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Direito Tributário (lagassa)

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Mensagem  MEKOGOIANIA Sex Jul 24, 2009 12:00 pm

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:13 pm

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Mensagem  lagassa Sex Jul 24, 2009 9:32 pm

GABARITO DO SIMULADO IV


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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 10:04 pm

4- Uma declaração de rendimentos – pessoa física – relativa ao ano base de 1996 foi entregue no dia 15 de maio de 1997, 15 dias após o vencimento determinado pela autoridade administrativa. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário com base nessa declaração extingue-se em:
a) 30 de abril de 2002

****Essa Eu não lembro mesmo, tenho que rever, pq não pode ser a Letra "A"?? Tchau1

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Mensagem  jeani_bs Sex Jul 24, 2009 10:18 pm

Não pode ser porque o CTN (art 173) diz o direito da Fazenda constituir o crédito extingue-se após 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
E como o fato gerador do IR tem fato gerador no 1º dia de janeiro de XXX (ano), o lançamento pode ser feito até dia 31 de dezembro de XXX(ano).

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 10:21 pm

jeani_bs escreveu:Não pode ser porque o CTN (art 173) diz o direito da Fazenda constituir o crédito extingue-se após 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
E como o fato gerador do IR tem fato gerador no 1º dia de janeiro de XXX (ano), o lançamento pode ser feito até dia 31 de dezembro de XXX(ano).

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É isso......Esse 1º de Janeiro que estava me confundindo...
Valeu...."MESTRA" Adoração

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Direito Tributário (lagassa) - Página 3 Empty Questão 1

Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 9:35 am

1- O Distrito Federal pode instituir:
a) impostos, taxas e empréstimos compulsórios;
b) imposto sobre serviços de qualquer natureza; taxas, em razão do exercício do poder de Polícia; contribuição para o custeio de sistemas de previdência e assistência social de seus servidores;
c) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos; taxas, pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
d) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; contribuição de melhoria; contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico;
e) imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos; contribuição de melhoria;

Imposto sobre serviços de qq natureza da letra "b" foi revogado neh?

Em quais artigos encontro informação sobre Imposto sobre doação de qq bens ou direitos? Procurei no CTN e na CF e não encontrei nada sobre isso.


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Direito Tributário (lagassa) - Página 3 Empty Questão 4

Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 10:10 am

4- Uma declaração de rendimentos – pessoa física – relativa ao ano base de 1996 foi entregue no dia 15 de maio de 1997, 15 dias após o vencimento determinado pela autoridade administrativa. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário com base nessa declaração extingue-se em:
a) 30 de abril de 2002
b) 15 de maio de 2002
c) 31 de dezembro de 2001
d) 30 de abril de 2003
e) 31 de dezembro de 2002

Se o IR é relativo ano de 1996, a Fazenda pode constituir o crédito a partir de 01/01/1998? Mas, o primeiro dia do exercício seguinte não seria 01/01/1997? Alguém pode esclarecer isso pra mim? Ainda está confuso... Crying or Very sad

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Mensagem  jeani_bs Sáb Jul 25, 2009 12:16 pm

Questão 1 b) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos.

O CTN trata de um único imposto estadual de sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Art. 35 a 42.

A CF/88 previu dois impostos, um estadual (ITCMD), no Art 155,II e outro, municipal (ITBI), no Art 156 II.
O Art 155 diz que os Estados e o DF podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

Ok?!

Questão 4
Seqüência temporal dos fatos:
1º de janeiro de 1996 – surgimento do fato gerador;
31 de dezembro de 1997 – data limite para a Fazenda lançar o crédito (no caso, ela lançou em 1 º de maio)
1º de janeiro de 1998 – inicia a contagem da decadência.
1º de janeiro de 2003 – termina o prazo decandencial.
Portanto, até 31 de dezembro de 2002 a Fazenda ainda pode lançar.

A fundamentação de ser o em 1998 início da contagem eu coloquei no post anterior.

OK?!
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Mensagem  Convidad Sáb Jul 25, 2009 12:42 pm

jeani_bs escreveu:Questão 1 b) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos.

O CTN trata de um único imposto estadual de sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Art. 35 a 42.

A CF/88 previu dois impostos, um estadual (ITCMD), no Art 155,II e outro, municipal (ITBI), no Art 156 II.
O Art 155 diz que os Estados e o DF podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.

Ok?!

Questão 4
Seqüência temporal dos fatos:
1º de janeiro de 1996 – surgimento do fato gerador;
31 de dezembro de 1997 – data limite para a Fazenda lançar o crédito (no caso, ela lançou em 1 º de maio)
1º de janeiro de 1998 – inicia a contagem da decadência.
1º de janeiro de 2003 – termina o prazo decandencial.
Portanto, até 31 de dezembro de 2002 a Fazenda ainda pode lançar.

