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Direito Administrativo

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Mensagem  lagassa Qua Jun 17, 2009 9:58 am

Entendo que a D é correta, pois o Judiciário não pode decidir quanto a escolha feita pelo administrador se lhe era dado certa discricionariedade. Cabe apenas ao Judiciário julgar quanto a legalidade e não ao mérito. Por isso, quando recorremos de uma correção feita numa redação de concurso público é dificil o judiciário se manifestar quanto ao mérito da questão, pois ele fica preso apenas aos aspectos formais, ligados peloa legalidade.
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Mensagem  jeani_bs Seg Jun 22, 2009 10:48 pm

Cana, não esquece, porrr favorrr, de colocar o gabarito da sua questão tá?!
lol!
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Mensagem  Convidad Seg Jun 22, 2009 10:58 pm

vixeee....fui abduzido Abduç kkkkkkk

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Mensagem  Convidad Seg Jun 22, 2009 11:04 pm

Gabrito: D Motorista

Tambem errei esta questao. Tinha marcado E. A duvida nessa questao ficava entre a D e E, poiis A B e C estao corretas, ele quer a falsa...

Alguem pode explicar pq a E estaria correta??

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Direito Administrativo - Página 2 Empty Questões semana 22/06/09

Mensagem  jeani_bs Ter Jun 23, 2009 10:01 am

Bom dia!!!

1
- Não é atribuição da Administração Pública decorrente do poder hierárquico:

a)editar atos regulamentares
b)aplicar sanções disciplinares
c)avocar e/ou delegar atribuições
d)controlar as atividades dos órgãos subordinados
e)anular atos ilegais praticados por órgãos inferiores
_________
2 - O regime júridico administrativo consiste em um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público. Vários institutos jurídicos integram este regime. Assinale, entre as situaçãoes abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal regime.

a)cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos
b)auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
c)veto presidencial a proposição de lei.
d)natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
e)concessão de imissão provisória na posse em processo expropriado.
_______
3 - A prevalência do interesse público sobre o privado, característica essencial do regime júridico-administrativo, está presente nas hipóteses abaixo, exceto:

a)desapropriação por interesse social
b)manutenção da equação financeira no contrato administrativo
c)ato de poder de polícia administrativa restritivo de direito.
e)remoção de ofício de servidor público
e)encampação de serviço público concedido a particular
________
4 - Em relação à organização administrativa, não é correto afirmar;
a)a autonomia gerencial de órgão despersonalizado pode ser ampliada mediante contrato de gestão.
b)somente lei específica pode criar autarquia.
c)as organizações sociais gozam de personalidade jurídica de direito privado.
d)a área de atuação da fundação deve ser objeto de lei complementar.
e)a participação da sociedade de economia mista em empresa privada prescinde de autorização legislativa.
________
5 - Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, relacione cada área de atuaçao com a respectiva característica e aponte a ordem correta.

(1)Polícia administrativa
(2)Polícia judiciária

()atua sobre bens, direitos ou ativades
()pune infratores da lei penal
()é privativa de corporações especializadas
()atua preventiva ou repressivamente na área do ilícito administrativo
()sua atuação incide apenas sobre pessoas

a)1,2,1,1,2
b)2,1,2,1,2
c)2,2,2,1,1
d)1,2,2,1,2
e)1,2,2,2,1
_________

Fala ps. Imissão-->imitir: fazer entrar, por para dentro, meter.

Bjo a todos!
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Mensagem  Espertinha Qui Jun 25, 2009 4:01 pm

1- A
2- E
3- E
4- A
5- C

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Mensagem  Convidad Qui Jun 25, 2009 11:00 pm

A
C
E
C
D

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Mensagem  lagassa Sex Jun 26, 2009 12:05 am

essa agora fiz feio...

1- b
2- c
3- b
4- b
5- e
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Mensagem  Lo Viana Sex Jun 26, 2009 12:57 pm

1a
2c
3e
4b
5d
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Direito Administrativo - Página 2 Empty GABARITO QUESTÕES 22/06/09

Mensagem  jeani_bs Sex Jun 26, 2009 6:59 pm

jeani_bs escreveu:Bom dia!!!

