ATRFB - GRUPO DE ESTUDO
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Direito Tributário (lagassa)

+7
MEKOGOIANIA
raspadotacho
joneselder
Lo Viana
jeani_bs
lagassa
Espertinha
11 participantes

Página 1 de 11 1, 2, 3 ... 9, 10, 11  Seguinte

Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Sáb Jun 27, 2009 9:39 am

Os Exercícios postados aqui serão postados exclusivamente pelo lagassa.
Dia da Postagem: Domingo
Dia do Gabarito: Sexta-feira


Última edição por Espertinha em Ter Ago 25, 2009 6:18 pm, editado 4 vez(es)

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Ter Jun 30, 2009 8:50 pm

SIMULADO I 30/06/09


1- Assinale a opção correta.
O princípio segundo o qual é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (art. 150,III, ‘a’ da CRFB/88) é o da:
a) anterioridade.
b) irretroatividade.
c) anualidade.
d) imunidade recíproca.
e) legalidade.

2- Considerando o disposto no art. 146 da CRFB/88, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.
( ) Somente lei complementar pode criar formas de extinção do crédito tributário.
( ) Lei ordinária pode atribuir imunidade a determinado grupo ou conjunto de contribuintes.
( ) Lei ordinária pode criar modalidade de lançamento do crédito tributário.
( ) Lei ordinária pode prever a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis.
a) V, F, F, F
b) F, V, F, V
c) V, F, F, V
d) F, F, F, V
e) V, F, V, F

3- Considerando os temas “limitações constitucionais ao poder de tributar”, “competência tributária”, “princípios constitucionais tributários” e “imunidades”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.
( ) Decreto que reduz o prazo de recolhimento de imposto é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade.
( ) A competência tributária não exercida por um ente da Federação poderá ser delegada a outro.
( ) O imposto sobre produtos industrializados – IPI e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação –
ICMS estão sujeitos ao princípio da nãocumulatividade, em função da essencialidade do produto.
( ) É vedado aos Estados instituírem contribuição de melhoria.
a) V, F, F, F
b) V, F, F, V
c) F, V, F, F
d) F, F, V, F
e) F, F, F, F

4- Considerando os temas “vigência e aplicação da legislação tributária” e “interpretação e integração da legislação tributária”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.
( ) A lei que disponha sobre suspensão e exclusão do crédito tributário deve ser interpretada, segundo o Código Tributário Nacional, em benefício do contribuinte.
( ) A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito, quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade.
( ) Segundo o Código Tributário Nacional, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
( ) A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do
contribuinte.
a) V, V, V, F
b) F, V, F, V
c) F, V, V, V
d) F, V, V, F
e) F, F, V, F

5- Assinale a opção correta.
Quando a lei atribui a capacidade tributária ativa a ente diverso daquele que detém a competência tributária, estar-se-á diante do fenômeno da
a) solidariedade ativa.
b) parafiscalidade.
c) extrafiscalidade.
d) sujeição ativa.
e) inconstitucionalidade da lei tributária.


Última edição por lagassa em Sex Jul 03, 2009 3:52 pm, editado 1 vez(es)
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  jeani_bs Qua Jul 01, 2009 12:43 am

1)E
2)A
3)E (dúvida)
4)D
5)A

confused
jeani_bs
jeani_bs

Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Qua Jul 01, 2009 5:38 pm

B C E D E

Caquinha tenho que estudar mais tributario...acho tributario uma materia mt cheia de detalhes e de linguagem estremamente peculiar, tem que ter mt km rodado pra pegar o fio da meada..diferenmte das outros materias de direito q caem na receita, que sao mais tranquilas

Deboche

Convidad
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Qua Jul 01, 2009 7:11 pm

1)A
2)D
3)D
4)D
5)D

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Sex Jul 03, 2009 3:51 pm

GABARITO DO SIMULADO I



1-B
2-A
3-E
4-D
5-B
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Sex Jul 03, 2009 4:44 pm

Help
Número 1 - Art 150, III, a - .....antes do ínicio da vigência da lei que houver instituídos ou aumentado.
Noossssaa...que pegadinha.......dei mole - confundi com o Art 150, III, b - esse sim VEDA a ANTERIORIDADE!!!!
Número 2 - Somente lei complementar pode criar formas de extinção do crédito tributário....AONDE ESTÁ ISSO NO CTN, NA CF???
Número 5 - definitivamente não ENTEDI....!!!!!!!
Quanto mais estudo, menos Eu sei..... Sad

