Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Só pude ler os comentários agora...
Muito obrigada eoj e espertinha!!!
Muito obrigada eoj e espertinha!!!
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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Fabi- Mensagens : 58
Data de inscrição : 13/07/2009
Localização : Balneário Camboriú - SC
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Socorrooooo...
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MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
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raspadotacho- Mensagens : 133
Data de inscrição : 06/07/2009
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Oi EOJ,
O erro da alternativa eE da questão cinco é "de brasileiro naturalizado"?
Obrigada.
O erro da alternativa eE da questão cinco é "de brasileiro naturalizado"?
Obrigada.
Lo Viana- Mensagens : 282
Data de inscrição : 14/06/2009
Idade : 42
Localização : São Paulo
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
licença eoj! =]
Lo, o erro na questão 5 é exatamente esse!
5)e- E)A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.
A perda dos direitos políticos realmente ocorre na hipótese levantada, porém ela se dá para o estrangeiro que foi naturalizado brasileiro!
(então, ele retorna à situação e estrangeiro)
=]
Lo, o erro na questão 5 é exatamente esse!
5)e- E)A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.
A perda dos direitos políticos realmente ocorre na hipótese levantada, porém ela se dá para o estrangeiro que foi naturalizado brasileiro!
(então, ele retorna à situação e estrangeiro)
=]
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Boa, Jeani!
Eu nem vi que a situação estava ao contrário.
E se a gente olhar atentamente o dispositivo diz:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão e não de perda de direitos políticos.
Eu nem vi que a situação estava ao contrário.
E se a gente olhar atentamente o dispositivo diz:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão e não de perda de direitos políticos.
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do voto.?????????
nao entendi...no exemplo de menor de 16, ele se alistando, nao tem obrigaçãod e comparecer pra votar???
nao entendi...no exemplo de menor de 16, ele se alistando, nao tem obrigaçãod e comparecer pra votar???
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
joneselder escreveu:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão e não de perda de direitos políticos.
Nãaaao Jones! Não vamos misturar os artigos!!!
o que se aplica ao naturalizado é o Art 12, §4º (hipótese de perda):
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro* que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
*do naturalizado brasileiro.
esse que vc se referiu é o Art 15, hipótese de suspenção, e se aplica:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
são separadas essas duas hipóteses, doutrinariamente (Alexandre de Moraes).
____________
Agora EUpenso que, como o art 15 se encontra dentro do capítulo "dos dtos políticos" não existe impedimento de ser utilizado para naturalizados.
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Sim, sim eu também penso da mesma forma.
Eu sabia da distinção, mas eu só usei o artigo 15 porque não temos como saber se o crime foi considerado uma atividade nociva ao interesse nacional.
Aliás, como definir o que é uma atividade nociva ao interesse nacional?
Eu sabia da distinção, mas eu só usei o artigo 15 porque não temos como saber se o crime foi considerado uma atividade nociva ao interesse nacional.
Aliás, como definir o que é uma atividade nociva ao interesse nacional?
Última edição por joneselder em Sex Ago 21, 2009 10:30 pm, editado 1 vez(es) (Motivo da edição : erro gramatical)
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
joneselder escreveu:
Aliás, como definir o que é uma atividade nociva ao interesse nacional?
Olha só:
"A ação [de cancelamento de naturalização] é proposta pelo Ministério Público Federal, que imputará ao brasileiro naturalizado a prática de atividade nociva ao interesse nacional. não há, porém, um tipicidade específica na lei que preveja quais são as hipóteses de aividade nociva ao interesse nacional, devendo haver uma interpretação por parte do Ministério Público no momento da propositura da ação e do Poder Judiciário ao julgá-la".
autor: Alexandre de Moraes.
jeani_bs- Mensagens : 311
Data de inscrição : 11/06/2009
Localização : cuiabá - MT
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Então é o que o Ministério Público quiser. Que beleza! rs
Obrigado, mestra!
Obrigado, mestra!
joneselder- Mensagens : 173
Data de inscrição : 09/07/2009
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
bom pra aprender com os mestres e mestras..
vcs sao mt "feras"
parabens
vcs sao mt "feras"
parabens
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Alguém poderia me explicar o que está errado ?
4)Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a opção correta.
a)Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.
O que é que falta ?
AJHA
4)Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a opção correta.
a)Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.
O que é que falta ?
AJHA
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Amigão:
Todo aquele que possui a capacidade eleitoral passiva (para ser votado), ou seja elegibilidade, possui também a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade, adquirido mediante o alistamento eleitoral).
Todavia, nem todos os direitos políticos podem ser exercitados a partir do alistamento eleitoral, que é a primeira condição para aquisição da elegibilidae, mas não a única (ver Cf/88 art 14 § 3º).
Portanto, o alistamento eleitoral, por sí só, não implica na aquisição de eligibilidade.
ASsim, nem todo aquele que possui a capaciade eleitoral ativa detém também a capacidade eleitroal passiva.
Todo aquele que possui a capacidade eleitoral passiva (para ser votado), ou seja elegibilidade, possui também a capacidade eleitoral ativa (alistabilidade, adquirido mediante o alistamento eleitoral).
Todavia, nem todos os direitos políticos podem ser exercitados a partir do alistamento eleitoral, que é a primeira condição para aquisição da elegibilidae, mas não a única (ver Cf/88 art 14 § 3º).
Portanto, o alistamento eleitoral, por sí só, não implica na aquisição de eligibilidade.
ASsim, nem todo aquele que possui a capaciade eleitoral ativa detém também a capacidade eleitroal passiva.
AJHA escreveu:Alguém poderia me explicar o que está errado ?
4)Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a opção correta.
a)Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis.
O que é que falta ?
AJHA
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Jebs e galera ficam à vonatde pra responder.
Afinal, não é porque no tópico sou eu quem coloca as questões significa que manjo de Constitucional! Pelo contrário!!!!
Abs e bom fds pra todos!
Afinal, não é porque no tópico sou eu quem coloca as questões significa que manjo de Constitucional! Pelo contrário!!!!
Abs e bom fds pra todos!
Convidad- Convidado
Re: Direito Constitucional (MEKOGOIANIA)
Eu acredito que a questão versa diferentemente...
Ela fala "cumprida as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis"
Eu penso que o erro está em se afirmar que basta preencher todas as condições de elegibilidade o cidadão pode ser elegível. É errado pois ele também não pode ter alguma condição de INELEGIBILIDADE.
Ela fala "cumprida as demais condições de elegibilidade, previstas na Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral são elegíveis"
Eu penso que o erro está em se afirmar que basta preencher todas as condições de elegibilidade o cidadão pode ser elegível. É errado pois ele também não pode ter alguma condição de INELEGIBILIDADE.
MEKOGOIANIA- Mensagens : 89
Data de inscrição : 09/06/2009
Localização : Goiânia
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