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Direito Previdenciário (Natália)

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Mensagem  raspadotacho Qua Jul 22, 2009 10:23 am

1-E
2-C
3-D
4-E
5-C
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Mensagem  Lo Viana Qua Jul 22, 2009 11:15 am

1E
2A inter
3D
4D
5C
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Mensagem  Convidad Qua Jul 22, 2009 11:54 am

e
a
b
e
c

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Mensagem  Espertinha Qua Jul 22, 2009 4:40 pm

1)E
2)A
3)C >>???
4)E
5)C

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 5:00 pm

Gabarito das questões:

1-E
2-A
3-D
4-E
5-C


Tópico aberto para debates e esclarecimento de dúvidas!!!!

Journ

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Mensagem  Lo Viana Sex Jul 24, 2009 5:15 pm

Oi Crissa!

Pode comentas as alternadivas D e E da questão 04? Qual o erro da D?

Obrigada!
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Direito Previdenciário (Natália) - Página 2 Empty Re: Direito Previdenciário (Natália)

Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:17 pm

Lo Viana escreveu:Oi Crissa!

Pode comentas as alternadivas D e E da questão 04? Qual o erro da D?

Obrigada!



4.A contribuição da empresa que tenha como fim exclusivamente a atividade de produção rural é de:

e) 2,6% obre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.


A contribuição da empresa com fim exclusivamente rural é:

2,5% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
0,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

0,1% é referente ao valor para acidente de trabalho( SAT)

Portanto, o valor da contribuição da empresa rural é de 2,6%. O mesmo acontece com o produtor rural pessoa física e o segurado especial: alíquota de 2,0 % + 0,1% = 2,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural

Joia

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Direito Previdenciário (Natália) - Página 2 Empty Questão 1

Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:27 pm

Na 1, a resposta é nda porque é 2,3%?
2% sobre valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural
0,1% SAT
0,2% SENAR

Eu acabei contando só com os 2%. Quando a profa me ensinou, ela não falou sobre terceiros e sobre o SAT....
É isso???

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 6:33 pm

O nº 3 ser letra "D" não entendi.....
O enunciado, não diz "não será recolhida"..... inter inter

Espertinha
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Direito Previdenciário (Natália) - Página 2 Empty Questão 3

Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:43 pm

3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:

a) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física.

b) Pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.

c) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial

d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.

e)Pela produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção com adquirente domiciliado no exterior.

Essa é a alternativa porque fala em produtor rural pessoa jurídica? Se fosse pessoa física ai seria recolhida pela empresa correto?

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:46 pm

Espertinha escreveu:O nº 3 ser letra "D" não entendi.....
O enunciado, não diz "não será recolhida"..... inter inter

Espertinha, não entendi sua dúvida, porque no enunciado diz isso: 3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:48 pm

d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.

Espertinha, a justificativa correta é a da Joconcurseira. Está aí a pegadinha. O produtor rural pessoa jurídica não se submete à sub-rogação.


Última edição por Crissa em Sex Jul 24, 2009 7:06 pm, editado 2 vez(es)

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 6:50 pm

A SUB-ROGAÇÃO até onde Eu entendia, agora sei que não entendo nada - corresponde somente para Segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física......e só......eles "deixam" de recolher e na venda de verduras por exemplo quem recolhe é o "feirante" contribuinte individual......
Eu não entendi foi é nada dessa Letra D!!!!
Continuo sem entender!!!

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 6:55 pm

Espertinha escreveu:A SUB-ROGAÇÃO até onde Eu entendia, agora sei que não entendo nada - corresponde somente para Segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física......e só......eles "deixam" de recolher e na venda de verduras por exemplo quem recolhe é o "feirante" contribuinte individual......
Eu não entendi foi é nada dessa Letra D!!!!
Continuo sem entender!!!

Espertinha, a inclusão do termo pessoa juridica se aliou ao caput da questão, pois a contribuição de produtor rural pessoa jurídica não pode ser recolhida por empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativ. O próprio produtor rural pessoa jurídica é quem recolhe a sua contribuição.


Última edição por Crissa em Sex Jul 24, 2009 7:01 pm, editado 1 vez(es)

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 7:00 pm

Tá bom.....mas p mim essa letra "D"...está engasgada!!!

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 7:18 pm

Espertinha escreveu:Tá bom.....mas p mim essa letra "D"...está engasgada!!!


Eu sei que é de difícil entendimento Espertinha, mas é uma questão típica da ESAF. Quando estive estudando raciocínio lógico ,um professor disse que quando estivermos diante de uma NEGATIVA , temos que transformar a frase em uma palavra positiva, pois compreendemos melhor se estivermos numa afirmativa , experimente trocar o Termo NÃo e veja o que acontece . Segue a baixo a questão vista de outra forma:


3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção será recolhida, exceto:

a) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física.

b) Pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.

c) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial

d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações( recolhimento das contribuições) do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.


Note que a única alternativa incorreta seria esta, pois a empresa adquirente, consumidora ou consignatária não podem ficar responsáveis pelo cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica

e)Pela produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção com adquirente domiciliado no exterior.

Vê se agora melhorou o seu entendimento. Não vou deixar você sair dessa sala sem entender a questão....rsssssss lol!