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  jeani_bs Sex Jul 03, 2009 5:29 pm

Peço licença ao responsável do tópico para falar!
Espertinha, na questão 2 levei em consideração que as listas das hipóteses de extinção do crédito (CTN, Art.156) é taxativa.
Razões:
*CTN, Art 141: O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei ...
(ou seja o CTN, recepcionada como LC de carater nacional)

*A jurisprudência do STF também vem se posicionando assim, ou seja, a taxatividade da lista deve ser rigorosamente seguida. Essa taxatividade é o fundamento para declaraçoes de inconstitucionalidades de quaisquer outras leis (que não LC de de caráter nacional) que venham a instituir novas formas de extinção.

ajudei?
Rolling Eyes
jeani_bs
jeani_bs

Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Sex Jul 03, 2009 5:36 pm

jeani_bs escreveu:Peço licença ao responsável do tópico para falar!
Espertinha, na questão 2 levei em consideração que as listas das hipóteses de extinção do crédito (CTN, Art.156) é taxativa.
Razões:
*CTN, Art 141: O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei ...
(ou seja o CTN, recepcionada como LC de carater nacional)

*A jurisprudência do STF também vem se posicionando assim, ou seja, a taxatividade da lista deve ser rigorosamente seguida. Essa taxatividade é o fundamento para declaraçoes de inconstitucionalidades de quaisquer outras leis (que não LC de de caráter nacional) que venham a instituir novas formas de extinção.

ajudei?
Rolling Eyes
Ajudou e MUIIITOOO....To viajando demais....!!!!! Aplaudir

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Sex Jul 03, 2009 6:01 pm

Olha as questões que coloco são de provas que pego sem comentários, apenas com gabarito...nem sei aonde pego provas com comentários... inter

Assim, tenho dúvidas como todo mundo, mas nesse caso em especial eu acertei todas quando resolvi, não sei se meus argumentos são corretos, mas vou coloca-los.

Questão 1)
Letra da lei....vou confessar que de inicio pensei em anterioridade, só não cai nessa porque a questão citou o artigo e tenho decorado a irretroatividade. Vacilei na atenção do enunciado.

Questão 2)
Somente lei complementar pode criar formas de extinção do crédito tributário.
Resposta: Artigo 146, III, "b".

Lei ordinária pode atribuir imunidade a determinado grupo ou conjunto de contribuintes.
Imunidade é matéria Constitucional. Falso.


Lei ordinária pode criar modalidade de lançamento do crédito tributário.

Resposta: Artigo 146, III, "b".

Lei ordinária pode prever a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis.
Resposta: Artigo 146, III, "b".

Questão 3)
Decreto que reduz o prazo de recolhimento de imposto é inconstitucional, porque o prazo integra as exigências do princípio da legalidade.
Já foi decidido pelo STF numa interpretação contrario sensu do artigo 97 do CTN que a mudança da data do pagamento não contraria nenhum princípio.

A competência tributária não exercida por um ente da Federação poderá ser delegada a outro.
Competência é Indelegável.

O imposto sobre produtos industrializados – IPI e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS estão sujeitos ao princípio da não-cumulatividade, em função da essencialidade do produto.
A essencialidade é característica exclusiva do IPI.

É vedado aos Estados instituírem contribuição de melhoria.
Se a obra que ocasionou a melhoria foi do Estado ele pode sim instituir.

Questão 4)
A lei que disponha sobre suspensão e exclusão do crédito tributário deve ser interpretada, segundo o Código Tributário Nacional, em benefício do contribuinte.
Artigo 111, I, do CTN.

A lei tributária aplica-se ao ato ou fato pretérito, quando for interpretativa, ressalvadas as hipóteses em que redundar na aplicação de penalidade.
Artigo 112 do CTN.

Segundo o Código Tributário Nacional, o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
paragráfo 1º do artigo 108 do CTN.

A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, já que vem em benefício do contribuinte.
Fiz um interpretação aqui: Comprei uma mercadoria hoje e devo pagar ICMS. Caso amanhã uma lei venha a revogar o ICMS continuo devedor, pois quando realizei o fato gerador a lei estava em vigor e se aplica a lei que estava em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.

