Resumos e Macetes
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Resumos e Macetes
Segue os resumos feitos pelo Paraná. Sao muito bons!
http://www.4shared.com/account/home.jsp
A seguir coloco uns macetes e dicas para memorizar que encontrei. Bom proveito!!
SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai “DEMORAR SE LIMPAR”
Gente, esse é meu macete predileto! è pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá entao
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
é engraçado mas funciona! isso cai em prova viu!
abraço gente!
LEGITIMIDADE PARA ADIN
LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
PASSEI ESSE MACETE NO ÚLTIMO SEGUNDO ANTES DE NOS ENTREGAREM A PROVA SUBJETIVA PARA DELEGADO DE GOIÁS E O COLEGA FOI APROVADO NA PENÚLTIMA COLOCAÇÃO EM 2001.
AINDA ACHOU COMPLICADO?? ENFORQUE-SE!
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? AS CONSTITUIÇOES
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)
Essa dicas foram excelentes…mas vai mais uma para aqueles, como eu, que costumam trocar as bolas.
Para não confundir o que é par e ímpar é o seguinte:
Promulgada = Par (P=P)
A outorgada é por exclusão.
Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso…
A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8
Improbidade Administrativa
Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
ATRIBUTOS DO ATO ADM - PAI
- PAI
- Presunção de legitimidade
- Auto-executoriedade
- Imperatividade
OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMS.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS= “PATI” OU PITA
P. presunção de legitimidade e veracidade
A. auto-executoriedade
T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro)
I. imperatividade.
DIR. ADMINISTRATIVO
Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu…
…COMFFIRMO
- COMpetencia lembrei agora:CFFMO..É SÓ VER AS INICIAIS...
- Forma
- FInalidade
- Motivo
- Objeto
AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DERROGAÇÃO - substitui PARCIALMENTE a lei.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente
DERROGAÇÃO = DE parte da lei
Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?
Prescrição —> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios… Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.
Decadência –> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a “perda” de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias… sempre previsto em lei.
Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz…!
PLEBISCITO X REFERENDO
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
Princípios Constitucionais da Adm. Pública
Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO
São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar!
Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).
Agora o macete:
DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:
CON=com
CENTRAÇÃO=centro
Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.
DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar:
DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO
Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.
É isso aí! Espero que gostem!
Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!
Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação.
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
De outro modo (em resumo):
Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia.
Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa.
Distinção entre remição e remissão
Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate.
Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed.
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
É so lembrar que você “HIIIA” estudar para não esquecer quais as características destes direitos.
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.
A - plicabilidade imediata.
Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 11/01/2006 10:14
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica
Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
EX NUNC OU EX TUNC
Eu sempre lembro utilizando o seguinte macete:
Ex tunc: retroage TUDO
Ex nunc: (o contrário) a partir de então…
Ex Tunc = Tudo volta
Ex Nunc = Nada volta
Elisão fiscal X Evasão fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)
ABRAÇOS
http://www.4shared.com/account/home.jsp
A seguir coloco uns macetes e dicas para memorizar que encontrei. Bom proveito!!
SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai “DEMORAR SE LIMPAR”
Gente, esse é meu macete predileto! è pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá entao
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
é engraçado mas funciona! isso cai em prova viu!
abraço gente!
LEGITIMIDADE PARA ADIN
LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
PASSEI ESSE MACETE NO ÚLTIMO SEGUNDO ANTES DE NOS ENTREGAREM A PROVA SUBJETIVA PARA DELEGADO DE GOIÁS E O COLEGA FOI APROVADO NA PENÚLTIMA COLOCAÇÃO EM 2001.
AINDA ACHOU COMPLICADO?? ENFORQUE-SE!
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? AS CONSTITUIÇOES
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)
Essa dicas foram excelentes…mas vai mais uma para aqueles, como eu, que costumam trocar as bolas.
