Direito Tributário (lagassa)
+7
MEKOGOIANIA
raspadotacho
joneselder
Lo Viana
jeani_bs
lagassa
Espertinha
11 participantes
Página 9 de 11
Página 9 de 11 • 1, 2, 3 ... 8, 9, 10, 11
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)B
2)C
3)E
4)B
5)??
2)C
3)E
4)B
5)??
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
1- D
2- C
3- E
4- B
5- B
2- C
3- E
4- B
5- B
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-B
2-C
3-E
4-D
5-B
2-C
3-E
4-D
5-B
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-B
2-C
3-E
4-B
5-D
2-C
3-E
4-B
5-D
gi- Mensagens : 24
Data de inscrição : 06/07/2009
Idade : 44
GABARITO DO SIMULADO XI
GABARITO DO SIMULADO XI
1 - B
2 - C
3 - E
4 - B
5 - B
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
Oi Lagassa,
pode comentar os itens da questão 5??
Porque não pode ser a letra d?
Obrigada!
pode comentar os itens da questão 5??
Porque não pode ser a letra d?
Obrigada!
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
Lorena, sempre um prazer tirar uma dúvida sua aqui na sala de tributário.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Para esclarecer, eu retirei essa questão da Prova para Fiscal de Tributos do do Pará, prova realizada em 2002, errei essa questão, e o gabarito final não foi mudado. Acredito em duas respostas corretas, mas se alguém quiser comentar fica aberto o debate.
Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
Para esclarecer, eu retirei essa questão da Prova para Fiscal de Tributos do do Pará, prova realizada em 2002, errei essa questão, e o gabarito final não foi mudado. Acredito em duas respostas corretas, mas se alguém quiser comentar fica aberto o debate.
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
Achei uma questão muito igual da ESAF também no ano de 2002, para Auditor do INSS, com comentários.
(ESAF/Auditor INSS/2002) QUESTÃO 66- Relativamente ao tema obrigação tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade tributária passiva produz o seguinte efeito, entre outros:
a) a suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
b) o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
c) a isenção ou anistia do crédito tributário exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
d) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
e) a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados não favorece os demais.
COMENTÁRIOS:
A letra “A” teve o intuito de ser uma verdadeira armadilha, mas, em minha opinião, polêmica. Como a questão é toda literal, tomou-se cegamente a literalidade do art. 125, inciso III, do CTN, que, tratando dos efeitos da solidariedade, afirma: “a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais”. Parece-me que como esse efeito existe para a interrupção, existe também para a suspensão, por ser ele inerente à própria lógica do instituto da solidariedade. Todavia, essa alternativa foi considerada errada, pois o art. 125, III, só menciona interrupção, e não suspensão.
A alternativa “B” diz exatamente o oposto do que está no art. 125, I, além de ser esse o mais óbvio dos efeitos da solidariedade. Penso que, sem esse efeito, sequer de solidariedade poderíamos falar, mesmo considerando que estamos no âmbito do Direito Público.
A alternativa “C” tem o mesmo problema da alternativa “A”: exagerou na literalidade e acabou formulando uma regra polêmica. Será que uma anistia objetiva não aproveitaria a todos os obrigados solidários? Será que a regra do art. 111 do CTN (que estabelece o uso da interpretação literal para as hipóteses de exclusão do crédito tributário) aplica-se aqui também? Como eu disse, acho a resposta a essas perguntas, no mínimo, controvertida.
A alternativa “D” reproduz literalmente o inciso II do art. 125 é, portanto, o gabarito.
A alternativa “E” está errada por afirmar o contrário do que está previsto no inciso III do art. 125.
(ESAF/Auditor INSS/2002) QUESTÃO 66- Relativamente ao tema obrigação tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, a solidariedade tributária passiva produz o seguinte efeito, entre outros:
a) a suspensão da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.
b) o pagamento efetuado por um dos obrigados não aproveita aos demais.
c) a isenção ou anistia do crédito tributário exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
d) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
e) a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados não favorece os demais.