Questão 5)
Capacidade ativa é aquela para efetuar a cobrança. A maioria das opções vem tratando de responsabilidade tributária (solidariedade ativa, sujeição ativa) para complicar mas não tem nada haver com o que a questão quer. O problema é não se atrapalhar entre parafiscalidade e extrafiscalidade.
Aqui trata-se de parafiscalidade, exemplo clássico INSS...que até pouco tempo era responsável pela cobrança sendo que a competência é da União.
Extrafiscalidade é quando um tributo visa a regulação do mercado ou econômia.
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Sex Jul 03, 2009 6:08 pm

lagassa escreveu:
Questão 5)
Capacidade ativa é aquela para efetuar a cobrança. A maioria das opções vem tratando de responsabilidade tributária (solidariedade ativa, sujeição ativa) para complicar mas não tem nada haver com o que a questão quer. O problema é não se atrapalhar entre parafiscalidade e extrafiscalidade.
Aqui trata-se de parafiscalidade, exemplo clássico INSS...que até pouco tempo era responsável pela cobrança sendo que a competência é da União.
Extrafiscalidade é quando um tributo visa a regulação do mercado ou econômia.
Olha aí que Beleza....
Valeu pelas explicações!!! Joia Aplaudir

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Sex Jul 03, 2009 6:08 pm

Só para apimentar aqui a discussão, concordo com a taxatividade do artigo 151, porém ela implica na afirmação de que não se pode estender as hipóteses, mas a criação de outras hipóteses não são impedidas pela taxatividade.

Exemplo:

Artigo 156, XI.

Foi incluído pela Lei Complementar 104/2001.

A lista pode ser alterada, desde que venha a ser feita por Lei Complementar. Joia
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Ter Jul 07, 2009 11:52 am

SIMULADO II


1- Assinale a opção correta.

“A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido” – art. 150, § 7º da CRFB/88. O dispositivo referido veicula:

a) o instituto da substituição tributária para frente.
b) o lançamento por homologação.
c) um privilégio do crédito tributário.
d) hipótese de responsabilidade por sucessão.
e) sujeição passiva extraordinária.

-------------

2- Considerando o tema “obrigação tributária”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) A obrigação acessória nasce em razão da ocorrência de um fato gerador, contudo depende sempre de uma providência a ser tomada pela autoridade fiscal.
( ) A definição legal do fato gerador deve ser verificada independentemente da validade jurídica dos atos praticados.
( ) A pessoa interditada judicialmente pode ser considerada sujeito passivo da obrigação tributária.
( ) Quando o fato gerador da obrigação tributária é um negócio jurídico sob condição suspensiva, considera-se nascida a obrigação desde o momento em que se verificar a condição.

a) F, V, F, F
b) F, V, F, V
c) F, V, V, V
d) V, F, V, F
e) V, V, V, V

-----------

3- Considerando o tema “crédito tributário”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e se rege pela lei vigente à época dessa ocorrência.
( ) A utilização de pauta fiscal pela administração tributária é uma forma de arbitramento da base de cálculo para o pagamento do tributo.
( ) O lançamento pode ser revisto de ofício, mesmo se efetuado em qualquer modalidade.
( ) A propositura de embargos à execução fiscal, mediante penhora regular, suspende a exigibilidade do tributo.

a) V, F, V, V
b) V, V, V, V
c) V, F, F, F
d) F, V, F, F
e) V, V, V, F

------------

4- Considerando o tema “administração tributária”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) É legal o exame dos livros contábeis das pessoas imunes.
( ) Mesmo os profissionais submetidos às regras do segredo profissional devem prestar, quando solicitadas, informações ao Fisco sobre seus clientes.
( ) Fica automaticamente inscrito em Dívida Ativa o tributo lançado não pago e não objeto de impugnação ou recurso administrativo.
( ) É ilegal a concessão de certidão positiva com efeito de negativa se existente crédito tributário ainda não vencido.

a) V, F, F, V
b) F, F, F, V
c) F, F, V, V
d) V, F, F, F
e) V, V, F, V

-----------------

(ESAF-Adaptada) 5- A Fazenda Pública identifica o contribuinte, o valor devido e efetua a inscrição fiscal do devedor. Essa ação constitui o estágio da receita denominado:

a) liquidação.
b) lançamento.
c) arrecadação.
d) recolhimento.
e) fiscalização.

