Direito Constitucional
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jeani_bs
Espertinha
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Re: Direito Constitucional
"Art.14, § 7ºSe os parentes dos Chefes do Executivo são inelegíveis na jurisdição destes, como é possível a exceção (os parentes já serem titulares de mandato eletivo)?"
Eu acredito que a exceção fica por conta de quando os dois se candidatam (pela 1ª vez) juntos. Daí ambos ganham e na próxima eleição eles podem candidatar-se à reeleição. rsrs
Eu acredito que a exceção fica por conta de quando os dois se candidatam (pela 1ª vez) juntos. Daí ambos ganham e na próxima eleição eles podem candidatar-se à reeleição. rsrs
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Constitucional
rsrsrsrsrs
Meko, tá confuso pra mim ainda...........rsrsrsrs
E sobre os militares elegíveis, devo considerar que, pela jurisprudencia, eles são uma exceção à obrigatoriedade de prévia filiação partidária.
É isso mesmo?
Obrigada, meninos, pela atenção!
PS:
Meko, tá confuso pra mim ainda...........rsrsrsrs
E sobre os militares elegíveis, devo considerar que, pela jurisprudencia, eles são uma exceção à obrigatoriedade de prévia filiação partidária.
É isso mesmo?
Obrigada, meninos, pela atenção!
PS:
Lagassa vou considerar um elogio.....kkkkkkkkkkk.........(com você não tem moleza mesmo)
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 43
Localização : São Paulo
Re: Direito Constitucional
Quanto aos militares, por conta da jurisprudência, pode considerar sim como sendo exceção à regra de PRÉVIA filiação.
No caso da exceção do art. 14, §7. CF vou tentar contar uma historinha pra tentar descrever o que EU penso desse artigo.
João e Maria são casados e não possuem mandato eletivo (nenhum dos dois).
Daí eles resolvem se candidatar, por exemplo, Maria para Presidente da República e João para Governador do Ceará (meu futuro estado, rsrs).
Aí ambos foram eleitos. Na próxima eleição, João pode candidatar-se à reeleição pois já era detentor de mandato eletivo.
Essa é uma exceção que eu penso ser possível, mas devem existir outras. Entretanto, eu também não consigo visualizá-las...rsrsrsrs
Abraço Lo
No caso da exceção do art. 14, §7. CF vou tentar contar uma historinha pra tentar descrever o que EU penso desse artigo.
João e Maria são casados e não possuem mandato eletivo (nenhum dos dois).
Daí eles resolvem se candidatar, por exemplo, Maria para Presidente da República e João para Governador do Ceará (meu futuro estado, rsrs).
Aí ambos foram eleitos. Na próxima eleição, João pode candidatar-se à reeleição pois já era detentor de mandato eletivo.
Essa é uma exceção que eu penso ser possível, mas devem existir outras. Entretanto, eu também não consigo visualizá-las...rsrsrsrs
Abraço Lo
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Constitucional
OK, OBRIGADA!
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 43
Localização : São Paulo
Re: Direito Constitucional
Segundo o edital o conteúdo será:
Direito Constitucional:
1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988.
2. Direitos e deveres individuais e coletivos.
3. Direitos sociais.
4. Nacionalidade brasileira.
5. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências.
6. Administração Pública: princípios constitucionais.
Título I da CF/88 - Artigos 1º ao 4º
Capitulo I do Titulo II - Artigo 5º
Capítulo II do Título II - Artigo 6º ao 11.
Capítulo III do Título II - Artigo 12 e 13.
Título III - Artigo 18 ao 43.
OBS: Dentro do ponto 5 e 6 temos que aguardar os comentários dos professores especialistas nesse tipo de edital, pois não é tão claro pelo edital publicado pela ESAF que, por exemplo, poderá ser cobrado DA INTERVENÇÃO (artigos 34 ao 36).
Contudo, achei o edital bem simples para constitucional. Pensei que iria ser aumentado e que inclusive iriam cobrar Constituição.Conceito. Classificação.Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte.Conceito,Finalidade, Titularidade e Espécies. Reformada Constituição.. Essa parte tem virado moda nas provas de constitucional.
Ficou fácil hein galera??
Direito Constitucional:
1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988.
2. Direitos e deveres individuais e coletivos.
3. Direitos sociais.
4. Nacionalidade brasileira.
5. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências.
6. Administração Pública: princípios constitucionais.
Título I da CF/88 - Artigos 1º ao 4º
Capitulo I do Titulo II - Artigo 5º
Capítulo II do Título II - Artigo 6º ao 11.
Capítulo III do Título II - Artigo 12 e 13.
Título III - Artigo 18 ao 43.
OBS: Dentro do ponto 5 e 6 temos que aguardar os comentários dos professores especialistas nesse tipo de edital, pois não é tão claro pelo edital publicado pela ESAF que, por exemplo, poderá ser cobrado DA INTERVENÇÃO (artigos 34 ao 36).
Contudo, achei o edital bem simples para constitucional. Pensei que iria ser aumentado e que inclusive iriam cobrar Constituição.Conceito. Classificação.Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte.Conceito,Finalidade, Titularidade e Espécies. Reformada Constituição.. Essa parte tem virado moda nas provas de constitucional.
Ficou fácil hein galera??
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Constitucional
opa!
está p/ noiiiis
está p/ noiiiis
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
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