1
- Não é atribuição da Administração Pública decorrente do poder hierárquico:

a)editar atos regulamentares
b)aplicar sanções disciplinares
c)avocar e/ou delegar atribuições
d)controlar as atividades dos órgãos subordinados
e)anular atos ilegais praticados por órgãos inferiores
_________
2 - O regime júridico administrativo consiste em um conjunto de princípios e regras que balizam o exercício das atividades da Administração Pública, tendo por objetivo a realização do interesse público. Vários institutos jurídicos integram este regime. Assinale, entre as situaçãoes abaixo, aquela que não decorre da aplicação de tal regime.

a)cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos
b)auto-executoriedade do ato de polícia administrativa.
c)veto presidencial a proposição de lei.
d)natureza estatutária do regime jurídico prevalente do serviço público.
e)concessão de imissão provisória na posse em processo expropriado.
_______
3 - A prevalência do interesse público sobre o privado, característica essencial do regime júridico-administrativo, está presente nas hipóteses abaixo, exceto:

a)desapropriação por interesse social
b)manutenção da equação financeira no contrato administrativo
c)ato de poder de polícia administrativa restritivo de direito.
e)remoção de ofício de servidor público
e)encampação de serviço público concedido a particular
________
4 - Em relação à organização administrativa, não é correto afirmar;
a)a autonomia gerencial de órgão despersonalizado pode ser ampliada mediante contrato de gestão.
b)somente lei específica pode criar autarquia.
c)as organizações sociais gozam de personalidade jurídica de direito privado.
d)a área de atuação da fundação deve ser objeto de lei complementar.
e)a participação da sociedade de economia mista em empresa privada prescinde de autorização legislativa.
________
5 - Considerando que o poder de polícia pode incidir em duas áreas de atuação estatal, a administrativa e a judiciária, relacione cada área de atuaçao com a respectiva característica e aponte a ordem correta.

(1)Polícia administrativa
(2)Polícia judiciária

()atua sobre bens, direitos ou ativades
()pune infratores da lei penal
()é privativa de corporações especializadas
()atua preventiva ou repressivamente na área do ilícito administrativo
()sua atuação incide apenas sobre pessoas

a)1,2,1,1,2
b)2,1,2,1,2
c)2,2,2,1,1
d)1,2,2,1,2
e)1,2,2,2,1
_________

Fala ps. Imissão-->imitir: fazer entrar, por para dentro, meter.

Bjo a todos!


________
1)A
2)C
3)B
4)E
5)D
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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 12:52 pm

Espertinha escreveu:
lagassa escreveu:Agora vocês confirmam que a ESAF concede 45 dias da publicação do edital até a prova??? é padrão??

Não sou tão ligado nisso e como tenho menos de 1 ano de preparação não conheço a ESAF nesse aspecto...isso é bom para já ir planejando os estudos!!
hehe
Abraço!
Oi lagassa,
Esses 45 dias não é padrão.
Pra Vc ter uma idéia no último Concurso o edital foi publicado em NOVEMBRO DE 2005 e as provas ocorreram em FEVEREIRO DE 2006.
Não existe Lei para isso.
Assim como pode sair um Edital de "emergência" hoje com provas para daqui a 15 dias, também pode ocorrer um Edital amanhã com provas para daqui a 90 dias.
Bons Estudos,
Abraço!!!

Na verdade, os 45 dias são o mínimo exigido pela Lei 8666/93, art. 22, §4º.

Assim, não pode haver prova de "emergência" 15 dias depois do edital publicado.

Vitoria

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 12:58 pm

RafaelCSF escreveu:
Espertinha escreveu:
lagassa escreveu:Agora vocês confirmam que a ESAF concede 45 dias da publicação do edital até a prova??? é padrão??

Não sou tão ligado nisso e como tenho menos de 1 ano de preparação não conheço a ESAF nesse aspecto...isso é bom para já ir planejando os estudos!!
hehe
Abraço!
Oi lagassa,
Esses 45 dias não é padrão.
Pra Vc ter uma idéia no último Concurso o edital foi publicado em NOVEMBRO DE 2005 e as provas ocorreram em FEVEREIRO DE 2006.
Não existe Lei para isso.
Assim como pode sair um Edital de "emergência" hoje com provas para daqui a 15 dias, também pode ocorrer um Edital amanhã com provas para daqui a 90 dias.
Bons Estudos,
Abraço!!!

Na verdade, os 45 dias são o mínimo exigido pela Lei 8666/93, art. 22, §4º.

Assim, não pode haver prova de "emergência" 15 dias depois do edital publicado.

Vitoria
A Lei 8.666/93 não equivale a Concurso Público, como muitos pensam.
São outros tipos de Concursos!!! Como um Concurso de Temas, por Exemplo, nas Universidades Federais.
Abraço!!!