Para não confundir o que é par e ímpar é o seguinte:
Promulgada = Par (P=P)
A outorgada é por exclusão.
Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso…
A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8
Improbidade Administrativa
Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
ATRIBUTOS DO ATO ADM - PAI
- PAI
- Presunção de legitimidade
- Auto-executoriedade
- Imperatividade
OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMS.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS= “PATI” OU PITA
P. presunção de legitimidade e veracidade
A. auto-executoriedade
T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro)
I. imperatividade.
DIR. ADMINISTRATIVO
Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu…
…COMFFIRMO
- COMpetencia lembrei agora:CFFMO..É SÓ VER AS INICIAIS...
- Forma
- FInalidade
- Motivo
- Objeto
AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DERROGAÇÃO - substitui PARCIALMENTE a lei.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente
DERROGAÇÃO = DE parte da lei
Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?
Prescrição —> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios… Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.
Decadência –> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a “perda” de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias… sempre previsto em lei.
Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz…!
PLEBISCITO X REFERENDO
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
Princípios Constitucionais da Adm. Pública
Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO
São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar!
Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).
Agora o macete:
DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:
CON=com
CENTRAÇÃO=centro
Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.
DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar:
DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO
Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.
É isso aí! Espero que gostem!
Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!
Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação.
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
De outro modo (em resumo):
Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia.
Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa.
Distinção entre remição e remissão
Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate.
Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed.
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
É so lembrar que você “HIIIA” estudar para não esquecer quais as características destes direitos.
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.
A - plicabilidade imediata.
Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 11/01/2006 10:14
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica
Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
EX NUNC OU EX TUNC
Eu sempre lembro utilizando o seguinte macete:
Ex tunc: retroage TUDO
Ex nunc: (o contrário) a partir de então…
Ex Tunc = Tudo volta
Ex Nunc = Nada volta
Elisão fiscal X Evasão fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)
ABRAÇOS
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Oi Canabrava,
Se for possível sempre coloque a fonte, beleza???
Abraço!!!
Se for possível sempre coloque a fonte, beleza???
Abraço!!!
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Resumos e Macetes
Fonte: http://afrf.forumeiros.com/
Abraços...bom final de semana galera!
Abraços...bom final de semana galera!
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Ta certo!!!!Canabrava escreveu:Fonte: http://afrf.forumeiros.com/
Abraços...bom final de semana galera!
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Resumos e Macetes
Show de bola!!!!!!!!!!1 :J*<: :J*<: :J*<:
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 43
Localização : São Paulo
direito prev - italo romano
Amo estes macetes ... a gente aprende, decora se divertindo.... vamos la então
COMPARTILHAR galera é o segredo do sucesso
4 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS E 1 FACULTATIVO
CADES - F
C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A - AVULSO
D - DOMÉSTÍCO
E - EMPREGADO
S - CONTRIBUINTE ESPECIAL
F - FACULTATIVO
OBJETIVOS DA SEGURIDADE (CF)
IRRE - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS [SERVIÇO N TEM VALOR]
UCA - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
DBF - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
DDQ - GESTÃO DEMOCRÁTICA, DESCENTRALIZADA QUADRIPARTITE
SD - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
EU - EQUIVALÊNCIA E UNIFORMIDADE [ N CONFUNDI COM UNIVERSALIDADE] dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
EFP - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
SEGURIDADE = SAP
SAUDE
ASSISTÊNCIA
PREVIDÊNCIA
assim que der posto mais.....
bjos
COMPARTILHAR galera é o segredo do sucesso
4 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS E 1 FACULTATIVO
CADES - F
C - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A - AVULSO
D - DOMÉSTÍCO
E - EMPREGADO
S - CONTRIBUINTE ESPECIAL
F - FACULTATIVO
OBJETIVOS DA SEGURIDADE (CF)
IRRE - IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS [SERVIÇO N TEM VALOR]
UCA - UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
DBF - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
DDQ - GESTÃO DEMOCRÁTICA, DESCENTRALIZADA QUADRIPARTITE
SD - SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
EU - EQUIVALÊNCIA E UNIFORMIDADE [ N CONFUNDI COM UNIVERSALIDADE] dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
EFP - EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO
SEGURIDADE = SAP
SAUDE
ASSISTÊNCIA
PREVIDÊNCIA
assim que der posto mais.....
bjos
Convidad- Convidado
Resumos Concursos
Olá pessoal!
