Direito Tributário (lagassa)
+7
MEKOGOIANIA
raspadotacho
joneselder
Lo Viana
jeani_bs
lagassa
Espertinha
11 participantes
Página 3 de 11
Página 3 de 11 • 1, 2, 3, 4 ... 9, 10, 11
Re: Direito Tributário (lagassa)
1- B
2- E
3- A
4- E
5- C
2- E
3- A
4- E
5- C
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Tributário (lagassa)
GABARITO DO SIMULADO IV
1- B
2- E
3- A
4- E
5- C
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
4- Uma declaração de rendimentos – pessoa física – relativa ao ano base de 1996 foi entregue no dia 15 de maio de 1997, 15 dias após o vencimento determinado pela autoridade administrativa. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário com base nessa declaração extingue-se em:
a) 30 de abril de 2002
****Essa Eu não lembro mesmo, tenho que rever, pq não pode ser a Letra "A"??
a) 30 de abril de 2002
****Essa Eu não lembro mesmo, tenho que rever, pq não pode ser a Letra "A"??
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
Não pode ser porque o CTN (art 173) diz o direito da Fazenda constituir o crédito extingue-se após 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
E como o fato gerador do IR tem fato gerador no 1º dia de janeiro de XXX (ano), o lançamento pode ser feito até dia 31 de dezembro de XXX(ano).
_______________
=]
E como o fato gerador do IR tem fato gerador no 1º dia de janeiro de XXX (ano), o lançamento pode ser feito até dia 31 de dezembro de XXX(ano).
_______________
=]
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
É isso......Esse 1º de Janeiro que estava me confundindo...jeani_bs escreveu:Não pode ser porque o CTN (art 173) diz o direito da Fazenda constituir o crédito extingue-se após 5 anos, contados do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
E como o fato gerador do IR tem fato gerador no 1º dia de janeiro de XXX (ano), o lançamento pode ser feito até dia 31 de dezembro de XXX(ano).
_______________
=]
Valeu...."MESTRA"
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Questão 1
1- O Distrito Federal pode instituir:
a) impostos, taxas e empréstimos compulsórios;
b) imposto sobre serviços de qualquer natureza; taxas, em razão do exercício do poder de Polícia; contribuição para o custeio de sistemas de previdência e assistência social de seus servidores;
c) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos; taxas, pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
d) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; contribuição de melhoria; contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico;
e) imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos; contribuição de melhoria;
Imposto sobre serviços de qq natureza da letra "b" foi revogado neh?
Em quais artigos encontro informação sobre Imposto sobre doação de qq bens ou direitos? Procurei no CTN e na CF e não encontrei nada sobre isso.
a) impostos, taxas e empréstimos compulsórios;
b) imposto sobre serviços de qualquer natureza; taxas, em razão do exercício do poder de Polícia; contribuição para o custeio de sistemas de previdência e assistência social de seus servidores;
c) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos; taxas, pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis; contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
d) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; contribuição de melhoria; contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico;
e) imposto sobre propriedade territorial rural; imposto sobre transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos; contribuição de melhoria;
Imposto sobre serviços de qq natureza da letra "b" foi revogado neh?
Em quais artigos encontro informação sobre Imposto sobre doação de qq bens ou direitos? Procurei no CTN e na CF e não encontrei nada sobre isso.
Convidad- Convidado
Questão 4
4- Uma declaração de rendimentos – pessoa física – relativa ao ano base de 1996 foi entregue no dia 15 de maio de 1997, 15 dias após o vencimento determinado pela autoridade administrativa. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário com base nessa declaração extingue-se em:
a) 30 de abril de 2002
b) 15 de maio de 2002
c) 31 de dezembro de 2001
d) 30 de abril de 2003
e) 31 de dezembro de 2002
Se o IR é relativo ano de 1996, a Fazenda pode constituir o crédito a partir de 01/01/1998? Mas, o primeiro dia do exercício seguinte não seria 01/01/1997? Alguém pode esclarecer isso pra mim? Ainda está confuso...
a) 30 de abril de 2002
b) 15 de maio de 2002
c) 31 de dezembro de 2001
d) 30 de abril de 2003
e) 31 de dezembro de 2002
Se o IR é relativo ano de 1996, a Fazenda pode constituir o crédito a partir de 01/01/1998? Mas, o primeiro dia do exercício seguinte não seria 01/01/1997? Alguém pode esclarecer isso pra mim? Ainda está confuso...
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
Questão 1 b) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos.
O CTN trata de um único imposto estadual de sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Art. 35 a 42.
A CF/88 previu dois impostos, um estadual (ITCMD), no Art 155,II e outro, municipal (ITBI), no Art 156 II.
O Art 155 diz que os Estados e o DF podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Ok?!