COMENTÁRIOS:
A letra “A” teve o intuito de ser uma verdadeira armadilha, mas, em minha opinião, polêmica. Como a questão é toda literal, tomou-se cegamente a literalidade do art. 125, inciso III, do CTN, que, tratando dos efeitos da solidariedade, afirma: “a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais”. Parece-me que como esse efeito existe para a interrupção, existe também para a suspensão, por ser ele inerente à própria lógica do instituto da solidariedade. Todavia, essa alternativa foi considerada errada, pois o art. 125, III, só menciona interrupção, e não suspensão.
A alternativa “B” diz exatamente o oposto do que está no art. 125, I, além de ser esse o mais óbvio dos efeitos da solidariedade. Penso que, sem esse efeito, sequer de solidariedade poderíamos falar, mesmo considerando que estamos no âmbito do Direito Público.
A alternativa “C” tem o mesmo problema da alternativa “A”: exagerou na literalidade e acabou formulando uma regra polêmica. Será que uma anistia objetiva não aproveitaria a todos os obrigados solidários? Será que a regra do art. 111 do CTN (que estabelece o uso da interpretação literal para as hipóteses de exclusão do crédito tributário) aplica-se aqui também? Como eu disse, acho a resposta a essas perguntas, no mínimo, controvertida.
A alternativa “D” reproduz literalmente o inciso II do art. 125 é, portanto, o gabarito.
A alternativa “E” está errada por afirmar o contrário do que está previsto no inciso III do art. 125.
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
Mesmo tendo acertado, acho a dúvida da Lo muito pertinente...
Coloquei os trechos um em cima do outro para visualizar melhor:
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (ctn)
d) a interrupção da prescrição contra um dos coobrigados atinge a todos os demais. (questão)
Salvo a literalidade, não consegui ver diferença.
Acho que a ESAF quer que a gente saiba até onde estão as vírgulas da lei (mesmo não sendo prova de português)
Coloquei os trechos um em cima do outro para visualizar melhor:
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. (ctn)
d) a interrupção da prescrição contra um dos coobrigados atinge a todos os demais. (questão)
Salvo a literalidade, não consegui ver diferença.
Acho que a ESAF quer que a gente saiba até onde estão as vírgulas da lei (mesmo não sendo prova de português)
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Tributário (lagassa)
Então, meninos...rs....ainda tô sem entender aqui....
KKKK....pior que é viu Meko....ai de mim então, pq de lugar de vírgula eu só sei em português......kkkkkkkk
Ai Jesus....socorro!
Eu sei que é uma pergunta idiota, mas o que é isenção objetiva?? É uma isenção "geral", concedida a todos?? Se for, fica faltando a ressalva do inciso II do art 125...E o item não estaria totalmente certo. Oooouuuu....mais um caso daqueles de escolher o menos errado rssss....incompleto, porém não está errado....05- Relativamente aos efeitos da solidariedade tributária passiva, é correto afirmar que:
b) a isenção objetiva aproveita a todos.
Ei Lagassa, tem certeza que o gaba não foi nem trocado? Aqui não tem erro não....E se for ppr esse critério do menos errado, essa ganha da B...
d) a interrupção da prescrição contra um dos coobrigados atinge a todos os demais.
Acho que a ESAF quer que a gente saiba até onde estão as vírgulas da lei (mesmo não sendo prova de português)
KKKK....pior que é viu Meko....ai de mim então, pq de lugar de vírgula eu só sei em português......kkkkkkkk
Ai Jesus....socorro!
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
Não sei se entendi a dúvida ou se vai ajudar, mas...
->a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados: Isenção Objetiva, que aproveita todos, como o próprio texto diz (exonera todos). No caso objetiva pq é relativa ao objeto, ou seja, o crédito.
->salvo se outorgada pessoalmente a um deles: isenção subjetiva, pois é relativa à pessoa...É exceção (salvo).
Portanto, a objetiva aproveita todos, a subjetiva só aquele a que foi outorgada.
->a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados: Isenção Objetiva, que aproveita todos, como o próprio texto diz (exonera todos). No caso objetiva pq é relativa ao objeto, ou seja, o crédito.
->salvo se outorgada pessoalmente a um deles: isenção subjetiva, pois é relativa à pessoa...É exceção (salvo).