Gostaria de saber se vcs conhecem ou já ouviram falar sobre este site http://www.resumosconcursos.com
Será que estes resumões são bons??? Estou um pouco perdida, pois não trabalho e estou terminando minha faculdade, então estou bem sem grana... Me ajudem!!
Gostaria de saber se vcs conhecem ou já ouviram falar sobre este site http://www.resumosconcursos.com
Será que estes resumões são bons??? Estou um pouco perdida, pois não trabalho e estou terminando minha faculdade, então estou bem sem grana... Me ajudem!!
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Eu, particularmente, acho fraco...tem uma coisa ou outra que se aproveita, mas muitas estão desatualizadas...Recomendo não.
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 43
Localização : São Paulo
Re: Resumos e Macetes
Então me ajuda... Vc tem algum material com ai???? Tenho somente de contabilidade pois formo este ano...
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Canabrava escreveu:Segue os resumos feitos pelo Paraná. Sao muito bons!
http://www.4shared.com/account/home.jsp
A seguir coloco uns macetes e dicas para memorizar que encontrei. Bom proveito!!
SUSPENDEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai “DEMORAR SE LIMPAR”
Gente, esse é meu macete predileto! è pra saber qtos ministros, desembargadores, juízes, etc, tem em cada tribunal. vamos lá entao
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!
é engraçado mas funciona! isso cai em prova viu!
abraço gente!
LEGITIMIDADE PARA ADIN
LEGITIMIDADE PARA PROPOR ADIN
1)Três pessoas
a) Presidente
b) Governador*
c) PGR
2)Três mesas
a) Mesa das Assembléias*
b) Mesa da Câmara
c) Mesa do Senado
3)Três instituições
a) OAB
b) Partido com represent. no CN
c) Confed. Sind./Ent. Classe Nacional*
Observe que de cada grupo eu escolhi o mais “fraquinho”
e coloquei asterisco. É que o constituinte resolveu pegar esses mais
“fraquinhos” e exigir pertinência temática (art. 97/CF)
Outra observação: pode causar alguma confusão com os
legitimados a propor MS coletivo, porque se parecem.
Na verdade, pareciam, pois agora vou diferenciá-los;
PARECIAM = PARESIA1
PARE = PArtido com Representação
E = Entidade de classe
SI = SIndicato
A = Associação constituída há pelo menos 1 ano
PASSEI ESSE MACETE NO ÚLTIMO SEGUNDO ANTES DE NOS ENTREGAREM A PROVA SUBJETIVA PARA DELEGADO DE GOIÁS E O COLEGA FOI APROVADO NA PENÚLTIMA COLOCAÇÃO EM 2001.
AINDA ACHOU COMPLICADO?? ENFORQUE-SE!
FOI OUTORGADA OU PROMULGADA? AS CONSTITUIÇOES
- Quando surgir esta dúvida, use esse macete:
Promulgadas - 1988-1946-1934-1891 (Só esta última é nr ímpar)
Outorgadas - 1969-1967-1937-1824 (Só esta última é nr par)
Essa dicas foram excelentes…mas vai mais uma para aqueles, como eu, que costumam trocar as bolas.
Para não confundir o que é par e ímpar é o seguinte:
Promulgada = Par (P=P)
A outorgada é por exclusão.