Questão 4
Seqüência temporal dos fatos:
1º de janeiro de 1996 – surgimento do fato gerador;
31 de dezembro de 1997 – data limite para a Fazenda lançar o crédito (no caso, ela lançou em 1 º de maio)
1º de janeiro de 1998 – inicia a contagem da decadência.
1º de janeiro de 2003 – termina o prazo decandencial.
Portanto, até 31 de dezembro de 2002 a Fazenda ainda pode lançar.
A fundamentação de ser o em 1998 início da contagem eu coloquei no post anterior.
OK?!
____________
=]
O CTN trata de um único imposto estadual de sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Art. 35 a 42.
A CF/88 previu dois impostos, um estadual (ITCMD), no Art 155,II e outro, municipal (ITBI), no Art 156 II.
O Art 155 diz que os Estados e o DF podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Ok?!
Questão 4
Seqüência temporal dos fatos:
1º de janeiro de 1996 – surgimento do fato gerador;
31 de dezembro de 1997 – data limite para a Fazenda lançar o crédito (no caso, ela lançou em 1 º de maio)
1º de janeiro de 1998 – inicia a contagem da decadência.
1º de janeiro de 2003 – termina o prazo decandencial.
Portanto, até 31 de dezembro de 2002 a Fazenda ainda pode lançar.
A fundamentação de ser o em 1998 início da contagem eu coloquei no post anterior.
OK?!
____________
=]
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
jeani_bs escreveu:Questão 1 b) imposto sobre doação de quaisquer bens ou direitos.
O CTN trata de um único imposto estadual de sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos. Art. 35 a 42.
A CF/88 previu dois impostos, um estadual (ITCMD), no Art 155,II e outro, municipal (ITBI), no Art 156 II.
O Art 155 diz que os Estados e o DF podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Ok?!
Questão 4
Seqüência temporal dos fatos:
1º de janeiro de 1996 – surgimento do fato gerador;
31 de dezembro de 1997 – data limite para a Fazenda lançar o crédito (no caso, ela lançou em 1 º de maio)
1º de janeiro de 1998 – inicia a contagem da decadência.
1º de janeiro de 2003 – termina o prazo decandencial.
Portanto, até 31 de dezembro de 2002 a Fazenda ainda pode lançar.
A fundamentação de ser o em 1998 início da contagem eu coloquei no post anterior.
OK?!
____________
=]
Jeani, obrigada pelas explicações
Convidad- Convidado
Re: Direito Tributário (lagassa)
QUESTÃO 1
A questão exige o conhecimento da acumulação de competências do Distrito Federal quanto aos impostos Estaduais e Municipais.
a) Errada quanto aos empréstimos compulsórios;
b) Verdadeira, ISS (ISSQN) que é de competência Municipal, Taxa que é de competência Comum, Contribuição sobre os seus servidores que é uma exceção quanto a esse tipo de tributo, plenamente possível à cobrança dos Municípios e dos Estados de seus próprios servidores;
c) Errada, não pode cobrar a contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Quanto aos demais é possível, ITCMD e TAXA.
d) Errada, não pode cobrar contribuições sociais nem de intervenção no domínio econômico (CIDE).
e) Errada, o ITR é de competência da União.
QUESTÃO 2
Citação do Ricardo Alexandre: “Assim, por exemplo, como o objeto livro é imune, não se cobra ICMS quando este sai do estabelecimento comercial, nem IPI quando sai da indústria, nem II quando é estrangeiro e ingressa no território nacional; entretanto, como o sujeito livraria não é imune, deve pagar IR pelos rendimentos que obtém com a venda dos livros, bem como o IPTU com relação ao imóvel de que é proprietária”.
QUESTÃO 3
a) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
b) Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
c) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
d) Absurda. São três: de ofício ou direto; por declaração ou misto; por homologação ou “autolançamento”;
e) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
QUESTÃO 4
Questão respondida pela Jeani. Atenção apenas que o caso aqui é do artigo 173,I, do CTN, pois o contribuinte descumpriu com o prazo de entrega da declaração, senão seria o prazo do artigo 150, §4º.
QUESTÃO 5
a) Falso. A moratória é causa de suspensão, cancelamento de crédito não é suspensão.
b) Falso. Anistia é causa de exclusão do crédito, ou seja, ocorre antes de sua constituição, na questão o crédito já se encontra constituído.
c) Verdade. A remissão é causa de extinção do crédito (os créditos foram cancelados) e deve ocorrer por meio de lei especifica, conforme dispõe a questão.
d) Falso. Isenção é causa de exclusão e ocorre antes do lançamento, ou seja, da constituição do crédito, na questão o crédito já se encontra constituído.
e) Falso. A prescrição não necessita de lei específica para sua incidência, basta à previsão do CTN.