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:05 pm

Espertinha escreveu:
RafaelCSF escreveu:
Espertinha escreveu:
lagassa escreveu:Agora vocês confirmam que a ESAF concede 45 dias da publicação do edital até a prova??? é padrão??

Não sou tão ligado nisso e como tenho menos de 1 ano de preparação não conheço a ESAF nesse aspecto...isso é bom para já ir planejando os estudos!!
hehe
Abraço!
Oi lagassa,
Esses 45 dias não é padrão.
Pra Vc ter uma idéia no último Concurso o edital foi publicado em NOVEMBRO DE 2005 e as provas ocorreram em FEVEREIRO DE 2006.
Não existe Lei para isso.
Assim como pode sair um Edital de "emergência" hoje com provas para daqui a 15 dias, também pode ocorrer um Edital amanhã com provas para daqui a 90 dias.
Bons Estudos,
Abraço!!!

Na verdade, os 45 dias são o mínimo exigido pela Lei 8666/93, art. 22, §4º.

Assim, não pode haver prova de "emergência" 15 dias depois do edital publicado.

Vitoria
A Lei 8.666/93 não equivale a Concurso Público, como muitos pensam.
São outros tipos de Concursos!!! Como um Concurso de Temas, por Exemplo, nas Universidades Federais.
Abraço!!!

É? E de onde vc tirou isso?

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:08 pm

Não existe LEI PARA CONCURSO PÚBLICO...esse, como o nosso de provas e de títulos....
Tirei isso das auals que já assisti!!!!
O Concurso mencionado pela Lei 8.666......correlaciona.....a outros tipos de Concursos......
Assim que achar o texto lhe mostro!!!!
Abraço!!!

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:16 pm

Espertinha escreveu:Não existe LEI PARA CONCURSO PÚBLICO...esse, como o nosso de provas e de títulos....
Tirei isso das auals que já assisti!!!!
O Concurso mencionado pela Lei 8.666......correlaciona.....a outros tipos de Concursos......
Assim que achar o texto lhe mostro!!!!
Abraço!!!

Art 22, parg 4º - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artísitico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Livro : Direito Administrativo 13ª edição - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino - Pag. 447

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:18 pm

Espertinha escreveu:Não existe LEI PARA CONCURSO PÚBLICO...esse, como o nosso de provas e de títulos....
Tirei isso das auals que já assisti!!!!
O Concurso mencionado pela Lei 8.666......correlaciona.....a outros tipos de Concursos......
Assim que achar o texto lhe mostro!!!!
Abraço!!!

Que não existe ainda, infelizmente, lei específica para concurso público, todos nós sabemos.

Acontece que o concurso público não deixa de ser uma licitação.

Desta forma, apesar de não ter esgotado a matéria "concurso público", acredito que a Lei 8666 pode sim estipular, de maneira geral (à falta de norma específica), o prazo mínimo entre a publicação do edital e o evento (prova).

E, aliás, qual o mal nisso? Há alguma inconstitucionalidade? Pelo contrário...

P.S. Tb tenho esse livro do VP&MA, acabei de consultá-lo. Ele não fala nada diferente do que está na lei.

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:23 pm

lei 8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade.
O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de "concursos" distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:28 pm

Não vejo outra forma de lhe explicar, sinto muito.
Mas só tenho esses conhecimentos a respeito do assunto.

A lei 8666 é para licitações e contratos celebrados com a admnistração pública. Não se aplica, portanto, a concurso para ingresso de funcionários públicos.
Uma possibilidade seria a de o governo precisar fazer um concurso público de provas para seleção de funcionários. Em vez de ele fazer as provas e organizar o concurso entregaria tal tarefa a uma empresa privada. Neste caso seria necessário licitação para selecionar tal empresa e o contrato com esta, bem como a licitação, se regeriam pela lei 8666.
A Lei é para a Contratação da Organizadora.

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:31 pm

Espertinha escreveu:lei 8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 22. São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;

IV - concurso;

V - leilão.

§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade.
O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de "concursos" distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.

Hhehehe, danadinha!

Eu tb joguei no Google e apareceu isso. Só que na resposta anterior uma outra especialista disse justamente o contrário, mandando o cara impugnar o concurso administrativamente, pelo fato de entre o edital e a prova ter apenas 37 dias, baseado na Lei 8666.

Não há o que rebater aqui, cara Espertinha. Concurso público é uma subespécie da espécie concurso, cujo gênero é a licitação.

Aí um monte de gente fica inventando moda para aparecer e ficar bem na aula, com pose de sabichão aduaneiro, que descobre falha na lei...