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 7:23 pm

Akakakakakakakaakkakaakakakakakakkakak........ Rir Garga
Agora danou....tudo.......akakakakakakakakakkka. Caquinha1
E......olha!!!!!! Que Eu estudo PREVIDENCIÁRIO a 600 anos...... Medo

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Direito Previdenciário (Natália) - Página 2 Empty Re: Direito Previdenciário (Natália)

Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 7:49 pm

Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.

"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."

Esse pensamento está errado? É isso que entendo!

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 7:54 pm

Pra mim o enunciado tem duplo sentido!!!!!
Coisas da ESAF!!!


Espertinha escreveu:Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.

"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."

Esse pensamento está errado? É isso que entendo!

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Mensagem  Convidad Sex Jul 24, 2009 9:01 pm

Espertinha escreveu:Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.

"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."

Esse pensamento está errado? É isso que entendo!


Espertinha, a questão trouxe a literalidade do que consta no decreto 3048, artigo 2001, parágrafo 7º inciso I. Veja como consta na legislação previdenciária.

A contribuição será recolhida:

"pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento da obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou por intermédio de pessoa física..."

Em outras palavras:

A contribuição será recolhida pela empresa,que É A RESPONSÁVEL pelo cumprimento das obrigações ( SUB-ROGAÇÃO), inclusive acessórias, do produtor rural pessoa física, ou seja, a empresa recolhe a contribuição de 2,1% do produtor rural pessoa física, além de outras obrigações.


A questão apresentou-se da seguinte forma, em outras palavras:

A contribuição NÃO será recolhida pela empresa, pois esta NÃO tem a responsabilidade de cumprir nenhuma das obrigações (SUB-ROGAÇÃO) de produtor rural pessoa jurídica.

O que eu acho que prejudicou o entendimento da questão foi a presença do Segurado Especial na mesma. O seu entendimento está correto, mas ao ser acrescentado o produtor rural pessoa jurídica, o entendimento da questão foi modificado. Entretanto, sendo a ESAF, iria pelo princípio da razoabilidade, ou seja, iria pela "menos" errada. Mesmo porque, as outras alternativas é o que consta literalmente no decreto, veja que se você excluir o NÃO da questão, as demais alternativas são exatamentes iguais ao que consta na legislação. Seria mais fácil se a questão viesse da seguinte forma: A contribuição será recolhida, exceto. Esse NÃO é a mesma coisa que uma exceção à regra. E era isso que o examinador queria , a exceção

A ESAF sempre faz esse tipo de abordagem de trocar o enunciado da questão para excluir os candidatos que decoram a lei. Analisando as demais alternativas verifique que todas constam no decreto 3048 de forma literal, ou seja, " A Contribuição será recolhida", a única questão que não se enquadra na literalidade é , de fato a letra D.

Uma coisa é certa...nunca mais esqueceremos o assunto sub-rogação...rss...

Espero que tenha ajudado, mas se não for dessa vez, não acredito que a questão seja abordada dessa forma. Entretanto, o pulo do gato da questão sobre sub-rogação é verificar a presença do produtor rural pessoa jurídica e fazer por eliminação, pois este não se submete à sub-rogação, ele mesmo cumpre as suas obrigações.


Joia Rir

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Mensagem  Espertinha Sex Jul 24, 2009 9:26 pm

Obrigada Crissa....
Carneirim

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 9:44 am

SIMULADO 27/07/2009 - GABARITO 31/07/2009


1. A Contribuição da empresa, a cargo da seguridade social é de:

a) Onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
b) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
c) Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso.
d) Vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhador avulso.
e) Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos contribuintes individuais..

2. A contribuição do empregador doméstico que incide sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
a) 12%
b) 20%
c) 15%
d) 11%
e) 2,5%

3. Leia cada um dos assertos abaixo e assinale(V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois marque a opção que contenha a sequeência exata.
( ) A contribuição da União para a Seguridade Social é constituída de recursos adicionais do Orçamento Feiscal.
( )Os recuros adicionais do Orçamento Fiscal para a Seguridade Social serão fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
( )A União é responsável pela cobertura de insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

a) V V V
B) F F F
c) F V V
d) V V F
e) F F V

4- Segundo a consolidação administrativa das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de "segurado-empregado"
( ) O diretor empregado que seja promovido para cargo de direção de sociedade anônima, mantendo as características inerentes À relação de trabalho?
( )O trabalhador contratado em tempo certo, por empresa de trabalho temporário?
( ) Aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração,à pessoa, À família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos?

a) Sim, sim, sim
b) Sim, não, não
c)Sim, não, sim
d) Sim, sim, não
e) Não, não, não

5 -Leia cada um dos assertos abaixo e assinale V ou F, conforme seja verdadeiro ou falso. Depois , marque a opção que contenha a exata sequência
( )O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, que deixar de contribuir perde automaticamente a qualidade de segurado, para fins de receber benefícios.
( )O irmão não emancipado, menor de 21 anos, válido para o trabalho, alista-se entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado.
( ) Se o cônjuge que se divorcia abre mão dos alimentos, processa-se o cancelamento da inscrição de dependente, para fins de benefícios previdênciaários.

a) V V V
b) F F F
c) F V V
d) V V F
e) F F V

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Mensagem  Convidad Seg Jul 27, 2009 10:46 pm

1-C
2-A
3-C
4-B
5-C

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Mensagem  Convidad Ter Jul 28, 2009 6:21 pm

c-a-e-b-e
Abduç

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Mensagem  jeani_bs Ter Jul 28, 2009 8:06 pm

1)C
2)A
3)A
4)D
5)C

=]
jeani_bs
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