A questão exige o conhecimento da acumulação de competências do Distrito Federal quanto aos impostos Estaduais e Municipais.
a) Errada quanto aos empréstimos compulsórios;
b) Verdadeira, ISS (ISSQN) que é de competência Municipal, Taxa que é de competência Comum, Contribuição sobre os seus servidores que é uma exceção quanto a esse tipo de tributo, plenamente possível à cobrança dos Municípios e dos Estados de seus próprios servidores;
c) Errada, não pode cobrar a contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Quanto aos demais é possível, ITCMD e TAXA.
d) Errada, não pode cobrar contribuições sociais nem de intervenção no domínio econômico (CIDE).
e) Errada, o ITR é de competência da União.
QUESTÃO 2
Citação do Ricardo Alexandre: “Assim, por exemplo, como o objeto livro é imune, não se cobra ICMS quando este sai do estabelecimento comercial, nem IPI quando sai da indústria, nem II quando é estrangeiro e ingressa no território nacional; entretanto, como o sujeito livraria não é imune, deve pagar IR pelos rendimentos que obtém com a venda dos livros, bem como o IPTU com relação ao imóvel de que é proprietária”.
QUESTÃO 3
a) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
b) Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
c) Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I - impugnação do sujeito passivo;
II - recurso de ofício;
III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
d) Absurda. São três: de ofício ou direto; por declaração ou misto; por homologação ou “autolançamento”;
e) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
QUESTÃO 4
Questão respondida pela Jeani. Atenção apenas que o caso aqui é do artigo 173,I, do CTN, pois o contribuinte descumpriu com o prazo de entrega da declaração, senão seria o prazo do artigo 150, §4º.
QUESTÃO 5
a) Falso. A moratória é causa de suspensão, cancelamento de crédito não é suspensão.
b) Falso. Anistia é causa de exclusão do crédito, ou seja, ocorre antes de sua constituição, na questão o crédito já se encontra constituído.
c) Verdade. A remissão é causa de extinção do crédito (os créditos foram cancelados) e deve ocorrer por meio de lei especifica, conforme dispõe a questão.
d) Falso. Isenção é causa de exclusão e ocorre antes do lançamento, ou seja, da constituição do crédito, na questão o crédito já se encontra constituído.
e) Falso. A prescrição não necessita de lei específica para sua incidência, basta à previsão do CTN.
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
SIMULADO V
SIMULADO V
01- A não-incidência de impostos sobre as autarquias e as fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, resulta de:
a) remissão
b) anistia
c) isenção
d) imunidade
e) moratória
-------------
02- A analogia constitui elemento de:
a) integração da legislação tributária.
b) interpretação da legislação tributária.
c) exclusão do crédito tributário.
d) suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
e) extinção do crédito tributário.
-------------
03- O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo poderá ser alterado em decorrência de:
a) transferência da sujeição passiva a pessoa isenta.
b) majoração superveniente das alíquotas do tributo.
c) modificação posterior da lei tributária.
d) interposição de recurso de ofício.
e) decurso do prazo decadencial.
--------------
04- É vedada a divulgação, por servidores da Fazenda Pública, de informações obtidas em razão do ofício relativas a:
a) parcelamento.
b) moratória.
c) representações fiscais para fins penais.
d) negócios, atividades e situação econômica do sujeito passivo.
e) inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
-------------
05- A presunção de liquidez e certeza de que goza a dívida regularmente inscrita na repartição administrativa competente, de natureza tributária ou não tributária, é:
a) absoluta
b) relativa
c) inexistente
d) imprópria
e) juris et de jure
lagassa- Mensagens : 244
Data de inscrição : 08/06/2009
Localização : Vitória/ES
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-D
2-A
3-D
4-D
5-B
2-A
3-D
4-D
5-B
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1d
2b
3d
4d
5b
2b
3d
4d
5b
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)D
2)B
3)D
4)D
5)B
=]
2)B
3)D
4)D
5)B
=]
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Tributário (lagassa)
1)D
2)A
3)D
4)D
5)B
2)A
3)D
4)D
5)B
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-D
2-B
3-D
4-D
5-B
2-B
3-D
4-D
5-B
raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Re: Direito Tributário (lagassa)
1-D
2-B
3-D
4-D
5-B
2-B
3-D
4-D
5-B
Fabi- Mensagens : 58
Data de inscrição : 13/07/2009
Localização : Balneário Camboriú - SC
Página 3 de 11 • 1, 2, 3, 4 ... 9, 10, 11
Tópicos semelhantes
» Direito Tributário
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Tributário
» Direito Previdenciário
» Direito Previdenciário (Natália)
» Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
» Direito Tributário
» Direito Previdenciário
» Direito Previdenciário (Natália)
Página 3 de 11
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|