A fundamentação de ser o em 1998 início da contagem eu coloquei no post anterior.

OK?!
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Jeani, obrigada pelas explicações Adoração

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Mensagem  lagassa Sáb Jul 25, 2009 6:28 pm

QUESTÃO 1

A questão exige o conhecimento da acumulação de competências do Distrito Federal quanto aos impostos Estaduais e Municipais.

a) Errada quanto aos empréstimos compulsórios;

b) Verdadeira, ISS (ISSQN) que é de competência Municipal, Taxa que é de competência Comum, Contribuição sobre os seus servidores que é uma exceção quanto a esse tipo de tributo, plenamente possível à cobrança dos Municípios e dos Estados de seus próprios servidores;

c) Errada, não pode cobrar a contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Quanto aos demais é possível, ITCMD e TAXA.

d) Errada, não pode cobrar contribuições sociais nem de intervenção no domínio econômico (CIDE).

e) Errada, o ITR é de competência da União.


QUESTÃO 2

Citação do Ricardo Alexandre: “Assim, por exemplo, como o objeto livro é imune, não se cobra ICMS quando este sai do estabelecimento comercial, nem IPI quando sai da indústria, nem II quando é estrangeiro e ingressa no território nacional; entretanto, como o sujeito livraria não é imune, deve pagar IR pelos rendimentos que obtém com a venda dos livros, bem como o IPTU com relação ao imóvel de que é proprietária”.


QUESTÃO 3

a) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

b) Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
c) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
d) Absurda. São três: de ofício ou direto; por declaração ou misto; por homologação ou “autolançamento”;

e) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


QUESTÃO 4

Questão respondida pela Jeani. Atenção apenas que o caso aqui é do artigo 173,I, do CTN, pois o contribuinte descumpriu com o prazo de entrega da declaração, senão seria o prazo do artigo 150, §4º.


QUESTÃO 5

a) Falso. A moratória é causa de suspensão, cancelamento de crédito não é suspensão.

b) Falso. Anistia é causa de exclusão do crédito, ou seja, ocorre antes de sua constituição, na questão o crédito já se encontra constituído.

c) Verdade. A remissão é causa de extinção do crédito (os créditos foram cancelados) e deve ocorrer por meio de lei especifica, conforme dispõe a questão.

d) Falso. Isenção é causa de exclusão e ocorre antes do lançamento, ou seja, da constituição do crédito, na questão o crédito já se encontra constituído.

e) Falso. A prescrição não necessita de lei específica para sua incidência, basta à previsão do CTN.

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Mensagem  lagassa Seg Jul 27, 2009 9:28 pm

SIMULADO V


01- A não-incidência de impostos sobre as autarquias e as fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, resulta de:
a) remissão
b) anistia
c) isenção
d) imunidade
e) moratória
-------------
02- A analogia constitui elemento de:
a) integração da legislação tributária.
b) interpretação da legislação tributária.
c) exclusão do crédito tributário.
d) suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e) extinção do crédito tributário.
-------------
03- O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo poderá ser alterado em decorrência de:
a) transferência da sujeição passiva a pessoa isenta.
b) majoração superveniente das alíquotas do tributo.
c) modificação posterior da lei tributária.
d) interposição de recurso de ofício.
e) decurso do prazo decadencial.
--------------
04- É vedada a divulgação, por servidores da Fazenda Pública, de informações obtidas em razão do ofício relativas a:
a) parcelamento.
b) moratória.
c) representações fiscais para fins penais.
d) negócios, atividades e situação econômica do sujeito passivo.
e) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
-------------
05- A presunção de liquidez e certeza de que goza a dívida regularmente inscrita na repartição administrativa competente, de natureza tributária ou não tributária, é:
a) absoluta
b) relativa
c) inexistente
d) imprópria
e) juris et de jure
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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 10:27 pm

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Mensagem  joneselder Seg Jul 27, 2009 10:37 pm

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 10:53 pm

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Mensagem  Lo Viana Ter Jul 28, 2009 10:43 am

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Mensagem  Convidad Ter Jul 28, 2009 5:25 pm

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Mensagem  Convidad Ter Jul 28, 2009 5:40 pm

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Mensagem  Convidad Ter Jul 28, 2009 6:05 pm

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Mensagem  jeani_bs Qua Jul 29, 2009 1:23 pm

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Mensagem  Espertinha Qua Jul 29, 2009 2:02 pm

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Mensagem  Convidad Qui Jul 30, 2009 10:23 pm

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Mensagem  raspadotacho Sex Jul 31, 2009 2:19 am

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Mensagem  Fabi Sex Jul 31, 2009 6:09 pm

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Mensagem  Convidad Ter Ago 04, 2009 1:28 am

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