Caquinha

Tb não vejo outro meio de te fazer entender. Já passei os melhores argumentos, agora é questão de bom senso de cada um.

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:35 pm

AGUARDEMOS OS DEBATES.....
A OPINIÃO DE NOSSOS AMIGOS SÃO SEMPRE BEM VINDAS!!!

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:39 pm

Concurso público não é espécie de "concursos" da Lei 8666/93. As informações já foram postadas pela Espertinha, então não vou repeti-las. Além disso, todos os profs de dir adm que tive aula falaram a mesma coisa. E disseram tb que é normal haver uma confusão em relação a esse tema. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Joia

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:42 pm

joconcurseira escreveu:Concurso público não é espécie de "concursos" da Lei 8666/93. As informações já foram postadas pela Espertinha, então não vou repeti-las. Além disso, todos os profs de dir adm que tive aula falaram a mesma coisa. E disseram tb que é normal haver uma confusão em relação a esse tema. Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Joia

Só que não rolou nenhum argumento, apenas se disse que não se aplica.

Kd a fundamentação?

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Mensagem  Espertinha Sáb Jul 25, 2009 1:46 pm

RafaelCSF escreveu:
Espertinha escreveu:
Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade.
O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de "concursos" distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.

Não há o que rebater aqui, cara Espertinha. Concurso público é uma subespécie da espécie concurso, cujo gênero é a licitação.

Aí um monte de gente fica inventando moda para aparecer e ficar bem na aula, com pose de sabichão aduaneiro, que descobre falha na lei... Vomito

Caquinha

Tb não vejo outro meio de te fazer entender. Já passei os melhores argumentos, agora é questão de bom senso de cada um.

BOM, Estou colocando aqui da forma mais humilde possível, e não seria capaz de ter argumentos para discutir com a PROFESSORA MARINELA, que é a mais requisitada para ministrar aulas para CONCURSOS JURÍDICOS E FISCAIS - Os argumentos aqui apresentados por mim, apesar de serem tirados do GOGOLE foi equivalente às suas citações em sala de aula!!!!
BOA SORTE nas questões da ESAF!!!!

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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 1:48 pm

Espertinha escreveu:
RafaelCSF escreveu:
Espertinha escreveu:
Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade.
O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de "concursos" distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.

Não há o que rebater aqui, cara Espertinha. Concurso público é uma subespécie da espécie concurso, cujo gênero é a licitação.

Aí um monte de gente fica inventando moda para aparecer e ficar bem na aula, com pose de sabichão aduaneiro, que descobre falha na lei... Vomito

Caquinha

Tb não vejo outro meio de te fazer entender. Já passei os melhores argumentos, agora é questão de bom senso de cada um.

BOM, Estou colocando aqui da forma mais humilde possível, e não seria capaz de ter argumentos para discutir com a PROFESSORA MARINELA, que é a mais requisitada para ministrar aulas para CONCURSOS JURÍDICOS E FISCAIS - Os argumentos aqui apresentados por mim, apesar de serem tirados do GOGOLE foi equivalente às suas citações em sala de aula!!!!
BOA SORTE nas questões da ESAF!!!!

Já tive aulas com ela no Jus Podivm aqui em Salvador e achei uma grande porcaria! Decepção total. Se ela se arrumasse menos e se preparasse mais pras aulas, seria ótimo! Tanto que o livro dela já saiu de circulação...

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Mensagem  lagassa Sáb Jul 25, 2009 2:22 pm

Já tive aulas com ela no Jus Podivm aqui em Salvador e achei uma grande porcaria! Decepção total. Se ela se arrumasse menos e se preparasse mais pras aulas, seria ótimo! Tanto que o livro dela já saiu de circulação...

Nossa, concordo plenamente com isso que você disse...



Quando perguntei isso, foi apenas para saber como é que faz a ESAF não o que diz a lei, pois isso deveria ser regulado por lei especifica e não é....não temos muito jurisprudência disso para nos auxiliar e ainda a Lei 8.666 que é Lei Geral, não chega a tratar especificamente de concurso público, nessa modalidade que estamos comentando.

Contudo, minha opinião, que é Pessoal sobre o assunto, é que não teria nada demais aplicar analogicamente essa regra da Lei 8.666 ao assunto e respeitar o prazo minimo de 45 dias enquanto não vier norma especifica para regular o assunto. Ademias, justamente pra isso serve a analogia. Acredito que atenderia aos princípios administrativos previstos na Constituição.
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