Já ví concursos colocando a Carta Magna de 1967 como promulgada. A Emenda de 1969 é que sancionou a ditadura, adaptando a Carta ao AI- 5. Isso pode ser uma pegadinha num Concurso…
A Constituição de 1967 foi semi-outorgada. Das Constituições promulgadas teve somente a aparência. Das Constituições outorgadas teve o vício autoritário. Mas como não houve lima outorga pura e simples talvez o mais exato seja mesmo caracterizá-la sob uma terceira nomenclatura.
Pessoal, só atentem nos concursos sobre a discussão acerca da existência ou não de uma Constituição de 1969, pois há divergência sobre o tema! Há quem entenda por 7 Constituições, e outros, por 8
Improbidade Administrativa
Mais um que lembrei agora (Quem quiser me corrigir, fique à vontade. É que eu posto de cabeça e às vezes erro feio!)
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável
Consequências constitucionais
SU - SUspensão dos direitos políticos
PER - PERda da função pública
I - Indisponibilidade dos bens
RES - RESsarcimento ao erário
ATRIBUTOS DO ATO ADM - PAI
- PAI
- Presunção de legitimidade
- Auto-executoriedade
- Imperatividade
OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMS.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS= “PATI” OU PITA
P. presunção de legitimidade e veracidade
A. auto-executoriedade
T. tipicidade (Maria Silvia Di Pietro)
I. imperatividade.
DIR. ADMINISTRATIVO
Se alguém lhe perguntar os elementos do ato administrativo, diga que são estes cinco que eu…
…COMFFIRMO
- COMpetencia lembrei agora:CFFMO..É SÓ VER AS INICIAIS...
- Forma
- FInalidade
- Motivo
- Objeto
AB-ROGAÇÃO e DERROGAÇÃO
AB-ROGAÇÃO - revoga ABsolutamente toda a lei!!
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..
DERROGAÇÃO - apenas uma parte..(um DEtalhe)..
DERROGAÇÃO - substitui PARCIALMENTE a lei.
AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente
DERROGAÇÃO = DE parte da lei
Você quer saber o que é prescrição ou Decadencia?
Prescrição —> Afeta sempre uma das partes, sendo prejudicial, por exemplo: O advogado tem o prazo de cinco anos para entrar com um Ação para cobrar os Honorarios advocaticios… Neste caso, ele perderá o direito a prentensão, não necessariamente o Direito, entretanto, por não exercer o direito desta pretensão o direito se torna algum impossível de ser requerido. Geralmente, a prescrição está no elenco do artigo 205 e 206, forá deste rol, será provavelmente Decandencia previsto na lei.
Decadência –> Afeta a todos de forma igual, matéria de ordem pública, gerando a “perda” de se intentar em juízo, acabando com o próprio direito. Exemplo: O prazo para entrar com Ação Rescisória, é de 2 anos ápos o trânsito em julgado da Ação. Neste caso, as partes poderiam entra com a Ação antes que se formasse a coisa julgada soberana. Geralmente a decândencia se opera em dias, como por exemplo o prazos de consumidor de 180 dias, 90 dias e 30 dias… sempre previsto em lei.
Ambos, atualmente podem ser decretados de oficio pelo juiz…!
PLEBISCITO X REFERENDO
Plebiscito - Prévio (P-P);
Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R).
Princípios Constitucionais da Adm. Pública
Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nessa ordem temos: L I M P E.
EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO
Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste!
EXPULSÃO = “UL” tem as mesmas letras de UniLateral ou “U” de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição!
EXTRADIÇÃO = “TR” lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.
DEPORTAÇÃO = “PORT” lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral.
DESCONCENTRAÇÃOXDESCENTRALIZAÇÃO
São institutos muito confundidos por todos nós e que merece um macete para ajudar!
Antes de tudo, para visualizar melhor, pegue uma folha e faça um circulo maior e outro menor dentro daquele. No círculo do centro (menor), escreva administração direta e no maior escreva administração indireta. Feito isso, lembre-se que a desconcentração acontece dentro da administração direta (circulo menor) e a descentralização ocorre da administração direta para a indireta (faça uma flecha saindo da adm. direta p/ indireta).