------------------- Taime
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  jeani_bs Ter Jul 07, 2009 7:55 pm

1)A
2)C
3)B
4)D
5)B

Joia
jeani_bs
jeani_bs

Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Qua Jul 08, 2009 6:49 pm

1)A
2)C
3)B
4)D
5)B

Convidad
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Qua Jul 08, 2009 7:00 pm

1)A
2)C
3)E
4)D
5)B

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Sex Jul 10, 2009 7:25 pm

GABARITO DO SIMULADO II




1-A
2-C
3-E
4-D
5-B


Aberto para discussões!
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Sáb Jul 11, 2009 6:10 pm

1-A
2-C
3-E
4-D
5-B
sunny

Convidad
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Dom Jul 12, 2009 2:09 pm

3- Considerando o tema “crédito tributário”, marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.


(V) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e se rege pela lei vigente à época dessa ocorrência.

Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.


(V) A utilização de pauta fiscal pela administração tributária é uma forma de arbitramento da base de cálculo para o pagamento do tributo.

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.


(V) O lançamento pode ser revisto de ofício, mesmo se efetuado em qualquer modalidade.

Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


(F) A propositura de embargos à execução fiscal, mediante penhora regular, suspende a exigibilidade do tributo.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.



a) V, F, V, V
b) V, V, V, V
c) V, F, F, F
d) F, V, F, F
e) V, V, V, F
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  lagassa Ter Jul 14, 2009 3:52 pm

SIMULADO III



1- Assinale a afirmação correta.
a) Tributo é gênero de que são espécies o imposto, a taxa, a contribuição de melhoria e o preço de serviços públicos.
b) Preços de serviços públicos e taxas às vezes se confundem porque ambos são compulsórios.
c) O empréstimo compulsório é considerado tributo, pelo regime jurídico a que está submetido.
d) A contribuição previdenciária não é considerada tributo pelos nossos tribunais, por não satisfazer os pressupostos legais para isso.
e) Tributo é prestação pecuniária compulsória, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.


2- A natureza jurídica específica do tributo é determinada
a) pela denominação que lhe dá a lei
b) pelas características formais adotadas pela lei
c) pela destinação legal do produto da sua arrecadação
d) pela competência da pessoa jurídica de direito público que o instituir
e) pelo fato gerador e base de cálculo da respectiva obrigação


3- A União pode
a) instituir empréstimo compulsório para resgatar sua dívida interna
b) aplicar alíquotas diferenciadas do IPI e do ICMS para incentivar os Estados mais carentes
c) conceder isenções de tributos estaduais, desde que sejam os Estados compensados pela quebra de arrecadação
d) tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, desde que em igualdade de condições com as suas obrigações
e) exigir tributo por meio de decreto


4- A Constituição Federal permite a aplicação de alíquotas progressivas para a cobrança dos seguintes impostos:
a) Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Propriedade Territorial Rural; Propriedade Predial e Territorial Urbana
b) Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Produtos Industrializados; Propriedade Predial e Territorial Urbana
c) Produtos Industrializados; Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Propriedade de Veículos Automotores
d) Propriedade Predial e Territorial Urbana; Propriedade Territorial Rural; ICMS
e) Renda e Proventos de Qualquer Natureza; Produtos Industrializados; ICMS


5- São impostos seletivos e não-cumulativos
a) o ICMS e o IPVA
b) o IPTU e o ITR
c) o IRPJ e o IPI
d) o IPI e o ICMS
e) o ICMS e o ISS

Simulado fácil para aumentar a participação de todo mundo hein!!! Joia
lagassa
lagassa

Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Espertinha Ter Jul 14, 2009 7:48 pm

1)C
2)E
3)A
4)A
5)D

Espertinha
Admin

Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Lo Viana Qua Jul 15, 2009 12:21 pm

1C
2E
3D
4A
5D
Lo Viana
Lo Viana

Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Convidad Qua Jul 15, 2009 1:01 pm

1 - C
2 - E
3 - B Question
4 - A
5 - D

Convidad
Convidado


Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  joneselder Qui Jul 16, 2009 9:13 pm

1 - C
2 - E
3 - D
4 - A
5 - D
joneselder
joneselder

Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  jeani_bs Sex Jul 17, 2009 1:42 am

1)C
2)E
3)E
4)A
5)D

Marinheiro
jeani_bs
jeani_bs

Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT

Ir para o topo Ir para baixo

Direito Tributário (lagassa) Empty Re: Direito Tributário (lagassa)

Mensagem  Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Página 1 de 11 1, 2, 3 ... 9, 10, 11  Seguinte

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos