Direito Previdenciário (Natália)
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Re: Direito Previdenciário (Natália)
1-E
2-C
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5-C
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raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Re: Direito Previdenciário (Natália)
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2A
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4D
5C
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Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Previdenciário (Natália)
1)E
2)A
3)C >>???
4)E
5)C
2)A
3)C >>???
4)E
5)C
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Gabarito das questões:
1-E
2-A
3-D
4-E
5-C
Tópico aberto para debates e esclarecimento de dúvidas!!!!
1-E
2-A
3-D
4-E
5-C
Tópico aberto para debates e esclarecimento de dúvidas!!!!
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Oi Crissa!
Pode comentas as alternadivas D e E da questão 04? Qual o erro da D?
Obrigada!
Pode comentas as alternadivas D e E da questão 04? Qual o erro da D?
Obrigada!
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Lo Viana escreveu:Oi Crissa!
Pode comentas as alternadivas D e E da questão 04? Qual o erro da D?
Obrigada!
4.A contribuição da empresa que tenha como fim exclusivamente a atividade de produção rural é de:
e) 2,6% obre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
A contribuição da empresa com fim exclusivamente rural é:
2,5% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
0,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
0,1% é referente ao valor para acidente de trabalho( SAT)
Portanto, o valor da contribuição da empresa rural é de 2,6%. O mesmo acontece com o produtor rural pessoa física e o segurado especial: alíquota de 2,0 % + 0,1% = 2,1% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural
Convidad- Convidado
Questão 1
Na 1, a resposta é nda porque é 2,3%?
2% sobre valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural
0,1% SAT
0,2% SENAR
Eu acabei contando só com os 2%. Quando a profa me ensinou, ela não falou sobre terceiros e sobre o SAT....
É isso???
2% sobre valor bruto arrecadado com a comercialização da produção rural
0,1% SAT
0,2% SENAR
Eu acabei contando só com os 2%. Quando a profa me ensinou, ela não falou sobre terceiros e sobre o SAT....
É isso???
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
O nº 3 ser letra "D" não entendi.....
O enunciado, não diz "não será recolhida".....
O enunciado, não diz "não será recolhida".....
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Questão 3
3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
a) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física.
b) Pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
c) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial
d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.
e)Pela produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção com adquirente domiciliado no exterior.
Essa é a alternativa porque fala em produtor rural pessoa jurídica? Se fosse pessoa física ai seria recolhida pela empresa correto?
a) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física.
b) Pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
c) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial
d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.
e)Pela produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção com adquirente domiciliado no exterior.
Essa é a alternativa porque fala em produtor rural pessoa jurídica? Se fosse pessoa física ai seria recolhida pela empresa correto?
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Espertinha escreveu:O nº 3 ser letra "D" não entendi.....
O enunciado, não diz "não será recolhida".....
Espertinha, não entendi sua dúvida, porque no enunciado diz isso: 3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.
Espertinha, a justificativa correta é a da Joconcurseira. Está aí a pegadinha. O produtor rural pessoa jurídica não se submete à sub-rogação.
Espertinha, a justificativa correta é a da Joconcurseira. Está aí a pegadinha. O produtor rural pessoa jurídica não se submete à sub-rogação.
Última edição por Crissa em Sex Jul 24, 2009 7:06 pm, editado 2 vez(es)
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
A SUB-ROGAÇÃO até onde Eu entendia, agora sei que não entendo nada - corresponde somente para Segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física......e só......eles "deixam" de recolher e na venda de verduras por exemplo quem recolhe é o "feirante" contribuinte individual......
Eu não entendi foi é nada dessa Letra D!!!!
Continuo sem entender!!!
Eu não entendi foi é nada dessa Letra D!!!!
Continuo sem entender!!!
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Espertinha escreveu:A SUB-ROGAÇÃO até onde Eu entendia, agora sei que não entendo nada - corresponde somente para Segurado Especial e Produtor Rural Pessoa Física......e só......eles "deixam" de recolher e na venda de verduras por exemplo quem recolhe é o "feirante" contribuinte individual......
Eu não entendi foi é nada dessa Letra D!!!!
Continuo sem entender!!!
Espertinha, a inclusão do termo pessoa juridica se aliou ao caput da questão, pois a contribuição de produtor rural pessoa jurídica não pode ser recolhida por empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativ. O próprio produtor rural pessoa jurídica é quem recolhe a sua contribuição.
Última edição por Crissa em Sex Jul 24, 2009 7:01 pm, editado 1 vez(es)
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Tá bom.....mas p mim essa letra "D"...está engasgada!!!
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Espertinha escreveu:Tá bom.....mas p mim essa letra "D"...está engasgada!!!
Eu sei que é de difícil entendimento Espertinha, mas é uma questão típica da ESAF. Quando estive estudando raciocínio lógico ,um professor disse que quando estivermos diante de uma NEGATIVA , temos que transformar a frase em uma palavra positiva, pois compreendemos melhor se estivermos numa afirmativa , experimente trocar o Termo NÃo e veja o que acontece . Segue a baixo a questão vista de outra forma:
3. Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção será recolhida, exceto:
a) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física.
b) Pela pessoa física não produtor rural, que fica sub-rogada no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando adquire produção para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
c) Pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção no varejo a consumidor pessoa física ou a outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial
d)Pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações( recolhimento das contribuições) do produtor rural pessoa jurídica e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoas físicas.
Note que a única alternativa incorreta seria esta, pois a empresa adquirente, consumidora ou consignatária não podem ficar responsáveis pelo cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa jurídica
e)Pela produtor rural pessoa física e pelo segurado especial caso comercialize sua produção com adquirente domiciliado no exterior.
Vê se agora melhorou o seu entendimento. Não vou deixar você sair dessa sala sem entender a questão....rsssssss
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Akakakakakakakaakkakaakakakakakakkakak........
Agora danou....tudo.......akakakakakakakakakkka.
E......olha!!!!!! Que Eu estudo PREVIDENCIÁRIO a 600 anos......
Agora danou....tudo.......akakakakakakakakakkka.
E......olha!!!!!! Que Eu estudo PREVIDENCIÁRIO a 600 anos......
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.
"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."
Esse pensamento está errado? É isso que entendo!
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.
"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."
Esse pensamento está errado? É isso que entendo!
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Pra mim o enunciado tem duplo sentido!!!!!
Coisas da ESAF!!!
Coisas da ESAF!!!
Espertinha escreveu:Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.
"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."
Esse pensamento está errado? É isso que entendo!
Espertinha- Admin
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Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Espertinha escreveu:Vou tentar pela última vez.....
"Sub-rogação é uma forma de exclusão da responsabilidade do recolhimento do tributo pelo contribuinte, atribuída ao responsável, mediante lei. A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida:
Ou seja "alguém recolherá no Lugar do contribuinte....Isso já entendi.....
Mas, presta atenção no enunciado.
"A contribuição sobre a receita bruta de comercialização ou produção não será recolhida".....
Pelo Segurado ESPECIAL se vender sua produção para Empresa ou Contribuinte Individual (feirante), há sub-rogação, de modo que, tanto a Empresa com o Contribuinte Individual deverão recolher 2,1% sobre a produção."
Esse pensamento está errado? É isso que entendo!
Espertinha, a questão trouxe a literalidade do que consta no decreto 3048, artigo 2001, parágrafo 7º inciso I. Veja como consta na legislação previdenciária.
A contribuição será recolhida:
"pela empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, que ficam sub-rogadas no cumprimento da obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou por intermédio de pessoa física..."
Em outras palavras:
A contribuição será recolhida pela empresa,que É A RESPONSÁVEL pelo cumprimento das obrigações ( SUB-ROGAÇÃO), inclusive acessórias, do produtor rural pessoa física, ou seja, a empresa recolhe a contribuição de 2,1% do produtor rural pessoa física, além de outras obrigações.
A questão apresentou-se da seguinte forma, em outras palavras:
A contribuição NÃO será recolhida pela empresa, pois esta NÃO tem a responsabilidade de cumprir nenhuma das obrigações (SUB-ROGAÇÃO) de produtor rural pessoa jurídica.
O que eu acho que prejudicou o entendimento da questão foi a presença do Segurado Especial na mesma. O seu entendimento está correto, mas ao ser acrescentado o produtor rural pessoa jurídica, o entendimento da questão foi modificado. Entretanto, sendo a ESAF, iria pelo princípio da razoabilidade, ou seja, iria pela "menos" errada. Mesmo porque, as outras alternativas é o que consta literalmente no decreto, veja que se você excluir o NÃO da questão, as demais alternativas são exatamentes iguais ao que consta na legislação. Seria mais fácil se a questão viesse da seguinte forma: A contribuição será recolhida, exceto. Esse NÃO é a mesma coisa que uma exceção à regra. E era isso que o examinador queria , a exceção
A ESAF sempre faz esse tipo de abordagem de trocar o enunciado da questão para excluir os candidatos que decoram a lei. Analisando as demais alternativas verifique que todas constam no decreto 3048 de forma literal, ou seja, " A Contribuição será recolhida", a única questão que não se enquadra na literalidade é , de fato a letra D.
Uma coisa é certa...nunca mais esqueceremos o assunto sub-rogação...rss...
Espero que tenha ajudado, mas se não for dessa vez, não acredito que a questão seja abordada dessa forma. Entretanto, o pulo do gato da questão sobre sub-rogação é verificar a presença do produtor rural pessoa jurídica e fazer por eliminação, pois este não se submete à sub-rogação, ele mesmo cumpre as suas obrigações.
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
Obrigada Crissa....
Espertinha- Admin
- Mensagens : 483
Data de inscrição : 05/06/2009
Localização : Minas Gerais
Re: Direito Previdenciário (Natália)
SIMULADO 27/07/2009 - GABARITO 31/07/2009
1. A Contribuição da empresa, a cargo da seguridade social é de:
a) Onze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
b) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
c) Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso.
d) Vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhador avulso.
e) Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos contribuintes individuais..
2. A contribuição do empregador doméstico que incide sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
a) 12%
b) 20%
c) 15%
d) 11%
e) 2,5%
3. Leia cada um dos assertos abaixo e assinale(V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso. Depois marque a opção que contenha a sequeência exata.
( ) A contribuição da União para a Seguridade Social é constituída de recursos adicionais do Orçamento Feiscal.
( )Os recuros adicionais do Orçamento Fiscal para a Seguridade Social serão fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
( )A União é responsável pela cobertura de insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
a) V V V
B) F F F
c) F V V
d) V V F
e) F F V
4- Segundo a consolidação administrativa das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de "segurado-empregado"
( ) O diretor empregado que seja promovido para cargo de direção de sociedade anônima, mantendo as características inerentes À relação de trabalho?
( )O trabalhador contratado em tempo certo, por empresa de trabalho temporário?
( ) Aquele que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração,à pessoa, À família ou à entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos?
a) Sim, sim, sim
b) Sim, não, não
c)Sim, não, sim
d) Sim, sim, não
e) Não, não, não
5 -Leia cada um dos assertos abaixo e assinale V ou F, conforme seja verdadeiro ou falso. Depois , marque a opção que contenha a exata sequência
( )O segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, que deixar de contribuir perde automaticamente a qualidade de segurado, para fins de receber benefícios.
( )O irmão não emancipado, menor de 21 anos, válido para o trabalho, alista-se entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado.
( ) Se o cônjuge que se divorcia abre mão dos alimentos, processa-se o cancelamento da inscrição de dependente, para fins de benefícios previdênciaários.
a) V V V
b) F F F
c) F V V
d) V V F
e) F F V
Convidad- Convidado
Re: Direito Previdenciário (Natália)
1)C
2)A
3)A
4)D
5)C
=]
2)A
3)A
4)D
5)C
=]
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
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