Agora o macete:
DESCONCENTRAÇÃO = o próprio nome já diz tudo:
CON=com
CENTRAÇÃO=centro
Ou seja: fica com o centro, não sai dele, tudo acontece nele.
DESCENTRALIZAÇÃO: pelo nome tb já da pra lembrar:
DES = SEM
CENTRALIZAÇÃO = CENTRO
Ou sej: sem o centro, sai do centro para a periferia.
É isso aí! Espero que gostem!
Quero lembrar ainda que os macetes são técnicas para nos ajudar a relembrar um ponto, não existe nenhuma técnica científica, até porque, quanto mais babaca o macete mais fácil para assimilarmos!
Por favor DESCULPEM-ME! Escrevi tão apressado que não percebi o erro. Esqueci de acrescentar a administração indireta na explicação. Por ter cometido esse equívoco, sinto-me na obrigação de uma breve explicação.
A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
De outro modo (em resumo):
Desconcentração = distribuição interna de competências. Visa descongestionar. Liga-se à hierarquia.
Descentralização = distribuição de competências de uma para outra pessoa.
Distinção entre remição e remissão
Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra remissão, como se sabe, significa perdão, e para pedir perdão as pessoas vão à missa. Missa, assim como remissão(perdão), escreve-se com dois ésses. Já remição (de bens e de execução), significa resgate.
Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed.
CARACTERISTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
É so lembrar que você “HIIIA” estudar para não esquecer quais as características destes direitos.
H - istoricidade.
I - nalienabilidade.
I - mprescritibilidade.
I - rrenunciabilidade.
A - plicabilidade imediata.
Provas Ilícitas x Provas Ilegítimas (Proc. Penal) 11/01/2006 10:14
Provas Ilícitas: são obtidas com violação ao Direito Material
Provas Ilegítimas: são aquelas que violam normas de Direito Processual
Macete:
Ilícitas ( 8 letras ) = Material ( 8 letras )
Ilegítimas ( 10 letras ) = Processual ( 10 letras )
Pessoa Jurídica X Personalidade Jurídica
Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
Pessoa física é a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Para efeito de exercer atividade econômica, a pessoa física pode atuar como autônomo ou como sócio de empresa ou sociedade simples, conforme o caso.
EX NUNC OU EX TUNC
Eu sempre lembro utilizando o seguinte macete:
Ex tunc: retroage TUDO
Ex nunc: (o contrário) a partir de então…
Ex Tunc = Tudo volta
Ex Nunc = Nada volta
Elisão fiscal X Evasão fiscal
Quando o contribuinte utiliza meios ilícitos para eliminar ou diminuir o pagamento de tributo comete:
Elisão fiscal = se tais meios ilícitos são utilizados NO MOMENTO ou ANTES do fato gerador.
Evasão fiscal = se utilizados DEPOIS do fato gerador.
Assim, o que determina uma e outra é o tempo do fato gerador.
Para memorizar:
ELISA GERA EVA
1º Elisa (elisão)
2º GERA (fato gerador)
3º EVA (evasão)
ABRAÇOS
Canabrava, me corrija se eu estiver errada. Mas olhando o teu macete, vi que colocaste Elisão Fiscal como sendo algo ilícito. Mas isso não é verdade. Elisão é o que chamamos de planejamento tributário, no popular. Formas legais de evitar o acontecimento do fato gerador.
Um bom exemplo de elisão fiscal: deixar de comprar certa mercadoria importada e comprar no mercado interno para não pagar imposto de importação. Nada de ilicitude nisso, ok?
Abraços.
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Canabrava, me corrija se eu estiver errada. Mas olhando o teu macete, vi que colocaste Elisão Fiscal como sendo algo ilícito. Mas isso não é verdade. Elisão é o que chamamos de planejamento tributário, no popular. Formas legais de evitar o acontecimento do fato gerador.
