - quantitativo de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e critérios para sua admissão, em consonância com o disposto nos arts. 37 a 44 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
V - denominação do cargo ou emprego público, a classe de ingresso e a remuneração inicial, discriminando-se as parcelas que a compõem;
VI - lei de criação do cargo, emprego público ou carreira, e seus regulamentos;
VII - descrição das atribuições do cargo ou emprego público;
VIII - indicação do nível de escolaridade exigido para a posse no cargo ou emprego;
IX - indicação precisa dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;
X - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
XI - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de inscrição, conforme legislação aplicável;
XII - indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso não permitido nesta fase;
XIII - enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas;
XIV - indicação das prováveis datas de realização das provas;
XV - número de etapas do concurso público, com indicação das respectivas fases, seu caráter eliminatório ou eliminatório e classificatório, e indicativo sobre a existência e condições do curso de formação, se for o caso;
XVI - informação de que haverá gravação em caso de prova oral ou defesa de memorial;
XVII - explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;
XVIII - exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;
XIX - regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas, observado o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XX - fixação do prazo de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XXI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.
Parágrafo único. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, vedada a exigência de comprovação no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer de suas etapas, ressalvado o disposto em legislação específica.

ANEXO II

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
30 ou mais = número máximo de candidatos aprovados = duas vezes o número de vagas


Segue o DECRETO na íntegra - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818721/decreto-6944-09
Feliz

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Mensagem  Convidad Seg Ago 24, 2009 5:12 pm

Opaaaa... Só notícias boas..
60 dias!!?? Q belezura!!!

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Mensagem  Espertinha Qua Ago 26, 2009 12:28 pm

Espertinha escreveu:Pessoal,
a partir de hoje os exercícios postados na SALA EXCLUSIVA serão de Provas referentes aos concursos do Poder Executivo e principalmente da área de Fiscal - e claro - Provas ESAF.
Bons Estudos!!!
Por Favor,
Vamos evitar ao máximo postar questões referentes aos seguintes Cargos: ADVOGADO, PROCURADOR, DEFENSOR, JUÍZ...correspondentes as matérias de DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO (em Previdenciário não há muitas questões da ESAF, postarei de outras BANCAS também).

Quanto as outras matérias não existe distinção de cargos, visto que são questões bem parecidas. Praticamente segue um "roteiro"...Então podem postar questões de todos os cargos, mas se quiserem direcionar - será de grande valia.

Para quem está com dificuldades em "achar" questões da ESAF referentes a cargos de : Fiscal, Analista, Agente nível Superior, Assistente nível Superior, Controlador....entre outras.

Segue o "ctrl c e ctrl v" do nosso amigo Cana:

https://atrfb.forumeiros.com/resumos-materiais-bibliografia-f5/banco-de-provas-t44.htm

Conto com a colaboração de todos!!!

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Mensagem  Convidad Qua Ago 26, 2009 3:10 pm

Mínimo de 60 dias... BLZ.
Já estava na hora de botar ordem na casa. Este decreto já era esperado faz um tempão.

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Mensagem  Convidad Qua Ago 26, 2009 8:03 pm

Já estava mais do na hora de termos alguma coisa disciplinando os concursos...

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Mensagem  Espertinha Ter Set 01, 2009 9:31 am

Oi Pessoal,
Vou postar aqui mesmo essa notícia!

Pra Galera interessada saiu o Concurso do TRT - MG.
Está no site da FCC.

Bons Estudos!!!

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Mensagem  lagassa Ter Set 01, 2009 11:11 am

eca....... Vomito

Boa Sorte pra quem for nessa ae!!

Aproveitando aqui o embalo da espertinha gostaria de avisar que saiu o edital para SEFAZ-RS.
http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Edital_SEFAZ_RS.pdf
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lagassa
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Mensagem  Espertinha Ter Set 01, 2009 11:50 am

lagassa escreveu:eca....... Vomito ---------ahaaaaa......"tadinho"Sad !!!!!

Boa Sorte pra quem for nessa ae!!

Aproveitando aqui o embalo da espertinha gostaria de avisar que saiu o edital para SEFAZ-RS.
http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Edital_SEFAZ_RS.pdf
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Mensagem  Convidad Sex Set 18, 2009 4:52 pm

lagassa escreveu:eca....... Vomito

Boa Sorte pra quem for nessa ae!!

Aproveitando aqui o embalo da espertinha gostaria de avisar que saiu o edital para SEFAZ-RS.
http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Edital_SEFAZ_RS.pdf
Joia

Esse aí estou pensando em fazer. mas achei o edital bastante diferente da RFB.

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Mensagem  Convidad Sáb Set 26, 2009 3:54 pm

lagassa escreveu:eca....... Vomito

Boa Sorte pra quem for nessa ae!!

Aproveitando aqui o embalo da espertinha gostaria de avisar que saiu o edital para SEFAZ-RS.
http://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Edital_SEFAZ_RS.pdf
Joia

Aproveitando também, saiu o edital para o TRE-SC, com prova em 15/11/09. O salário não é grande coisa, mas por ser de nível médio até que está bom (com auxílio-alimentação fica em torno de R$ 4.500,00).
Tchau

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