Portanto, a objetiva aproveita todos, a subjetiva só aquele a que foi outorgada.
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Valeu meninos!
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
De fato, a questão deveria ter duas alternativas corretas.
Assinale a opção errada entre as relacionadas abaixo.
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
tributária:
a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
c) a interrupção da prescrição, em favor de um dos obrigados, favorece aos demais.
d) a interrupção da prescrição, contra um dos obrigados, prejudica aos demais.
e) ao demandado assiste o direito de apontar o devedor originário para solver o débito e assim exonerar-se.
O Gabarito que a ESAF deu foi a letra E, mas a letra D (que ela considerou como correta) é igual àquela que ela considerou errada no último simulado do lagassa.
Vai entender a ESAF, né?
Assinale a opção errada entre as relacionadas abaixo.
Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade
tributária:
a) o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
b) a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
c) a interrupção da prescrição, em favor de um dos obrigados, favorece aos demais.
d) a interrupção da prescrição, contra um dos obrigados, prejudica aos demais.
e) ao demandado assiste o direito de apontar o devedor originário para solver o débito e assim exonerar-se.
O Gabarito que a ESAF deu foi a letra E, mas a letra D (que ela considerou como correta) é igual àquela que ela considerou errada no último simulado do lagassa.
Vai entender a ESAF, né?
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
SIMULADO XII
SIMULADO XII
1- A cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu não é permitida em face do princípio da:
a) anualidade
b) anterioridade
c) irretroatividade
d) legalidade
e) igualdade
2- No Brasil, é juridicamente possível a instituição de determinados tributos por meio:
a) de decretos
b) da Constituição
c) de resoluções do Senado Federal
d) de leis complementares
e) de portarias
3- Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.
( ) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
( ) A contribuição de melhoria é instituída em face de obras públicas ou privadas, que valorizem
ou depreciem o imóvel do administrado.
( ) As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou
potencial de serviço público prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) O que caracteriza as contribuições especiais é que o produto de suas arrecadações deve
ser carreado para financiar atividades de interesse público, beneficiando certo grupo, e
direta ou indiretamente o contribuinte.
a) V, V, V, V
b) V, F, F, V
c) V, F, V, V
d) F, V, V, F
e) F, F, F, F
4- A aplicação retroativa de lei tributária não é admitida quando:
a) estabelecer hipóteses de isenção.
b) for interpretativa.
c) deixar de definir ato não definitivamente julgado como infração.
d) estabelecer penalidade mais branda que a prevista na lei vigente ao tempo da prática do ato.
e) deixar de tratar ato não definitivamente julgado como contrário a qualquer exigência de
ação ou omissão, respeitados os demais requisitos legais.
5- O sujeito passivo da obrigação principal que tenha relação pessoal e direta com a situação que caracteriza o fato gerador é denominado de:
a) cidadão
b) responsável
c) sujeito passivo derivado
d) comissário
e) contribuinte
6- O principal efeito produzido pelo fato gerador é o de:
a) propor a aplicação da penalidade cabível.
b) identificar o momento em que nasce a obrigação tributária.
c) quantificar o montante do tributo devido.
d) determinar a matéria tributável.
e) identificar o sujeito passivo da obrigação tributária.
7- A liberdade de o sujeito passivo da obrigação tributária escolher o seu domicílio tributário é:
a) relativa
b) incondicional
c) inexistente
d) irrecusável
e) absoluta
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
1- B
2- D
3- C
4- A
5- E
6- B
7- A
2- D
3- C
4- A
5- E
6- B
7- A
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)B
2)D
3)C
4)A
5)E
6)B
7)A
2)D
3)C
4)A
5)E
6)B
7)A
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-B
2-D
3-C
4-A
5-E
6-B
7-A
2-D
3-C
4-A
5-E
6-B
7-A
raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Página 9 de 11 • 1, 2, 3 ... 8, 9, 10, 11
Tópicos semelhantes
» Direito Tributário
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Tributário
» Direito Previdenciário
» Direito Administrativo (jeani_bs)
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Tributário
» Direito Previdenciário
» Direito Administrativo (jeani_bs)
Página 9 de 11
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|