Um bom exemplo de elisão fiscal: deixar de comprar certa mercadoria importada e comprar no mercado interno para não pagar imposto de importação. Nada de ilicitude nisso, ok?
Abraços.
Linezinha vc tem razão a elisão para a maioria da doutrina é licita (ja a evasão nao)...Mas fique tranquila esse questionamento tem divergencia doutrinária...para o concurso basta saber o paragrafo unico do art. 116.
Vou transcrever o que diz Ricardo Alexandre sobre o tema:
"Existem meios diversos de se fugir da tributação.
Tradicionalmente o critério mais adotado pela doutrina para classificar tais
meios toma por base a licitude da conduta.
Assim, quando o contribuinte usa de meios lícitos para fugir da
tributação ou torná-la menos onerosa, tem-se, para a maioria da doutrina, a
elisão fiscal.
Já nos casos em que o contribuinte se utiliza de meios ilícitos
para escapar da tributação tem-se a evasão fiscal."
E continua, agora falando da norma (paragrafo unico, artigo 116 do CTN)...
"Nas provas de concurso público, aconselha-se presumir a norma
como constitucional e seguir a literalidade do dispositivo legal.
Sobre a maneira como o texto legal foi redigido, duas últimas
observações são necessárias. Em primeiro lugar, perceba-se que existe
autorização para que a autoridade administrativa desconsidere determinados
negócios jurídicos, mas não para que ela os desconstitua. Assim, o negócio
celebrado entre as partes continua eficaz, mas a autoridade o desconsidera,
entra na essência do fato, cobra o tributo e a penalidade porventura devida sai
de cena. Em segundo lugar, o dispositivo carece de regulamentação legal, pois
é encerrado com a expressão “observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária”, de forma que enquanto não editada a lei
reclamada pelo CTN, não é possível a aplicação da norma geral antielisão."
Espero ter ajudado...abraços
Um bom exemplo de elisão fiscal: deixar de comprar certa mercadoria importada e comprar no mercado interno para não pagar imposto de importação. Nada de ilicitude nisso, ok?
Abraços.
Linezinha vc tem razão a elisão para a maioria da doutrina é licita (ja a evasão nao)...Mas fique tranquila esse questionamento tem divergencia doutrinária...para o concurso basta saber o paragrafo unico do art. 116.
Vou transcrever o que diz Ricardo Alexandre sobre o tema:
"Existem meios diversos de se fugir da tributação.
Tradicionalmente o critério mais adotado pela doutrina para classificar tais
meios toma por base a licitude da conduta.
Assim, quando o contribuinte usa de meios lícitos para fugir da
tributação ou torná-la menos onerosa, tem-se, para a maioria da doutrina, a
elisão fiscal.
Já nos casos em que o contribuinte se utiliza de meios ilícitos
para escapar da tributação tem-se a evasão fiscal."
E continua, agora falando da norma (paragrafo unico, artigo 116 do CTN)...
"Nas provas de concurso público, aconselha-se presumir a norma
como constitucional e seguir a literalidade do dispositivo legal.
Sobre a maneira como o texto legal foi redigido, duas últimas
observações são necessárias. Em primeiro lugar, perceba-se que existe
autorização para que a autoridade administrativa desconsidere determinados
negócios jurídicos, mas não para que ela os desconstitua. Assim, o negócio
celebrado entre as partes continua eficaz, mas a autoridade o desconsidera,
entra na essência do fato, cobra o tributo e a penalidade porventura devida sai
de cena. Em segundo lugar, o dispositivo carece de regulamentação legal, pois
é encerrado com a expressão “observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária”, de forma que enquanto não editada a lei
reclamada pelo CTN, não é possível a aplicação da norma geral antielisão."
Espero ter ajudado...abraços
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Para Ilustrar esse paragrafo único foi cobrado numa das questões de tributário para a prova de ATA-MF da ESAF em 2009. Vale conferir essa questão que cobrou basicamente a literalidade do dispositivo.
Apesar de bem polêmico, como os nomes são parecidos EVASÃO, ELISÃO e ELUSÃO, temos que tomar cuidado para não cair numa pegadinha em provas.
Apesar de bem polêmico, como os nomes são parecidos EVASÃO, ELISÃO e ELUSÃO, temos que tomar cuidado para não cair numa pegadinha em provas.
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Mais...
Essas eu mesmo bolei. com algumas adptações...heheheh
Espero que gostem. Abraços
Cana
1) "MESADA GOVERNA CONFEDERAÇÃO SINDICAL E ENT. CLASSE NACIONAL"
Precisam provar pertinencia tematica. (Legitimados especiais em ADIN E ADC)
MESADA = MESa Da Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do DF.
GOVERNA = GOVERNAdor
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL
2) "PARESIA1 é diferente de PARESI OAB"
Os legitimados em MSC (mandado de segurança coletivo) sao parecidos das 3 instituiçoes legitimadas a ADIN e ADC.
PAR-E-SI-A1 --> PARtido politico com repres. CN / E nt. Classe / SIndicato / Associação constituida a 1 ano.
PAR-E-SI OAB --> PARtido politico com repres. CN / Ent. Classe nacional / confederação Sindical / confe da OAB
Obs: Nao esquecer que as entidades de classe precisam ser nacionais, nao vale organização sindical - tem que ser confederação sindical e nao vale seção OAB de estado - tem que ser o conselho federal da OAB.
3) "Até PARESI que eles podem propor ação sem advogado"
Os legitimados especiais PARESI precisam de advogados.
Espero que gostem. Abraços
Cana
1) "MESADA GOVERNA CONFEDERAÇÃO SINDICAL E ENT. CLASSE NACIONAL"
Precisam provar pertinencia tematica. (Legitimados especiais em ADIN E ADC)
MESADA = MESa Da Assembleia Legislativa ou da Camara Legislativa do DF.
GOVERNA = GOVERNAdor
CONFEDERAÇÃO SINDICAL
ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL
2) "PARESIA1 é diferente de PARESI OAB"
Os legitimados em MSC (mandado de segurança coletivo) sao parecidos das 3 instituiçoes legitimadas a ADIN e ADC.
PAR-E-SI-A1 --> PARtido politico com repres. CN / E nt. Classe / SIndicato / Associação constituida a 1 ano.
PAR-E-SI OAB --> PARtido politico com repres. CN / Ent. Classe nacional / confederação Sindical / confe da OAB
Obs: Nao esquecer que as entidades de classe precisam ser nacionais, nao vale organização sindical - tem que ser confederação sindical e nao vale seção OAB de estado - tem que ser o conselho federal da OAB.
3) "Até PARESI que eles podem propor ação sem advogado"
Os legitimados especiais PARESI precisam de advogados.
Convidad- Convidado
Re: Resumos e Macetes
Classificação da atual Constituição
Nao é minha...mas a idéia é genial
A Constituição brasileira é
FO-DE CONPADRE!
FOrmal
DEmocrática
CONsolidada
Promulgada
Analítica
Dogmática
Rígida
Escrita
FOGO no REMO (FOrma de GOverno: REpública ou MOnarquia)]
Nao é minha...mas a idéia é genial
A Constituição brasileira é
FO-DE CONPADRE!
FOrmal
DEmocrática
CONsolidada
Promulgada
Analítica
Dogmática
Rígida
Escrita
FOGO no REMO (FOrma de GOverno: REpública ou MOnarquia)]
Convidad- Convidado
macetes
caraba heim!!! vcs estão muito bons nisso!!!
adorei esses macetes!!!
assim que conseguir alguns legais, postarei!
abraços
adorei esses macetes!!!
assim que conseguir alguns legais, postarei!
abraços
Convidad- Convidado
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